Rejeição 880: Percentual de FCP igual a zero
Zero não é a forma de dizer que não há FCP. Veja o que fazer no lugar.
A Rejeição 880 acontece quando o percentual de FCP — o Fundo de Combate à Pobreza — é informado como zero.
A norma é explícita: produto não sujeito ao adicional não deve ter os campos de FCP preenchidos.
Por que acontece a Rejeição 880
Há uma diferença entre "não se aplica" e "aplica-se com valor zero". O primeiro se declara pela ausência do campo; o segundo não existe no caso do FCP.
Zero cria ambiguidade: o fisco não sabe se o produto está fora do adicional ou se houve erro de cálculo. Por isso a norma prefere o silêncio.
As causas mais comuns:
Campo preenchido por padrão. É a causa principal. A regra de tributação zera todos os campos numéricos, inclusive os que deveriam ficar ausentes.
FCP configurado para todo o catálogo. O adicional foi aplicado a todos os produtos, com zero nos que não se aplicam.
Migração de cadastros. Os campos vieram preenchidos com zero da origem.
Estado sem FCP. Nem toda UF instituiu o adicional — e nas que não têm, o campo simplesmente não deve existir.
Como resolver a Rejeição 880
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Abra a regra de tributação e localize o bloco de FCP.
- 3Não estando o produto sujeito ao adicional, remova os campos — não zere.
- 4Estando sujeito, informe o percentual real da tabela do seu estado.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 880
Configure o FCP apenas nos produtos efetivamente sujeitos a ele, por estado. A lista é definida por lei estadual e é bem menor que o catálogo da empresa.
A mesma lógica vale para o FCP-ST, que tem rejeição equivalente quando zerado.
Se a Rejeição 880 continuar
Com o campo removido ou preenchido, a validação seguinte confere o percentual contra a tabela do estado — usando a UF do emitente — e depois o valor, comparando base vezes alíquota.
Há ainda os totais: FCP, FCP da UF de destino, FCP-ST e FCP-ST retido anteriormente. Quatro campos distintos, cada um com validação própria.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os campos de FCP preenchidos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N17b-10 (NT 2016.002).