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Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário

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NFeNFCeDestinatárioEstrangeiroInscrição EstadualRejeiçãoFiscal

O campo de estrangeiro exclui a IE. Veja o caso do turista no balcão.

A Rejeição 925 acontece quando o destinatário é identificado pelo campo de estrangeiro e a nota informa também a Inscrição Estadual dele.

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Por que acontece a Rejeição 925

O destinatário pode ser identificado de três formas, e elas se excluem:

CampoQuem identifica
CNPJEmpresa brasileira
CPFPessoa física brasileira
Identificação de estrangeiroPessoa sem documento brasileiro

O campo de estrangeiro existe para o caso que não cabe nos outros — o turista comprando no balcão, o cliente do exterior numa exportação, quem apresenta passaporte no lugar do CPF.

E quem se identifica assim não tem Inscrição Estadual: ela é um registro dos estados brasileiros, concedido a contribuintes com documento nacional. Informar as duas coisas é uma contradição, e a SEFAZ a recusa.

As causas mais comuns:

Cadastro copiado. É a causa principal — o cliente estrangeiro nasceu da cópia de um nacional e trouxe a IE.

Indicador de IE como contribuinte no cadastro do estrangeiro.

Campo preenchido com texto, como "ISENTO", para não ficar vazio.

Como resolver a Rejeição 925

  1. 1
    Abra o cadastro do destinatário.
  2. 2
    Mantendo a identificação de estrangeiro, deixe a IE em branco e marque-o como não contribuinte.
  3. 3
    Tendo o cliente CPF ou CNPJ brasileiro, use esse campo em vez da identificação de estrangeiro.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 925

Em loja que atende turista, deixe um caminho pronto no PDV para a venda com identificação de estrangeiro — sem IE e sem CPF. Improvisar no momento da venda é o que gera a mistura.

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Se a Rejeição 925 continuar

Rejeição irmã: IE informada para destinatário no exterior — a mesma incompatibilidade, alcançada pelo lado da operação.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o destinatário.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E03a-30 (NT 2019.001).

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