Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ
A razão social da nota é comparada com o cadastro estadual. Veja o que muda.
A Rejeição 936 acontece quando a razão social do emitente informada na nota difere da que consta no cadastro da SEFAZ.
Por que acontece a Rejeição 936
O estado guarda o nome empresarial vinculado ao CNPJ e à inscrição estadual. A nota traz esse nome, e alguns estados comparam os dois.
Não é implicância com formatação: a razão social é o que identifica juridicamente quem emitiu o documento. Divergência costuma sinalizar cadastro desatualizado — de um lado ou do outro.
As causas mais comuns:
Alteração contratual recente. É a causa principal. A empresa mudou de nome, atualizou na Receita, e o sistema ou o cadastro estadual ainda não acompanhou.
Nome fantasia no lugar da razão social. O campo espera o nome empresarial, não o de fachada.
Abreviações. "LTDA" contra "Limitada", "CIA" contra "Companhia", pontuação diferente.
Erro de digitação que passou despercebido desde a configuração inicial.
Como resolver a Rejeição 936
- 1Consulte a razão social no cadastro do contribuinte do seu estado.
- 2Copie exatamente como está lá — incluindo abreviações e pontuação.
- 3Ajuste a configuração fiscal e emita novamente.
- 4Estando o cadastro do estado desatualizado após alteração contratual, atualize-o junto à SEFAZ.
Como evitar a Rejeição 936
Depois de qualquer alteração contratual, atualize na mesma passada: Receita, cadastro estadual, certificado digital e configuração fiscal do sistema. Deixar um deles para depois é o que produz divergência.
Se a Rejeição 936 continuar
Rejeições vizinhas do emitente: IE não vinculada ao CNPJ, IE inválida, CNPJ do emitente inválido e emitente não habilitado para emissão.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ e a razão social configurada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da razão social do emitente na base da SEFAZ.