Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data da parcela anterior
As parcelas vencem em ordem crescente. Veja de onde vem a inversão.
A Rejeição 850 acontece quando o vencimento de uma parcela é anterior ao da parcela anterior.
A mensagem indica qual parcela entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 850
As parcelas de cobrança são numeradas em sequência — 001, 002, 003 — e os vencimentos precisam acompanhar essa ordem. A parcela 2 não vence antes da 1.
As causas mais comuns:
Entrada lançada como última parcela. É a causa principal. O pagamento à vista foi incluído no fim da lista, com a data de hoje, depois das parcelas futuras.
Datas ajustadas à mão. Uma parcela foi negociada para outra data e a ordem se inverteu.
Vencimento em dia não útil. A regra de "antecipar para o dia útil anterior" pode fazer uma parcela retroceder e ultrapassar a anterior.
Parcelas reordenadas. A lista foi montada fora de ordem por importação.
Como resolver a Rejeição 850
- 1Abra a nota e liste as parcelas com os vencimentos.
- 2Confirme que as datas são crescentes, da primeira à última.
- 3Sendo entrada paga no ato, ela é a primeira parcela, com a data de emissão.
- 4Sendo o caso de dia não útil, use a regra de postergar em vez de antecipar — assim a ordem se mantém.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 850
Deixe o parcelamento ser gerado pela condição de pagamento, com as datas em ordem e a entrada como primeira parcela.
Ao ajustar uma data à mão, revise a sequência inteira antes de emitir.
Se a Rejeição 850 continuar
As regras irmãs do grupo de cobrança:
| Exigência | Rejeição |
|---|---|
| Fatura com número, valor original e líquido | 905 |
| Vencimento não anterior à emissão | 900 |
| Vencimento não anterior ao da parcela anterior | 850 |
| Soma das parcelas igual ao líquido | 851 |
| Líquido igual a original menos desconto | 902 |
Existe também a validação do número da parcela, que deve ter três algarismos, sequenciais e consecutivos.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os vencimentos das parcelas.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação Y09-30 (NT 2016.002).