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Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido

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NFeFCP-STSubstituição TributáriaICMSRejeiçãoFiscal

O percentual do FCP-ST é validado pela UF de destino. Veja a diferença para o FCP.

A Rejeição 875 acontece quando o percentual de FCP-ST informado no item não corresponde à alíquota prevista na tabela do estado.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 875

Aqui está o detalhe que diferencia esta rejeição da irmã dela, e que muda o diagnóstico:

PercentualUF usada na validação
FCP — operação própriaUF do emitente
FCP-ST — substituição tributáriaUF do destinatário

Faz sentido: o FCP-ST é devido ao estado onde a mercadoria será consumida, e é a tabela dele que vale.

E há uma tolerância prevista: informado o local de entrega em UF diferente da do destinatário, tanto a alíquota de uma quanto a da outra são aceitas.

As causas mais comuns:

Percentual fixo na regra de tributação. É a causa principal. O valor foi configurado uma vez e não acompanha o destino.

Alíquota da UF de origem. O percentual do próprio estado foi aplicado a uma venda interestadual.

Mudança na legislação estadual. O percentual foi alterado e o cadastro ficou com o antigo.

Produto não sujeito ao adicional. Nesse caso o correto é não informar os campos — zerar tem rejeição própria.

Como resolver a Rejeição 875

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Confira a UF de destino da nota.
  3. 3
    Consulte a tabela de alíquotas de FCP daquele estado.
  4. 4
    Ajuste o percentual na regra de tributação, por estado de destino.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 875

Configure o FCP-ST por estado de destino, e não como percentual único. É o que faz a nota sair certa para qualquer UF.

Se a Rejeição 875 continuar

Com o percentual correto, vem a validação do valor, comparando base vezes alíquota.

Rejeições vizinhas: percentual de FCP-ST igual a zero, percentual de FCP inválido — validado pela UF do emitente —, e os totais de FCP-ST e FCP-ST retido anteriormente.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, a UF de destino e o percentual.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N23b-20 (NT 2016.002).

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