Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido
O percentual do FCP-ST é validado pela UF de destino. Veja a diferença para o FCP.
A Rejeição 875 acontece quando o percentual de FCP-ST informado no item não corresponde à alíquota prevista na tabela do estado.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 875
Aqui está o detalhe que diferencia esta rejeição da irmã dela, e que muda o diagnóstico:
| Percentual | UF usada na validação |
|---|---|
| FCP — operação própria | UF do emitente |
| FCP-ST — substituição tributária | UF do destinatário |
Faz sentido: o FCP-ST é devido ao estado onde a mercadoria será consumida, e é a tabela dele que vale.
E há uma tolerância prevista: informado o local de entrega em UF diferente da do destinatário, tanto a alíquota de uma quanto a da outra são aceitas.
As causas mais comuns:
Percentual fixo na regra de tributação. É a causa principal. O valor foi configurado uma vez e não acompanha o destino.
Alíquota da UF de origem. O percentual do próprio estado foi aplicado a uma venda interestadual.
Mudança na legislação estadual. O percentual foi alterado e o cadastro ficou com o antigo.
Produto não sujeito ao adicional. Nesse caso o correto é não informar os campos — zerar tem rejeição própria.
Como resolver a Rejeição 875
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Confira a UF de destino da nota.
- 3Consulte a tabela de alíquotas de FCP daquele estado.
- 4Ajuste o percentual na regra de tributação, por estado de destino.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 875
Configure o FCP-ST por estado de destino, e não como percentual único. É o que faz a nota sair certa para qualquer UF.
Se a Rejeição 875 continuar
Com o percentual correto, vem a validação do valor, comparando base vezes alíquota.
Rejeições vizinhas: percentual de FCP-ST igual a zero, percentual de FCP inválido — validado pela UF do emitente —, e os totais de FCP-ST e FCP-ST retido anteriormente.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, a UF de destino e o percentual.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N23b-20 (NT 2016.002).