Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
A SEFAZ recusa a nota quando o item usa um CST de benefício fiscal sem informar o código do benefício (cBenef). Veja quais estados exigem e onde preencher no Berga.
A Rejeição 930 acontece quando o item da nota usa um CST que indica benefício fiscal, mas o campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) não foi preenchido. A SEFAZ entende que falta a identificação de qual benefício está sendo aplicado e recusa a nota.
A mensagem indica o item entre colchetes — em CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: 3], o problema está no terceiro item.
Por que acontece a Rejeição 930
A Rejeição 930 é disparada quando o item tem um destes CSTs e o cBenef está vazio:
| CST | Situação |
|---|---|
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com ICMS por ST |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por ST |
| 70 | Com redução de BC e ICMS por ST |
| 90 | Outras |
A regra não vale no país inteiro. É facultativa: cada estado decide se aplica, por modelo de documento e por CST. Hoje exigem o cBenef: SP, PR, RJ, RS, SC, ES, GO e DF.
São Paulo entrou por último e é a razão de a rejeição ter aumentado em 2026 — o Decreto 69.981/2025 tornou o preenchimento obrigatório a partir de 6 de abril de 2026, depois de uma fase de testes iniciada em janeiro.
O código tem 8 caracteres no formato UF + finalidade + categoria + sequência. A finalidade é o terceiro caractere: 0 para imunidade, 1 isenção, 2 redução de base, 3 diferimento e 4 suspensão.
Como resolver a Rejeição 930
- 1Localize o item indicado no
nItemda mensagem de rejeição. - 2Consulte a tabela de cBenef da SEFAZ do seu estado e identifique o código do benefício que se aplica ao produto. Cada UF tem a sua tabela, publicada também no Portal Nacional da NF-e.
- 3Acesse Gomos → Regras de Tributação e abra a regra aplicada a esse produto.
- 4Preencha o campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) com o código da tabela do seu estado.
- 5Salve a regra e emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Se o produto não tem benefício fiscal nenhum, o caminho é o inverso — o CST é que está errado. Nesse caso, ajuste o CST na mesma tela em vez de inventar um cBenef.
Como evitar a Rejeição 930
Revise as regras de tributação sempre que um produto passar a ter benefício fiscal, e sempre que a SEFAZ do seu estado publicar nova versão da tabela — códigos são desativados e substituídos.
Se sua empresa emite para clientes em estados diferentes, lembre que a exigência muda por UF: a mesma nota que passa em um estado pode ser recusada em outro.
Se a Rejeição 930 continuar
Há uma exceção prevista na norma: a regra não se aplica ao CST 90 quando o percentual de redução da base de cálculo é zero e, em operação interna, o percentual de redução da BC do ICMS-ST também é zero. Se a nota cai na 930 nessas condições, é caso de conferir com a SEFAZ do estado.
Persistindo, abra um chamado informando o número e a série da nota, o nItem citado, o CST do item e o estado de destino.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-84 (NT 2019.001 v1.10 e v1.50). Tabela de códigos de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.