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Rejeição 586 do CT-e: Data e Justificativa de entrada em contingência não devem ser informadas

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CTeRejeição-586ContingênciaFS-DASEFAZ

O conhecimento traz data e justificativa de contingência sem ter sido emitido em contingência. Os campos são exclusivos do FS-DA.

A Rejeição 586 acontece quando o conhecimento traz a data de entrada em contingência e a justificativa, mas não foi emitido em contingência. Esses dois campos pertencem exclusivamente à emissão por FS-DA.

O que a SEFAZ responde: "Data e Justificativa de entrada em contingência não devem ser informadas"

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Por que acontece a Rejeição 586

O FS-DA — Formulário de Segurança para Documento Auxiliar — é o caminho de contingência em papel: quando a SEFAZ está indisponível e nem a SVC responde, o documento é impresso em formulário próprio e transmitido depois.

Nesse cenário, o fisco quer saber quando a contingência começou e por quê. Daí os dois campos.

Fora do FS-DA, eles não fazem sentido — e informá-los declara uma situação que não ocorreu.

A causa é quase sempre uma só: a contingência foi acionada e não foi desligada por completo. O tipo de emissão voltou ao normal, mas os campos de data e justificativa ficaram preenchidos do episódio anterior.

Em integração própria, o motivo costuma ser o gerador incluir os campos sempre, com valor vazio ou fixo.

No Berga

DFe › CTe, na listagem do conhecimento.

Deixa que o Berga resolve. Os campos de contingência acompanham o tipo de emissão — não ficam preenchidos esperando alguém lembrar de limpá-los quando a SEFAZ volta. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 586

  1. 1
    Confirme o tipo de emissão do conhecimento. Não sendo FS-DA, os campos de contingência devem sair vazios.
  2. 2
    Se a emissão vem de integração própria, ajuste o gerador para incluir esses campos apenas quando o tipo for FS-DA.
  3. 3
    Transmita novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 586

Ao encerrar um período de contingência, confira os documentos montados durante ele. Os que ainda não foram transmitidos podem carregar campos que já não se aplicam.

Se a Rejeição 586 continuar

Se o tipo de emissão está normal e a rejeição insiste, o documento pode ter sido montado durante a contingência e ficado com os campos gravados — nesse caso ele precisa ser reemitido.

Confira também a rejeição 587, que é o oposto: cobra os campos quando a emissão é FS-DA.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e o tipo de emissão gravado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação dos campos de contingência fora do FS-DA.

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