Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
O código de segurança do responsável técnico não foi informado. Veja de quem é o dado.
A Rejeição 975 acontece quando a nota não traz o identificador do CSRT e o hash do CSRT no grupo do responsável técnico.
Por que acontece a Rejeição 975
O CSRT — Código de Segurança do Responsável Técnico — é uma credencial que a empresa de software gera no portal da SEFAZ de cada estado. Ele serve para o fisco confirmar que a nota foi gerada pelo sistema que diz tê-la gerado.
A nota não leva o código em si: leva o identificador dele e um hash, calculado a partir do código mais a chave de acesso.
Como no caso do responsável técnico em geral, vale a mesma observação:
Esse dado não é do cliente. O CSRT pertence à desenvolvedora do sistema emissor e é configurado por ela.
As causas mais comuns:
Sistema não atualizado. É a causa principal. O emissor é anterior à NT 2018.005 e não envia o grupo.
Estado que passou a exigir. A adoção é por UF, em datas diferentes.
CSRT não gerado. A desenvolvedora ainda não criou o código no portal daquele estado.
Grupo preenchido pela metade. O identificador vai e o hash não, ou o contrário.
Como resolver a Rejeição 975
- 1Confirme que a rejeição atinge todas as notas. Sendo geral, é configuração do sistema.
- 2Abra um chamado com o fornecedor do sistema emissor. A correção é dele, no portal da SEFAZ do estado.
- 3No Berga esse grupo é enviado automaticamente e a rejeição não aparece na emissão normal.
Não há o que ajustar no cadastro da sua empresa.
Como evitar a Rejeição 975
Mantenha o sistema emissor atualizado. Essa regra é implantada por estado, e um emissor parado descobre no dia em que a UF ativa a exigência.
Se a Rejeição 975 continuar
Rejeições vizinhas apontam para o mesmo grupo: informações do responsável técnico ausentes e CNPJ do responsável técnico inválido. Todas são configuração do fornecedor do sistema.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o estado de emissão.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZD07-10 (NT 2018.005 v1.30).