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Rejeição 588 do CT-e: Data de entrada em contingência posterior à data de emissão

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CTeRejeição-588ContingênciaFS-DADataSEFAZ

A contingência começou depois da emissão do documento, o que é impossível. O documento só existe porque a contingência já estava em curso.

A Rejeição 588 acontece quando a data de entrada em contingência informada é posterior à data de emissão do conhecimento. A ordem está invertida.

O que a SEFAZ responde: "Data de entrada em contingência posterior a data de emissão"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 588

A sequência dos fatos é sempre esta: a SEFAZ fica indisponível, a contingência é acionada, e então o documento é emitido por esse caminho. A entrada em contingência vem antes — ou, no limite, no mesmo momento.

Uma data de contingência posterior à emissão descreveria um documento emitido em contingência antes de a contingência existir.

As causas:

  • Data preenchida com o momento da transmissão, e não com o do início da indisponibilidade. É o mais comum: o documento foi impresso em formulário às 14h, transmitido às 18h quando o serviço voltou, e a data de contingência recebeu 18h.
  • Relógio do servidor desalinhado entre as duas marcações.
  • Data digitada com o dia seguinte, quando a contingência atravessa a virada do dia.

No Berga

DFe › CTe, na listagem do conhecimento.

Deixa que o Berga resolve. A data de emissão é registrada no momento em que o documento é gerado, o que dá uma referência clara para conferir a data de contingência informada. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 588

  1. 1
    Confira a data e hora de emissão do conhecimento.
  2. 2
    Ajuste a data de entrada em contingência para o momento em que a indisponibilidade começou — necessariamente anterior ou igual à emissão.
  3. 3
    Transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 588

Anote a hora do início da indisponibilidade assim que ela for percebida, antes de emitir qualquer documento. É esse valor que vai no campo — não o da transmissão, que acontece depois.

Se a Rejeição 588 continuar

Se as datas parecem coerentes e a rejeição insiste, confira o fuso horário do servidor: as duas marcações podem estar sendo gravadas em referências diferentes.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, a data de emissão e a de entrada em contingência.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação da data de entrada em contingência.

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