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Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

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NFeNFCecBenefCSTBenefício FiscalRejeiçãoFiscal

A SEFAZ recusa a nota quando o item usa um CST de benefício fiscal sem informar o código do benefício (cBenef). Veja quais estados exigem e onde preencher no Berga.

A Rejeição 930 acontece quando o item da nota usa um CST que indica benefício fiscal, mas o campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) não foi preenchido. A SEFAZ entende que falta a identificação de qual benefício está sendo aplicado e recusa a nota.

A mensagem indica o item entre colchetes — em CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: 3], o problema está no terceiro item.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 930

A Rejeição 930 é disparada quando o item tem um destes CSTs e o cBenef está vazio:

CSTSituação
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com ICMS por ST
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por ST
70Com redução de BC e ICMS por ST
90Outras

A regra não vale no país inteiro. É facultativa: cada estado decide se aplica, por modelo de documento e por CST. Hoje exigem o cBenef: SP, PR, RJ, RS, SC, ES, GO e DF.

São Paulo entrou por último e é a razão de a rejeição ter aumentado em 2026 — o Decreto 69.981/2025 tornou o preenchimento obrigatório a partir de 6 de abril de 2026, depois de uma fase de testes iniciada em janeiro.

O código tem 8 caracteres no formato UF + finalidade + categoria + sequência. A finalidade é o terceiro caractere: 0 para imunidade, 1 isenção, 2 redução de base, 3 diferimento e 4 suspensão.

Como resolver a Rejeição 930

  1. 1
    Localize o item indicado no nItem da mensagem de rejeição.
  2. 2
    Consulte a tabela de cBenef da SEFAZ do seu estado e identifique o código do benefício que se aplica ao produto. Cada UF tem a sua tabela, publicada também no Portal Nacional da NF-e.
  3. 3
    Acesse Gomos → Regras de Tributação e abra a regra aplicada a esse produto.
  4. 4
    Preencha o campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) com o código da tabela do seu estado.
  5. 5
    Salve a regra e emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.

Se o produto não tem benefício fiscal nenhum, o caminho é o inverso — o CST é que está errado. Nesse caso, ajuste o CST na mesma tela em vez de inventar um cBenef.

Como evitar a Rejeição 930

Revise as regras de tributação sempre que um produto passar a ter benefício fiscal, e sempre que a SEFAZ do seu estado publicar nova versão da tabela — códigos são desativados e substituídos.

Se sua empresa emite para clientes em estados diferentes, lembre que a exigência muda por UF: a mesma nota que passa em um estado pode ser recusada em outro.

Se a Rejeição 930 continuar

Há uma exceção prevista na norma: a regra não se aplica ao CST 90 quando o percentual de redução da base de cálculo é zero e, em operação interna, o percentual de redução da BC do ICMS-ST também é zero. Se a nota cai na 930 nessas condições, é caso de conferir com a SEFAZ do estado.

Persistindo, abra um chamado informando o número e a série da nota, o nItem citado, o CST do item e o estado de destino.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-84 (NT 2019.001 v1.10 e v1.50). Tabela de códigos de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

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