Rejeição 971: IE inválida no local de retirada ou entrega
A IE do expedidor não é válida para a UF dele. Veja onde esse campo aparece.
A Rejeição 971 acontece quando a Inscrição Estadual informada no grupo de local de retirada ou entrega não é válida para a UF daquele endereço.
Por que acontece a Rejeição 971
A nota pode informar endereços diferentes do cadastro do cliente: onde a mercadoria é retirada e onde é entregue. Cada um desses grupos aceita a identificação de quem está naquele local — inclusive a Inscrição Estadual.
A validação é a mesma das outras IE: tamanho, composição e dígito verificador, conforme a regra de formação daquele estado.
As situações mais comuns:
Venda à ordem. É o caso clássico. A mercadoria sai direto do fornecedor para o cliente final, e o local de retirada é o estabelecimento de terceiro — com IE própria.
Entrega em obra ou em filial. O endereço de entrega é diferente do cadastro do cliente e tem inscrição própria.
Operação triangular. Três participantes, cada um com o seu estabelecimento.
As causas do erro:
IE de outro estado. A inscrição informada não é da UF do endereço.
Digitação errada. Um dígito trocado quebra a validação.
IE do cliente repetida no local de entrega. O endereço de entrega é de outro contribuinte, com inscrição diferente.
Campo preenchido sem necessidade. A IE nesses grupos é opcional — não sabendo, é melhor deixar vazia.
Como resolver a Rejeição 971
- 1Abra a nota e vá aos grupos de local de retirada e de entrega.
- 2Confira a UF do endereço e a IE informada.
- 3Estando incorreta, corrija com a inscrição do contribuinte daquele local.
- 4Não tendo o dado, deixe o campo vazio — ele é opcional.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 971
Preencha esses grupos apenas quando a mercadoria realmente sai ou chega em endereço diferente do cadastro. Preenchimento por precaução é o que gera rejeição desnecessária.
Em venda à ordem, guarde os dados do fornecedor remetente no cadastro da operação — eles se repetem.
Se a Rejeição 971 continuar
Os mesmos grupos têm outras validações: código de município inexistente, município que não pertence à UF, CNPJ do local de entrega inválido e código de país inexistente. Cada uma tem rejeição própria.
Vale lembrar que informar local de entrega ou retirada em UF diferente afeta outras regras da nota — inclusive as que comparam origem e destino.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o endereço e a IE informada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação F15-10 (NT 2018.005).