Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável
Um campo com código e o outro sem não é aceito. Veja a regra do par.
A Rejeição 885 acontece quando o GTIN comercial do item tem um código válido e o GTIN da unidade tributável está como SEM GTIN ou vazio.
Por que acontece a Rejeição 885
Os dois campos andam em par, e a norma exige coerência entre eles:
| GTIN comercial | GTIN tributável | Resultado |
|---|---|---|
| Código válido | Código válido | Aceito |
| SEM GTIN | SEM GTIN | Aceito |
| Código válido | SEM GTIN | Rejeição 885 |
| SEM GTIN | Código válido | Rejeição 886 |
A lógica: se o produto tem código de barras, a menor unidade dele também tem — ainda que seja o mesmo número.
Vendendo e tributando na mesma unidade, os dois campos recebem o mesmo código. É o caso mais comum, e resolve a maioria das ocorrências.
As causas mais comuns:
Só o campo comercial preenchido. É a causa principal. O código foi lido da embalagem e gravado em um campo só.
Venda por caixa. O produto é vendido em caixa e tributado por unidade — os dois códigos existem e são diferentes, mas só um foi cadastrado.
Migração de cadastros. A origem tinha um campo de código de barras apenas.
Como resolver a Rejeição 885
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Vendendo e tributando na mesma unidade, copie o GTIN comercial para o tributável.
- 3Sendo unidades diferentes — caixa e unidade —, informe o código da menor unidade, que está na embalagem individual.
- 4Não havendo código registrado para nenhum dos dois, use SEM GTIN nos dois.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 885
Preencha os dois campos no cadastro do produto, de uma vez, junto com a unidade de comercialização e a de tributação. Eles formam um conjunto.
Se a Rejeição 885 continuar
Existe a rejeição espelhada, para o tributável preenchido e o comercial em SEM GTIN. Se a mensagem mudar para ela, os campos foram trocados.
Preenchidos os dois, vêm as validações de dígito, prefixo e existência no cadastro nacional.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os dois GTIN cadastrados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I12-30 (NT 2017.001).