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Rejeição 899: Informado incorretamente o campo meio de pagamento

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NFCeMeio de PagamentoPDVSem PagamentoRejeiçãoFiscal

O cupom não aceita Sem Pagamento. Veja por que e o que usar no lugar.

A Rejeição 899 acontece quando a NFC-e é emitida com o meio de pagamento Sem Pagamento.

O cupom fiscal não aceita essa opção.

Abrir PDV

Por que acontece a Rejeição 899

Sem Pagamento existe para operações em que ninguém paga nada — remessa, devolução, ajuste, comodato. E nenhuma delas cabe na NFC-e: o cupom documenta venda a consumidor final, e venda tem pagamento.

Aqui vale notar a inversão em relação à NF-e:

DocumentoSem Pagamento
NF-e de ajuste ou devoluçãoObrigatório
NFC-eProibido

Quem resolveu a rejeição da devolução na NF-e — que exige Sem Pagamento — e replicou a configuração para o PDV cai justamente aqui.

As causas mais comuns:

Configuração compartilhada. É a causa principal. O mesmo padrão de pagamento atende NF-e e NFC-e.

Bonificação ou brinde no PDV. A saída sem cobrança foi lançada como cupom. Operações sem pagamento saem por NF-e.

Troca de mercadoria. A troca foi registrada no PDV como venda de valor zero, sem pagamento.

Cupom de teste. Venda simulada fechada sem forma de pagamento.

Como resolver a Rejeição 899

  1. 1
    Abra o cupom e confira o meio de pagamento.
  2. 2
    Havendo pagamento de fato, informe o meio real — dinheiro, cartão, Pix.
  3. 3
    Não havendo pagamento — bonificação, remessa, comodato —, emita NF-e no lugar do cupom.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 899

Separe a configuração de pagamento do PDV da configuração da nota fiscal. As regras são opostas nesse ponto, e uma configuração única gera rejeição em um dos dois lados.

Deixe o PDV restrito à venda com pagamento. Saídas sem cobrança seguem por NF-e.

Se a Rejeição 899 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo grupo: duplicata mercantil como forma de pagamento também é proibida no cupom, e 99-Outros deixou de ser aceito desde a NT 2020.006.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o meio de pagamento usado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YA02-40 (NT 2016.002).

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