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Rejeição 869: Valor do troco incorreto

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NFCeTrocoPDVPagamentoRejeiçãoFiscal

O troco tem que ser exatamente o pagamento menos o total. Veja a conta.

A Rejeição 869 acontece quando o valor do troco informado não corresponde à diferença entre o que o cliente pagou e o total da nota.

A conta é direta:

Troco = valor pago − total da nota

Abrir PDV

Por que acontece a Rejeição 869

O troco é a única informação da nota que existe apenas para fechar a aritmética do caixa. Ele não é imposto nem valor de mercadoria — é o que volta para a mão do cliente.

As causas mais comuns:

Troco digitado à mão. É a causa principal. O operador informa o valor que entregou em vez de deixar o sistema calcular.

Pagamento em várias formas. Parte em dinheiro, parte no cartão. O troco tem que considerar a soma de todos os pagamentos, não só o dinheiro.

Desconto aplicado depois. O total mudou e o troco ficou com o valor anterior.

Arredondamento no dinheiro. O cliente deixa os centavos ou pede para arredondar. Esse ajuste tem que aparecer no valor pago, não some da conta.

Como resolver a Rejeição 869

  1. 1
    Some todos os valores de pagamento informados no cupom.
  2. 2
    Subtraia o total da nota.
  3. 3
    Compare com o troco informado e corrija.
  4. 4
    Não havendo troco, o campo fica em zero — ou não é informado.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 869

Deixe o troco ser calculado pelo sistema a partir dos pagamentos e do total. Digitação manual nesse campo é a origem da rejeição.

Em pagamento misto, informe cada forma com o valor exato recebido nela. A soma é o que entra na conta do troco.

Se a Rejeição 869 continuar

Existem validações vizinhas no mesmo grupo: soma dos pagamentos menor que o total da nota, e pagamento maior que o total sem informar troco. Se a mensagem mudar, o troco já está coerente e o problema está nos valores de pagamento.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, os pagamentos, o total e o troco informado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YA09-10 (NT 2016.002).

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