Rejeição 912: NF-e Substituta inexistente
A substituta precisa existir antes. Veja a ordem do cancelamento por substituição.
A Rejeição 912 acontece quando a NF-e substituta informada em um cancelamento por substituição não existe na base da SEFAZ.
Por que acontece a Rejeição 912
O cancelamento por substituição resolve um problema específico da NFC-e em contingência offline: o cupom foi emitido sem comunicação com a SEFAZ e entregue ao cliente, e o erro só foi percebido depois.
Nesse caso, o operador emite um cupom novo e cancela o anterior apontando qual documento tomou o lugar dele.
A ordem importa:
1. Emitir a substituta. O cupom novo, corrigido, precisa existir e estar autorizado.
2. Cancelar por substituição. O evento aponta para a chave da substituta.
Esta rejeição acontece quando a etapa 2 vem sem a 1 — a chave informada não corresponde a nenhuma nota autorizada.
As causas mais comuns:
Cancelamento antes da autorização da substituta. É a causa principal. A substituta ainda está na fila e o cancelamento já foi enviado.
Chave digitada errada. Um dígito trocado gera uma chave que não existe.
Substituta rejeitada. O cupom novo não foi autorizado e o cancelamento seguiu adiante.
Como resolver a Rejeição 912
- 1Consulte a chave informada e confirme que a substituta está autorizada.
- 2Não estando, resolva a substituta primeiro.
- 3Confirme os 44 dígitos da chave.
- 4Reenvie o evento de cancelamento.
Como evitar a Rejeição 912
Deixe o fluxo ser conduzido pelo sistema, na ordem: emitir a substituta, confirmar a autorização, cancelar a anterior. Fazer as duas etapas em paralelo é o que produz esta rejeição.
Se a Rejeição 912 continuar
A substituta passa por uma bateria de conferências — ela precisa ser praticamente idêntica à cancelada: mesmo destinatário, mesmo valor total, mesmo ICMS, mesma quantidade de itens, e emitida em até 2 horas da original.
Cada uma dessas conferências tem rejeição própria.
Persistindo, abra um chamado informando as duas chaves de acesso.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do cancelamento por substituição (NT 2018.004).