Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
Cupom fiscal e nota modelo 1 só podem ser referenciados em operação interna. Veja a alternativa.
A Rejeição 923 acontece quando a nota é de operação interestadual ou com o exterior e referencia um cupom fiscal ou uma nota modelo 1 — documentos de circulação interna.
Por que acontece a Rejeição 923
Cupom fiscal e nota fiscal modelo 1 são documentos de âmbito estadual. A SEFAZ de outro estado não tem acesso a eles e não consegue validar a referência — por isso a norma proíbe a combinação.
As causas mais comuns:
Devolução de venda feita no cupom. É a causa principal. O cliente comprou no balcão, levou o cupom e depois devolveu — mas é de outro estado. A nota de devolução tenta referenciar o cupom e é recusada.
Cliente de outro estado comprando no balcão. A venda saiu no cupom e a nota complementar ou de ajuste tenta referenciá-lo.
Nota modelo 1 antiga. Documento em papel de antes da NF-e, referenciado em operação para fora do estado.
Destino marcado errado. A operação é interna e o tipo de destino ficou como interestadual. Aqui a referência está certa e o destino é que está errado.
Como resolver a Rejeição 923
- 1Confira o tipo de destino da nota. Estando errado, corrija — pode ser o único problema.
- 2Sendo interestadual mesmo, remova a referência ao cupom ou à nota modelo 1.
- 3Havendo NF-e correspondente à mesma operação, referencie a chave dela no lugar.
- 4Não havendo, descreva a operação nas informações complementares, indicando o documento de origem. Confirme com a contabilidade se isso basta no seu caso.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 923
Cliente de outro estado no balcão: emita NF-e em vez de cupom. A nota tem chave de acesso nacional e pode ser referenciada de qualquer lugar — o que preserva a devolução e o complemento depois.
Essa é, no fundo, a razão prática da regra: o documento que atravessa fronteira é a NF-e.
Se a Rejeição 923 continuar
Alguns estados não permitem referência a cupom fiscal nem em operação interna, com rejeição própria. Se a mensagem mudar, é esse o caso.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de destino e o documento referenciado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA20-20 (NT 2019.001 v1.00).