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Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto

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O campo do GTIN não pode ficar nulo. Veja o que preencher quando não há código.

A Rejeição 889 acontece quando o campo do GTIN do produto não é informado.

O campo é obrigatório — mas o conteúdo dele não precisa ser um código de barras.

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Por que acontece a Rejeição 889

Não tendo o produto um GTIN registrado, a norma manda preencher com o literal SEM GTIN. É a forma prevista de declarar a ausência.

Deixar o campo nulo é diferente de declarar que não existe — e é essa distinção que a rejeição cobra.

As causas mais comuns:

Produto sem código de barras. É a causa principal. Item a granel, de fabricação própria, serviço ou vendido por peso, cadastrado com o campo vazio.

Migração de cadastros. Produtos trazidos com o campo em branco.

Cadastro rápido. O item foi criado às pressas e o campo passou batido.

Sistema antigo. Emissores anteriores à NT 2017.001 não exigiam o campo.

Como resolver a Rejeição 889

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Havendo código de barras na embalagem, informe-o.
  3. 3
    Não havendo, preencha com SEM GTIN, exatamente assim.
  4. 4
    Confira o GTIN da unidade tributável na mesma ocasião: os dois campos andam em par, e a norma cobra coerência entre eles.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 889

Torne os dois campos obrigatórios no cadastro do produto, aceitando SEM GTIN como valor. Assim nenhum item nasce com o campo vazio.

Ao migrar cadastros, preencha SEM GTIN em massa nos produtos sem código, antes de começar a emitir.

Se a Rejeição 889 continuar

Preenchido o campo, vêm as validações seguintes: dígito verificador inválido, prefixo GS1 desconhecido, código inexistente no cadastro nacional, incompatibilidade com NCM ou com CEST. Cada uma tem rejeição própria e indica que você avançou.

Há também a exigência da coerência entre o GTIN comercial e o tributável: ou os dois têm código, ou nenhum tem.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os dois GTIN cadastrados.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 7I03-10 (NT 2017.001).

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