Rejeição 857: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
Duplicata não existe no cupom. Veja o que usar no crediário da loja.
A Rejeição 857 acontece quando a NFC-e informa duplicata mercantil como forma de pagamento.
O cupom não aceita essa opção.
Por que acontece a Rejeição 857
A duplicata mercantil é um título de crédito emitido a partir de uma venda a prazo entre empresas. Ela é sacada, aceita, pode ser protestada e negociada em banco.
O cupom fiscal documenta venda a consumidor final, no balcão, com pagamento no ato ou por meio eletrônico. Não há duplicata nesse desenho — e o cupom sequer aceita dados de cobrança, que é onde a duplicata viveria.
As causas mais comuns:
Crediário da loja. É a causa principal. A loja vende parcelado no carnê próprio e registrou como duplicata, por falta de opção melhor.
Configuração compartilhada. O meio de pagamento foi definido para a NF-e e vale também no cupom.
Venda a prazo para empresa. O cliente é pessoa jurídica comprando a prazo — situação que pede NF-e, não cupom.
O que usar no crediário
Vendendo parcelado no carnê próprio, converse com a contabilidade sobre a forma de pagamento adequada — costuma ser outros meios de pagamento com código específico da tabela, ou a emissão de NF-e quando há cobrança formal a documentar.
O que não vale é a duplicata no cupom.
Como resolver a Rejeição 857
- 1Abra o cupom e confira a forma de pagamento.
- 2Substitua pela forma real — dinheiro, cartão, Pix.
- 3Havendo cobrança a prazo formal, emita NF-e, que comporta fatura e duplicatas.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 857
Separe a configuração de pagamento do PDV da da nota fiscal. As tabelas se sobrepõem em parte, mas não são iguais.
Se a Rejeição 857 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: Sem Pagamento — proibido no cupom —, e 99-Outros, que deixou de ser aceito desde a NT 2020.006.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e a forma de pagamento usada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YA02-10 (NT 2016.002).