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Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST

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NFeICMS-STMVASubstituição TributáriaRejeiçãoFiscal

Fora da modalidade MVA, o percentual não pode ser informado. Veja o outro lado da regra.

A Rejeição 933 acontece quando a base de cálculo da substituição tributária é determinada por uma modalidade que não é MVA e, mesmo assim, o percentual de MVA é informado.

É o outro lado da Rejeição 932, que reclama do contrário.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 933

A base do ICMS-ST pode ser apurada de formas diferentes — preço tabelado, lista negativa, positiva ou neutra, MVA, pauta. A nota informa qual foi usada, e o percentual de MVA só faz sentido em uma delas:

ModalidadePercentual de MVA
Margem de Valor AgregadoObrigatório
Qualquer outraProibido

As causas mais comuns:

Modalidade alterada sem limpar o percentual. É a causa principal. O produto passou a ter preço tabelado ou pauta, a modalidade mudou e a MVA antiga permaneceu.

Percentual fixo no cadastro. A MVA foi gravada no produto e vai em toda nota, qualquer que seja a modalidade.

Regra copiada. Cadastro trazido de outro produto ou de outro estado.

Preenchimento por precaução. O percentual foi informado "para constar".

Como resolver a Rejeição 933

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Abra a regra de tributação e veja a modalidade da base da ST.
  3. 3
    Não sendo MVA, remova o percentual de MVA.
  4. 4
    Sendo MVA de fato, corrija a modalidade — e aí o percentual passa a ser exigido.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 933

Trate modalidade e percentual como um par: mudou a modalidade, revise o percentual. É o descasamento entre os dois que gera as duas rejeições da família.

A contabilidade confirma qual modalidade se aplica a cada produto no estado de destino — ela muda por convênio e por mercadoria.

Se a Rejeição 933 continuar

Com o campo removido, as validações seguintes olham o resultado: base de cálculo da ST, valor do imposto retido e os totais correspondentes.

Essa validação é adotada a critério de cada estado. Aparecendo em uma UF e não em outra, é essa a razão.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, a modalidade e o percentual usados.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N18-20 (NT 2019.001 v1.10 e v1.50).

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