Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto
O campo do GTIN não pode ficar nulo. Veja o que preencher quando não há código.
A Rejeição 889 acontece quando o campo do GTIN do produto não é informado.
O campo é obrigatório — mas o conteúdo dele não precisa ser um código de barras.
Por que acontece a Rejeição 889
Não tendo o produto um GTIN registrado, a norma manda preencher com o literal SEM GTIN. É a forma prevista de declarar a ausência.
Deixar o campo nulo é diferente de declarar que não existe — e é essa distinção que a rejeição cobra.
As causas mais comuns:
Produto sem código de barras. É a causa principal. Item a granel, de fabricação própria, serviço ou vendido por peso, cadastrado com o campo vazio.
Migração de cadastros. Produtos trazidos com o campo em branco.
Cadastro rápido. O item foi criado às pressas e o campo passou batido.
Sistema antigo. Emissores anteriores à NT 2017.001 não exigiam o campo.
Como resolver a Rejeição 889
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Havendo código de barras na embalagem, informe-o.
- 3Não havendo, preencha com SEM GTIN, exatamente assim.
- 4Confira o GTIN da unidade tributável na mesma ocasião: os dois campos andam em par, e a norma cobra coerência entre eles.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 889
Torne os dois campos obrigatórios no cadastro do produto, aceitando SEM GTIN como valor. Assim nenhum item nasce com o campo vazio.
Ao migrar cadastros, preencha SEM GTIN em massa nos produtos sem código, antes de começar a emitir.
Se a Rejeição 889 continuar
Preenchido o campo, vêm as validações seguintes: dígito verificador inválido, prefixo GS1 desconhecido, código inexistente no cadastro nacional, incompatibilidade com NCM ou com CEST. Cada uma tem rejeição própria e indica que você avançou.
Há também a exigência da coerência entre o GTIN comercial e o tributável: ou os dois têm código, ou nenhum tem.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os dois GTIN cadastrados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 7I03-10 (NT 2017.001).