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Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico

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NFeNFCeResponsável TécnicoCSRTConfiguraçãoRejeiçãoFiscal

A nota precisa identificar quem desenvolve o sistema emissor. Veja quem preenche esse dado.

A Rejeição 972 acontece quando a nota é enviada sem as informações do responsável técnico — os dados de quem desenvolve o sistema que emitiu o documento.

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Por que acontece a Rejeição 972

O grupo do responsável técnico foi criado pela NT 2018.005 para que o fisco saiba a quem recorrer diante de erro sistemático de emissão. Ele identifica a empresa de software, não a empresa que emite a nota:

CampoDe quem é
CNPJDa desenvolvedora do sistema
Nome do contatoDa equipe técnica dela
E-mail e telefoneDa desenvolvedora
CSRT, quando exigidoCódigo gerado por ela na SEFAZ

Ou seja: esse dado não é preenchido pelo cliente. Ele vem configurado no próprio sistema emissor.

As causas mais comuns:

Sistema não atualizado. É a causa principal. O emissor é anterior à NT 2018.005 e nunca passou a enviar o grupo.

Estado que passou a exigir. A adoção é a critério de cada UF. Um estado que não exigia passou a exigir, e o emissor não acompanhou.

Emissor improvisado. Nota gerada por ferramenta avulsa ou por integração caseira, sem o grupo.

Configuração incompleta. O grupo é enviado, mas com campo obrigatório em branco.

Como resolver a Rejeição 972

  1. 1
    Confirme que a rejeição se repete em todas as notas, e não em uma isolada — sendo geral, é configuração do sistema.
  2. 2
    Abra um chamado com o fornecedor do sistema emissor. A correção é dele.
  3. 3
    No Berga, esse grupo é enviado automaticamente e a rejeição não aparece na emissão normal.

Não há o que ajustar no cadastro da sua empresa: o CNPJ exigido é o da desenvolvedora.

Como evitar a Rejeição 972

Mantenha o sistema emissor atualizado. Notas técnicas como essa entram em vigor por estado, em datas diferentes, e um emissor desatualizado descobre no dia em que a UF ativa a regra.

Se a Rejeição 972 continuar

Havendo o grupo preenchido, a rejeição seguinte costuma apontar divergência entre o CNPJ informado e o cadastrado na SEFAZ do estado, ou problema no CSRT. Também nesses casos a correção é do fornecedor do sistema, junto ao fisco.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o estado de emissão.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, grupo ZD, informações do responsável técnico (NT 2018.005).

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