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Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

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NFeNota ReferenciadaCupom FiscalDevoluçãoRejeiçãoFiscal

Cupom fiscal e nota modelo 1 só podem ser referenciados em operação interna. Veja a alternativa.

A Rejeição 923 acontece quando a nota é de operação interestadual ou com o exterior e referencia um cupom fiscal ou uma nota modelo 1 — documentos de circulação interna.

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Por que acontece a Rejeição 923

Cupom fiscal e nota fiscal modelo 1 são documentos de âmbito estadual. A SEFAZ de outro estado não tem acesso a eles e não consegue validar a referência — por isso a norma proíbe a combinação.

As causas mais comuns:

Devolução de venda feita no cupom. É a causa principal. O cliente comprou no balcão, levou o cupom e depois devolveu — mas é de outro estado. A nota de devolução tenta referenciar o cupom e é recusada.

Cliente de outro estado comprando no balcão. A venda saiu no cupom e a nota complementar ou de ajuste tenta referenciá-lo.

Nota modelo 1 antiga. Documento em papel de antes da NF-e, referenciado em operação para fora do estado.

Destino marcado errado. A operação é interna e o tipo de destino ficou como interestadual. Aqui a referência está certa e o destino é que está errado.

Como resolver a Rejeição 923

  1. 1
    Confira o tipo de destino da nota. Estando errado, corrija — pode ser o único problema.
  2. 2
    Sendo interestadual mesmo, remova a referência ao cupom ou à nota modelo 1.
  3. 3
    Havendo NF-e correspondente à mesma operação, referencie a chave dela no lugar.
  4. 4
    Não havendo, descreva a operação nas informações complementares, indicando o documento de origem. Confirme com a contabilidade se isso basta no seu caso.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 923

Cliente de outro estado no balcão: emita NF-e em vez de cupom. A nota tem chave de acesso nacional e pode ser referenciada de qualquer lugar — o que preserva a devolução e o complemento depois.

Essa é, no fundo, a razão prática da regra: o documento que atravessa fronteira é a NF-e.

Se a Rejeição 923 continuar

Alguns estados não permitem referência a cupom fiscal nem em operação interna, com rejeição própria. Se a mensagem mudar, é esse o caso.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de destino e o documento referenciado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA20-20 (NT 2019.001 v1.00).

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