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Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor

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NFeProdutor RuralContranotaNota ReferenciadaRejeiçãoFiscal

A contranota aceita dois tipos de documento. Veja quais e por quê.

A Rejeição 922 acontece quando uma contranota de produtor referencia um documento que não é NF-e nem nota de produtor.

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Por que acontece a Rejeição 922

A contranota é a nota de entrada que documenta a compra de um produtor rural. Ela precisa apontar para o documento que o produtor emitiu na venda — e ele só pode ser de dois tipos:

DocumentoQuando
NF-e (modelo 55)O produtor emite eletronicamente
Nota de produtorO talão em papel fornecido pela SEFAZ

Outros documentos referenciados — cupom fiscal, nota modelo 1 ou 2, CT-e — não descrevem a venda de um produtor rural, e por isso não cabem aqui.

As causas mais comuns:

Documento errado referenciado. É a causa principal. O produtor entregou mais de um papel e o referenciado não é o da venda.

Nota modelo 1 antiga. Um talão em papel de outro modelo foi usado.

Referência acumulada. A contranota foi copiada de outra e trouxe referências de tipos diferentes.

Cadastro do remetente errado. A operação não é contranota, e o cadastro com IE de produtor fez a SEFAZ tratá-la como tal.

Como resolver a Rejeição 922

  1. 1
    Peça ao produtor o documento correto da venda.
  2. 2
    Sendo NF-e, informe a chave de acesso no grupo de NF-e referenciada.
  3. 3
    Sendo talão de produtor, use o grupo próprio — com IE, modelo, série, número e data.
  4. 4
    Não sendo o remetente um produtor rural, corrija o cadastro dele.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 922

Peça o documento do produtor na entrega, junto com a mercadoria, e confira o tipo antes de lançar.

Vale lembrar como a SEFAZ identifica uma contranota: nota de entrada, remetente da mesma UF, com IE de produtor rural. Reunidas as três características, as regras passam a valer.

Se a Rejeição 922 continuar

Rejeições vizinhas: contranota sem nota referenciada, contranota que referencia somente nota de entrada, e contranota que referencia somente nota de outro emitente.

O controle da contranota é opcional a critério da UF.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o documento referenciado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da contranota de produtor rural (NT 2019.001).

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