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Rejeição 910: Chave de Acesso NF-e Substituta inválida

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NFCeCancelamento por SubstituiçãoChave de AcessoPDVRejeiçãoFiscal

A chave da substituta não passa na validação de formato. Veja a família inteira.

A Rejeição 910 acontece quando a chave de acesso da NF-e substituta informada no cancelamento por substituição é inválida — não passa na validação de formato.

A mensagem indica qual campo da chave falhou.

Abrir PDV

Por que acontece a Rejeição 910

O cancelamento por substituição é o recurso da NFC-e emitida em contingência offline: o cupom saiu sem comunicação com a SEFAZ e foi entregue ao cliente; percebido um erro, emite-se outro e cancela-se o primeiro, apontando qual documento tomou o lugar dele.

O evento carrega a chave da substituta, e ela passa pelas mesmas validações de qualquer chave: 44 dígitos, dígito verificador, UF, ano e mês, CNPJ, modelo, série, número.

Esta é a primeira de uma bateria de conferências. Vale conhecê-la inteira:

EtapaO que confereRejeição
FormatoA chave é válida910
ConteúdoA chave corresponde aos dados911
ExistênciaA substituta existe912
StatusNão está cancelada nem denegada913
PrazoEmitida em até 2 horas914
Valor totalIgual ao da cancelada915
Valor do ICMSIgual916
DestinatárioIgual917
Quantidade de itensIgual918
Cada itemIgual919

As causas mais comuns:

Chave digitada à mão. É a causa principal.

Chave montada por integração. O sistema construiu a chave com erro.

Como resolver a Rejeição 910

  1. 1
    Confira os 44 dígitos da chave da substituta.
  2. 2
    Prefira selecionar o cupom no sistema em vez de digitar a chave.
  3. 3
    Reenvie o evento.

Como evitar a Rejeição 910

Deixe o fluxo ser conduzido pelo sistema: emitir a substituta, confirmar a autorização, cancelar a anterior apontando para ela — sem digitação de chave em nenhuma etapa.

Se a Rejeição 910 continuar

Passando o formato, vêm as demais conferências da tabela acima.

Persistindo, abra um chamado informando as duas chaves de acesso.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do cancelamento por substituição (NT 2018.004).

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