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Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado

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NFeCupom FiscalNota ReferenciadaDevoluçãoRejeiçãoFiscal

O estado não aceita cupom como documento referenciado. Veja a alternativa.

A Rejeição 924 acontece quando a nota referencia um cupom fiscal em um estado que não permite esse tipo de referência.

A regra é adotada a critério de cada UF: onde ela existe, o cupom não serve como documento referenciado.

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Por que acontece a Rejeição 924

O cupom fiscal — tanto o antigo, de impressora ECF, quanto a NFC-e — nasceu para a venda no balcão. Alguns estados entendem que ele não deve ser usado como base de operações posteriores, e bloqueiam a referência.

As situações que costumam esbarrar nisso:

Devolução de venda feita no balcão. É a causa principal. O cliente devolve uma compra do cupom e a nota de entrada tenta referenciá-lo.

Nota complementar de cupom. O cliente pediu a nota depois da compra, e a NF-e complementar aponta para o cupom.

Consolidação de vendas do dia. Uma nota resumindo cupons emitidos, com todos referenciados.

Como resolver a Rejeição 924

  1. 1
    Remova a referência ao cupom fiscal da nota.
  2. 2
    Descreva a operação nas informações complementares, indicando o número do cupom de origem.
  3. 3
    Confirme com a contabilidade se isso é suficiente no seu estado — a exigência de vínculo pode ter outro caminho previsto na legislação estadual.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 924

Vendendo a cliente que provavelmente vai pedir nota depois — empresa, cliente de valor alto, produto com garantia —, emita NF-e já na venda, em vez do cupom. A NF-e pode ser referenciada sem restrição.

É a mesma lógica da rejeição que impede referenciar cupom em operação interestadual: o documento que sustenta operações posteriores é a NF-e.

Se a Rejeição 924 continuar

Existe a rejeição vizinha para cupom referenciado em operação interestadual ou com o exterior — essa vale em todo o país, não só nos estados que adotam esta.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF e o documento referenciado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA20-30 (NT 2019.001 v1.00 e v1.50).

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