Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
O identificador do CSRT não existe na SEFAZ daquele estado. Veja de quem é o dado.
A Rejeição 976 acontece quando o identificador do CSRT informado na nota não está cadastrado na SEFAZ daquele estado.
Por que acontece a Rejeição 976
O CSRT — Código de Segurança do Responsável Técnico — é gerado pela empresa de software no portal da SEFAZ, estado por estado. A nota leva o identificador dele e um hash calculado a partir do código.
Como nos demais casos do responsável técnico, vale a mesma observação:
Esse dado não é do cliente. Ele pertence à desenvolvedora do sistema emissor.
As causas mais comuns:
CSRT não gerado naquele estado. É a causa principal. O código foi criado em algumas UF e não em todas. Ao emitir para um estado novo, a rejeição aparece.
Identificador de outro estado. A configuração usa um único código para todas as UF, quando cada uma exige o seu.
Ambiente trocado. Homologação e produção podem ter cadastros separados.
Código revogado. O CSRT anterior foi substituído e a configuração continuou com o antigo — nesse caso a mensagem costuma ser a de revogação.
Como resolver a Rejeição 976
- 1Confirme que a rejeição atinge todas as notas daquele estado. Sendo geral, é configuração do sistema.
- 2Abra um chamado com o fornecedor do sistema emissor, informando a UF. A geração do CSRT naquele estado é dele.
- 3No Berga esse grupo é enviado automaticamente e a rejeição não aparece na emissão normal.
Não há o que ajustar no cadastro da sua empresa.
Como evitar a Rejeição 976
Mantenha o sistema emissor atualizado e, ao começar a emitir para um estado novo, confirme com o fornecedor se ele já tem o CSRT daquela UF.
Se a Rejeição 976 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: identificador revogado, hash do CSRT divergente do calculado, CNPJ do responsável técnico inválido ou divergente do cadastrado, e o grupo do responsável técnico ausente.
Todas são configuração do fornecedor do sistema, junto à SEFAZ.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o estado de emissão.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 7ZD08-10 (NT 2018.005 v1.30).