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Sumário

Modelo de contrato de prestação de serviço para copiar

Um contrato de prestação de serviço precisa de sete elementos para funcionar: as partes identificadas, o serviço descrito, o preço e a forma de pagamento, o prazo, as obrigações de cada lado, as regras de rescisão e o foro. O modelo abaixo tem todos, pronto para copiar e adaptar.

Resumo rápido

  • O contrato de prestação de serviço é regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil
  • Descrever o serviço com precisão é o que evita a discussão mais cara: "isso estava incluído?"
  • Sem cláusula de rescisão, encerrar antes do prazo vira negociação do zero
  • Prestador pessoa física para empresa acende risco de vínculo — as cláusulas mudam
  • Este é um ponto de partida, não substitui a revisão de um advogado para o seu caso

Modelo de contrato de prestação de serviço

Copie o texto abaixo e substitua o que está entre colchetes. As explicações de cada cláusula vêm logo depois.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: [razão social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], neste ato
representada por [nome do representante], portador do CPF nº [CPF].

CONTRATADA: [razão social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], neste ato
representada por [nome do representante], portador do CPF nº [CPF].

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação
de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços:
[descrever o serviço com o máximo de precisão: o que será entregue, em
que formato, com que frequência, e o que expressamente NÃO está incluído].

CLÁUSULA 2ª — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços descritos na Cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ [valor] ([valor por extenso]), a ser pago
[à vista / em X parcelas / mensalmente], com vencimento [no dia X de
cada mês / em até X dias após a entrega], mediante [boleto / Pix /
transferência].
§1º O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% sobre o
valor em atraso, juros de 1% ao mês e correção pelo [índice].
§2º O valor será reajustado anualmente pela variação do [IPCA / IGP-M],
ou por outro índice que o substitua.

CLÁUSULA 3ª — DO PRAZO
O presente contrato vigorará por [prazo], iniciando-se em [data] e
encerrando-se em [data], [renovando-se automaticamente por igual período,
salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência
mínima de 30 dias / sem renovação automática].

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) executar os serviços com zelo, técnica e dentro do prazo acordado;
b) manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso;
c) responder pelos tributos incidentes sobre a sua atividade;
d) comunicar imediatamente qualquer fato que impeça a execução.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) fornecer as informações e os acessos necessários à execução;
b) efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
c) comunicar por escrito qualquer inconformidade em até [X] dias.

CLÁUSULA 6ª — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, nem
entre a CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA, que
responde integralmente pelos encargos trabalhistas e previdenciários
de sua equipe.

CLÁUSULA 7ª — DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido:
a) por qualquer das partes, sem justa causa, mediante aviso prévio por
escrito de [30] dias;
b) imediatamente, por descumprimento de qualquer cláusula, após
notificação e prazo de [10] dias para correção;
c) de comum acordo, a qualquer tempo.
§único A rescisão não afasta a obrigação de pagar pelos serviços já
executados.

CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações comerciais,
técnicas e financeiras a que tiverem acesso, durante a vigência e por
[2] anos após o encerramento.

CLÁUSULA 9ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir as questões
oriundas deste contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento.

[Cidade], [data].

_______________________          _______________________
CONTRATANTE                      CONTRATADA

O que cada cláusula resolve

Um contrato não é uma formalidade: cada cláusula existe porque alguém, algum dia, discutiu aquele ponto.

CláusulaA discussão que ela evita
Objeto"isso estava incluído no combinado?"
Preço e pagamento"quando eu ia receber mesmo?"
Prazo"achei que fosse até o fim do ano"
Obrigações"você não me passou o acesso a tempo"
Vínculoação trabalhista de quem prestou serviço com pessoalidade
Rescisão"quero encerrar amanhã" contra "tem multa"
Confidencialidadeuso de dado do cliente depois do contrato
Foroprocesso correr a 2.000 km de distância

A cláusula do objeto é a que mais dá problema

De todas, a Cláusula 1ª é a que costuma ser escrita com pressa e cobrada com rigor. "Prestação de serviços de consultoria" não descreve nada: não diz quantas horas, com que frequência, em que formato, com qual entrega.

Um objeto bem escrito responde quatro perguntas:

  1. O que exatamente será entregue? Relatório, atendimento, desenvolvimento, manutenção
  2. Com que frequência ou em que prazo? Mensal, sob demanda, entrega única em 60 dias
  3. Em que condições? Presencial ou remoto, em horário comercial, com quantas revisões
  4. O que NÃO está incluído? Esta é a que quase ninguém escreve, e a que mais salva

O item 4 parece defensivo, mas protege os dois lados. Quem contrata sabe o que precisará pedir à parte; quem presta não é cobrado por algo que nunca combinou.

O que muda quando o prestador é pessoa física

Contratar pessoa física para prestar serviço continuado acende o risco de reconhecimento de vínculo empregatício. A Justiça do Trabalho olha os fatos, não o nome do contrato: se houver pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer), habitualidade, subordinação (ordens sobre como fazer) e onerosidade, o vínculo pode ser reconhecido mesmo com contrato assinado.

