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Rejeição 856: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP

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NFeNFCeGLPCombustívelANPRejeiçãoFiscal

O GLP tem um campo de valor próprio. Veja o que ele registra.

A Rejeição 856 acontece na venda de GLP — o gás de cozinha — quando o campo valor de partida não é preenchido.

A mensagem indica o item entre colchetes.

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Por que acontece a Rejeição 856

O GLP é uma mistura de três origens — derivado do petróleo, gás natural nacional e importado —, e cada uma tem tributação diferente.

O valor de partida é o valor unitário usado como referência para calcular a parcela de cada componente na tributação. Junto com os três percentuais de composição, ele permite ao fisco decompor o valor da operação conforme a origem do gás.

É por isso que o GLP tem um conjunto de exigências que nenhum outro combustível tem:

ExigênciaRejeição se faltar
Unidade tributável em kg854
Percentuais somando 100855
Valor de partida856

As causas mais comuns:

Campo não preenchido no cadastro. É a causa principal. O produto foi cadastrado com os percentuais e sem o valor.

Valor não repassado. Ele vem da nota da distribuidora e não foi transportado.

Código da ANP recém-informado. O produto passou a ser identificado como GLP e as exigências apareceram junto.

Como resolver a Rejeição 856

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Pegue a nota de compra da distribuidora: o valor de partida está nela.
  3. 3
    Informe o valor no cadastro do produto ou na nota.
  4. 4
    Confira também os percentuais e a unidade tributável — as três exigências andam juntas.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 856

Atualize os dados do GLP a cada carga recebida, a partir da nota da distribuidora. Composição e valor de partida mudam, e cadastro fixo vira rejeição na primeira mudança.

Se a Rejeição 856 continuar

Rejeições vizinhas do GLP: soma dos percentuais diferente de 100, percentuais informados em produto que não é GLP, e unidade tributável que não é kg.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e o valor de partida.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação LA03d-10 (NT 2016.002).

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