Rejeição 914: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão
A substituta tem janela de 2 horas. Veja por que o prazo é curto.
A Rejeição 914 acontece quando a NF-e substituta foi emitida mais de 2 horas depois da nota que ela substitui.
Por que acontece a Rejeição 914
O cancelamento por substituição é para a correção imediata de um cupom emitido em contingência offline. Ele pressupõe que o erro foi percebido ainda no atendimento — o cliente ainda está na loja, ou acabou de sair.
Duas horas é a janela que a norma dá para isso.
Passado esse tempo, o pressuposto deixa de valer: a mercadoria circulou, o cliente foi embora, e o caminho passa a ser outro.
As causas mais comuns:
Erro percebido no fechamento do caixa. É a causa principal. A conferência do dia revelou o problema, horas depois.
Contingência longa. Os cupons ficaram acumulados e só foram transmitidos no fim do dia, quando o erro apareceu.
Relógio do PDV errado. A diferença entre as duas notas parece maior do que é — vale conferir antes de concluir que o prazo estourou.
Como resolver a Rejeição 914
Passado o prazo, a substituição não vai passar. Os caminhos:
Cancelamento comum, se ainda houver prazo para ele — que também é curto e varia por estado.
NF-e de entrada de devolução, referenciando a chave do cupom errado. É o caminho quando nenhum prazo mais está aberto.
Converse com a contabilidade: a escrituração precisa acompanhar, e o cupom novo já emitido também precisa ser tratado.
Como evitar a Rejeição 914
Confira os cupons de contingência assim que a comunicação voltar, não no fechamento do dia. É nesse momento que a janela de correção ainda está aberta.
Mantenha a sincronização automática de horário nos PDV: relógio dessincronizado distorce a contagem das duas horas.
Se a Rejeição 914 continuar
Se o relógio está certo e as duas notas estão dentro do prazo, confira as demais conferências da substituta: destinatário, valor total, ICMS, quantidade de itens e cada item.
Persistindo, abra um chamado informando as duas chaves e os horários de emissão.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do cancelamento por substituição (NT 2018.004).