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Rejeição 857: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento

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Duplicata não existe no cupom. Veja o que usar no crediário da loja.

A Rejeição 857 acontece quando a NFC-e informa duplicata mercantil como forma de pagamento.

O cupom não aceita essa opção.

Abrir PDV

Por que acontece a Rejeição 857

A duplicata mercantil é um título de crédito emitido a partir de uma venda a prazo entre empresas. Ela é sacada, aceita, pode ser protestada e negociada em banco.

O cupom fiscal documenta venda a consumidor final, no balcão, com pagamento no ato ou por meio eletrônico. Não há duplicata nesse desenho — e o cupom sequer aceita dados de cobrança, que é onde a duplicata viveria.

As causas mais comuns:

Crediário da loja. É a causa principal. A loja vende parcelado no carnê próprio e registrou como duplicata, por falta de opção melhor.

Configuração compartilhada. O meio de pagamento foi definido para a NF-e e vale também no cupom.

Venda a prazo para empresa. O cliente é pessoa jurídica comprando a prazo — situação que pede NF-e, não cupom.

O que usar no crediário

Vendendo parcelado no carnê próprio, converse com a contabilidade sobre a forma de pagamento adequada — costuma ser outros meios de pagamento com código específico da tabela, ou a emissão de NF-e quando há cobrança formal a documentar.

O que não vale é a duplicata no cupom.

Como resolver a Rejeição 857

  1. 1
    Abra o cupom e confira a forma de pagamento.
  2. 2
    Substitua pela forma real — dinheiro, cartão, Pix.
  3. 3
    Havendo cobrança a prazo formal, emita NF-e, que comporta fatura e duplicatas.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 857

Separe a configuração de pagamento do PDV da da nota fiscal. As tabelas se sobrepõem em parte, mas não são iguais.

Se a Rejeição 857 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo grupo: Sem Pagamento — proibido no cupom —, e 99-Outros, que deixou de ser aceito desde a NT 2020.006.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e a forma de pagamento usada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YA02-10 (NT 2016.002).

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