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Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN

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NFeNFCeGTINUnidade TributávelProdutosRejeiçãoFiscal

O tributável tem código e o comercial não. Veja a regra do par, pelo outro lado.

A Rejeição 886 acontece quando o GTIN da unidade tributável tem um código válido e o GTIN comercial está como SEM GTIN ou vazio.

É o espelho da Rejeição 885.

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Por que acontece a Rejeição 886

A norma exige coerência entre os dois campos: ou os dois têm código, ou nenhum tem.

Este lado é menos frequente que o outro, e tem uma causa característica:

Venda de fração de embalagem. É a causa principal. A loja compra uma caixa com código próprio e vende a unidade avulsa. O código da unidade — o que vem na embalagem individual — foi para o campo tributável, e o comercial ficou vazio porque "a caixa não é vendida".

Mas o campo comercial descreve como você vende. Vendendo a unidade, é o código dela que vai nos dois campos.

As demais causas:

Campos trocados. O código foi gravado no campo errado.

Cadastro parcialmente preenchido. Um campo foi atualizado e o outro não.

Migração de cadastros. A origem mapeou o código para o campo tributável apenas.

Como resolver a Rejeição 886

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Confirme como o produto é vendido — em qual unidade sai do balcão.
  3. 3
    Vendendo na mesma unidade em que tributa, informe o mesmo código nos dois campos.
  4. 4
    Sendo unidades diferentes, cada campo recebe o código da sua embalagem.
  5. 5
    Não havendo código registrado, use SEM GTIN nos dois.
  6. 6
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 886

Trate os dois campos como um conjunto no cadastro do produto: unidade de comercialização com o seu GTIN, unidade de tributação com o dela.

Produto vendido de mais de uma forma — caixa e unidade — costuma pedir dois cadastros, cada um com o seu par de códigos e o seu fator de conversão.

Se a Rejeição 886 continuar

Existe a rejeição espelhada, para o comercial preenchido e o tributável em SEM GTIN.

Preenchidos os dois, vêm as validações de dígito verificador, prefixo GS1 e existência no cadastro nacional — inclusive a que compara o tributável com o GTIN contido registrado para a embalagem.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os dois GTIN cadastrados.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I12-40 (NT 2017.001).

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