O que reduz o risco, na prática:

  • Contratar por resultado, não por jornada — nada de "das 9h às 18h"
  • Não exigir exclusividade nem impedir que o prestador atenda outros clientes
  • Permitir substituição, quando o serviço admite
  • Não integrar o prestador à estrutura hierárquica da empresa

E há a parte tributária: pagamento a pessoa física gera retenção de INSS e IRRF, e o contratante recolhe a parte patronal. Vale conferir com a contabilidade antes de fechar o valor, porque o custo real fica acima do que foi combinado.

Erros que aparecem com frequência

  • Copiar um modelo e não trocar todos os campos. Contrato com o nome de outra empresa numa cláusula do meio é mais comum do que parece
  • Deixar o prazo em aberto sem definir como encerrar — o contrato vira eterno e a rescisão vira briga
  • Não prever reajuste em contrato de mais de doze meses — o que corrói a margem em contrato longo
  • Esquecer a multa e os juros e depois não ter como cobrar o atraso
  • Assinar sem data, o que dificulta provar quando as obrigações começaram

Perguntas frequentes

Conclusão

O contrato de prestação de serviço não precisa ser longo. Precisa ser específico. Sete cláusulas bem escritas resolvem mais que trinta genéricas, e a que mais importa é a primeira: descrever o serviço com precisão suficiente para que, seis meses depois, ninguém precise lembrar do que foi combinado numa reunião.

O modelo acima é ponto de partida. Adapte ao seu caso, e leve à revisão de um advogado quando o valor ou a complexidade justificar — contrato é barato de ajustar antes, caro de discutir depois.

E vale separar duas coisas: ter o modelo e usar o modelo. Quem fecha um contrato por mês copia, edita e assina sem sofrer. Quem fecha vinte por mês, com vendas recorrentes, descobre rápido que o gargalo não é o texto — é preencher CNPJ, endereço, valor e prazo vinte vezes.

Como o Berga ajuda

  • O modelo vira template, com campos marcados — você escreve o contrato uma vez e marca de onde cada campo vem
  • Os dados chegam do cadastro e da operação — razão social, CNPJ, endereço, valor e prazo saem do cliente e da venda ou recorrência que originou o contrato
  • Assinatura eletrônica no mesmo lugar — o cliente assina pelo link, sem instalar nada, com trilha de auditoria
  • O contrato assinado fica ligado ao que ele autoriza — a recorrência passa a faturar e a cobrança referencia o contrato
  • NFS-e a partir do mesmo cadastro — o serviço contratado vira nota sem redigitar o cliente

Fecha contrato com frequência? Agende uma demonstração e veja o contrato saindo pronto a partir do cadastro do cliente.

O contrato de prestação de serviço precisa ser registrado em cartório?

Não. O contrato é válido entre as partes desde a assinatura, e o registro em cartório não é requisito de validade. O registro serve para dar publicidade perante terceiros, o que raramente é necessário num contrato de serviço. Reconhecer firma também não é obrigatório.

Contrato de prestação de serviço pode ser assinado eletronicamente?

Pode. A assinatura eletrônica tem validade jurídica pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020. Para contrato entre empresas, a assinatura eletrônica avançada — com identificação do signatário e trilha de auditoria — é suficiente, e dispensa impressão, reconhecimento de firma e envio físico.

Qual a diferença entre contrato de prestação de serviço e contrato de trabalho?

O contrato de trabalho pressupõe subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, e gera vínculo com todos os direitos da CLT. O de prestação de serviço é entre partes independentes, com foco no resultado, sem subordinação. Se os fatos mostrarem subordinação, a Justiça pode reconhecer vínculo apesar do nome do contrato.

É obrigatório emitir nota fiscal de serviço?

Sim, quando o prestador é pessoa jurídica ou profissional autônomo inscrito na prefeitura. A NFS-e é emitida a cada prestação e é o documento que comprova a operação para o fisco. O contrato formaliza a relação; a nota documenta cada execução.

O que acontece se não houver contrato escrito?

O serviço prestado gera obrigação de pagamento mesmo sem contrato escrito — o Código Civil admite a prestação de serviço verbal. O problema é provar o que foi combinado: valor, prazo, escopo e condições de rescisão. Sem documento, cada lado lembra de um jeito.

Posso reajustar o valor durante a vigência?

Só se o contrato previr. A cláusula de reajuste define o índice e a periodicidade, que no Brasil é anual por força da Lei 10.192/2001. Sem essa cláusula, o valor fica fixo até o fim do prazo, e a alternativa é renegociar com aditivo assinado pelas duas partes.

Quanto tempo o contrato deve ser guardado?

Recomenda-se guardar por pelo menos cinco anos após o encerramento, prazo de prescrição de boa parte das pretensões cíveis. Se houver prestador pessoa física envolvido, vale considerar o prazo trabalhista, que alcança dois anos após o fim da relação para reclamar cinco anos de direitos.

📄 Precisa de outro documento? Veja os 15 modelos de contrato comentados — prestação de serviço, aluguel, comodato, compra e venda, NDA, distrato, procuração e mais.

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