Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor
A contranota aceita dois tipos de documento. Veja quais e por quê.
A Rejeição 922 acontece quando uma contranota de produtor referencia um documento que não é NF-e nem nota de produtor.
Por que acontece a Rejeição 922
A contranota é a nota de entrada que documenta a compra de um produtor rural. Ela precisa apontar para o documento que o produtor emitiu na venda — e ele só pode ser de dois tipos:
| Documento | Quando |
|---|---|
| NF-e (modelo 55) | O produtor emite eletronicamente |
| Nota de produtor | O talão em papel fornecido pela SEFAZ |
Outros documentos referenciados — cupom fiscal, nota modelo 1 ou 2, CT-e — não descrevem a venda de um produtor rural, e por isso não cabem aqui.
As causas mais comuns:
Documento errado referenciado. É a causa principal. O produtor entregou mais de um papel e o referenciado não é o da venda.
Nota modelo 1 antiga. Um talão em papel de outro modelo foi usado.
Referência acumulada. A contranota foi copiada de outra e trouxe referências de tipos diferentes.
Cadastro do remetente errado. A operação não é contranota, e o cadastro com IE de produtor fez a SEFAZ tratá-la como tal.
Como resolver a Rejeição 922
- 1Peça ao produtor o documento correto da venda.
- 2Sendo NF-e, informe a chave de acesso no grupo de NF-e referenciada.
- 3Sendo talão de produtor, use o grupo próprio — com IE, modelo, série, número e data.
- 4Não sendo o remetente um produtor rural, corrija o cadastro dele.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 922
Peça o documento do produtor na entrega, junto com a mercadoria, e confira o tipo antes de lançar.
Vale lembrar como a SEFAZ identifica uma contranota: nota de entrada, remetente da mesma UF, com IE de produtor rural. Reunidas as três características, as regras passam a valer.
Se a Rejeição 922 continuar
Rejeições vizinhas: contranota sem nota referenciada, contranota que referencia somente nota de entrada, e contranota que referencia somente nota de outro emitente.
O controle da contranota é opcional a critério da UF.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o documento referenciado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da contranota de produtor rural (NT 2019.001).