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Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data da parcela anterior

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NFeCobrançaDuplicataParcelasVencimentoRejeiçãoFiscal

As parcelas vencem em ordem crescente. Veja de onde vem a inversão.

A Rejeição 850 acontece quando o vencimento de uma parcela é anterior ao da parcela anterior.

A mensagem indica qual parcela entre colchetes.

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Por que acontece a Rejeição 850

As parcelas de cobrança são numeradas em sequência — 001, 002, 003 — e os vencimentos precisam acompanhar essa ordem. A parcela 2 não vence antes da 1.

As causas mais comuns:

Entrada lançada como última parcela. É a causa principal. O pagamento à vista foi incluído no fim da lista, com a data de hoje, depois das parcelas futuras.

Datas ajustadas à mão. Uma parcela foi negociada para outra data e a ordem se inverteu.

Vencimento em dia não útil. A regra de "antecipar para o dia útil anterior" pode fazer uma parcela retroceder e ultrapassar a anterior.

Parcelas reordenadas. A lista foi montada fora de ordem por importação.

Como resolver a Rejeição 850

  1. 1
    Abra a nota e liste as parcelas com os vencimentos.
  2. 2
    Confirme que as datas são crescentes, da primeira à última.
  3. 3
    Sendo entrada paga no ato, ela é a primeira parcela, com a data de emissão.
  4. 4
    Sendo o caso de dia não útil, use a regra de postergar em vez de antecipar — assim a ordem se mantém.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 850

Deixe o parcelamento ser gerado pela condição de pagamento, com as datas em ordem e a entrada como primeira parcela.

Ao ajustar uma data à mão, revise a sequência inteira antes de emitir.

Se a Rejeição 850 continuar

As regras irmãs do grupo de cobrança:

ExigênciaRejeição
Fatura com número, valor original e líquido905
Vencimento não anterior à emissão900
Vencimento não anterior ao da parcela anterior850
Soma das parcelas igual ao líquido851
Líquido igual a original menos desconto902

Existe também a validação do número da parcela, que deve ter três algarismos, sequenciais e consecutivos.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os vencimentos das parcelas.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação Y09-30 (NT 2016.002).

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