Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
A nota precisa identificar quem desenvolve o sistema emissor. Veja quem preenche esse dado.
A Rejeição 972 acontece quando a nota é enviada sem as informações do responsável técnico — os dados de quem desenvolve o sistema que emitiu o documento.
Por que acontece a Rejeição 972
O grupo do responsável técnico foi criado pela NT 2018.005 para que o fisco saiba a quem recorrer diante de erro sistemático de emissão. Ele identifica a empresa de software, não a empresa que emite a nota:
| Campo | De quem é |
|---|---|
| CNPJ | Da desenvolvedora do sistema |
| Nome do contato | Da equipe técnica dela |
| E-mail e telefone | Da desenvolvedora |
| CSRT, quando exigido | Código gerado por ela na SEFAZ |
Ou seja: esse dado não é preenchido pelo cliente. Ele vem configurado no próprio sistema emissor.
As causas mais comuns:
Sistema não atualizado. É a causa principal. O emissor é anterior à NT 2018.005 e nunca passou a enviar o grupo.
Estado que passou a exigir. A adoção é a critério de cada UF. Um estado que não exigia passou a exigir, e o emissor não acompanhou.
Emissor improvisado. Nota gerada por ferramenta avulsa ou por integração caseira, sem o grupo.
Configuração incompleta. O grupo é enviado, mas com campo obrigatório em branco.
Como resolver a Rejeição 972
- 1Confirme que a rejeição se repete em todas as notas, e não em uma isolada — sendo geral, é configuração do sistema.
- 2Abra um chamado com o fornecedor do sistema emissor. A correção é dele.
- 3No Berga, esse grupo é enviado automaticamente e a rejeição não aparece na emissão normal.
Não há o que ajustar no cadastro da sua empresa: o CNPJ exigido é o da desenvolvedora.
Como evitar a Rejeição 972
Mantenha o sistema emissor atualizado. Notas técnicas como essa entram em vigor por estado, em datas diferentes, e um emissor desatualizado descobre no dia em que a UF ativa a regra.
Se a Rejeição 972 continuar
Havendo o grupo preenchido, a rejeição seguinte costuma apontar divergência entre o CNPJ informado e o cadastrado na SEFAZ do estado, ou problema no CSRT. Também nesses casos a correção é do fornecedor do sistema, junto ao fisco.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o estado de emissão.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, grupo ZD, informações do responsável técnico (NT 2018.005).