Rejeição 858: Grupo de Tributação informado indevidamente
Combustível de repasse interestadual não usa o grupo do CST 60. Veja por quê.
A Rejeição 858 acontece quando um item de combustível sujeito a repasse interestadual usa o grupo de tributação do CST 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 858
Na cadeia de combustíveis existe uma figura própria: o repasse interestadual. Quando o produto foi tributado por ST em um estado e é vendido para outro, parte do imposto retido precisa ser repassada à UF de destino.
Esse movimento tem um grupo próprio na nota — o de repasse de ICMS-ST —, com os campos que descrevem quanto foi retido antes e quanto está sendo repassado. O grupo simples do CST 60 não comporta essa informação.
A regra alcança uma lista específica de produtos identificados pelo código da ANP: GLP, gasolinas, óleo diesel, querosene, álcool e outros derivados.
As causas mais comuns:
Regra de tributação genérica. É a causa principal. O combustível foi cadastrado com CST 60 simples, como qualquer produto de ST.
Operação que passou a ser interestadual. A empresa começou a vender para outro estado e a configuração não acompanhou.
Código da ANP preenchido sem ajustar a tributação. O produto recebeu o código e a regra continuou a anterior.
Como resolver a Rejeição 858
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Confirme o código da ANP do produto — é ele que dispara a regra.
- 3Substitua o grupo simples pelo grupo de repasse de ICMS-ST, preenchendo os valores retidos e repassados.
- 4Confirme os valores com a contabilidade: o repasse tem apuração própria.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 858
Trate os combustíveis como um grupo à parte no cadastro, com regra de tributação específica por operação — interna e interestadual. A cadeia de combustíveis tem exigências que nenhum outro produto tem.
Se a Rejeição 858 continuar
Rejeições vizinhas do universo de combustíveis: unidade tributável do GLP, percentuais de composição do gás, valor de partida, transportador obrigatório na venda e informações da ANP.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, o código da ANP e a tributação aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N08-10 (NT 2019.001 v1.10 e v1.50).