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Rejeição 917: Identificação do destinatário da NF-e Substituta difere da identificação

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NFCeCancelamento por SubstituiçãoDestinatárioPDVRejeiçãoFiscal

A substituta é a mesma venda, corrigida. Veja o que não pode mudar.

A Rejeição 917 acontece quando o destinatário da NF-e substituta é diferente do destinatário da nota que ela substitui.

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Por que acontece a Rejeição 917

Aqui está o conceito que organiza toda a família de rejeições da substituta:

A substituta é a mesma venda, corrigida — não uma venda nova.

Por isso a SEFAZ confere se as duas notas descrevem a mesma operação. O que não pode mudar:

CampoPrecisa ser igual
DestinatárioSim
Valor totalSim
Valor do ICMSSim
Quantidade de itensSim
Cada itemSim

O que a substituição resolve são erros que não estão nessa lista — e é justamente por isso que o recurso é estreito.

As causas mais comuns:

CPF corrigido na substituta. É a causa principal, e é uma armadilha: o cliente informou o CPF errado, o operador emite o cupom novo com o CPF certo — e a substituição é recusada, porque o destinatário mudou.

Cliente diferente. A substituta foi emitida para outra venda por engano.

Um dos cupons sem identificação. O original saiu sem CPF e a substituta com, ou o contrário.

Como resolver a Rejeição 917

  1. 1
    Confirme se as duas notas têm o mesmo destinatário.
  2. 2
    Sendo o erro justamente o destinatário, a substituição não é o caminho — use o cancelamento comum, dentro do prazo, ou a devolução por NF-e de entrada.
  3. 3
    Sendo engano na chave informada, corrija-a.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar a Rejeição 917

Confira o CPF do cliente antes de finalizar o cupom. É o dado mais digitado no caixa e o mais sujeito a erro — e, em contingência, o que menos pode ser corrigido depois.

Se a Rejeição 917 continuar

As demais conferências da substituta: chave inválida ou incorreta, substituta inexistente, cancelada ou denegada, prazo de 2 horas, valor total, valor do ICMS, quantidade de itens e cada item.

Persistindo, abra um chamado informando as duas chaves de acesso.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do cancelamento por substituição (NT 2018.004).

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