Modelo de contrato de prestação de serviço para copiar
Um contrato de prestação de serviço precisa de sete elementos para funcionar: as partes identificadas, o serviço descrito, o preço e a forma de pagamento, o prazo, as obrigações de cada lado, as regras de rescisão e o foro. O modelo abaixo tem todos, pronto para copiar e adaptar.
Resumo rápido
- O contrato de prestação de serviço é regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil
- Descrever o serviço com precisão é o que evita a discussão mais cara: "isso estava incluído?"
- Sem cláusula de rescisão, encerrar antes do prazo vira negociação do zero
- Prestador pessoa física para empresa acende risco de vínculo — as cláusulas mudam
- Este é um ponto de partida, não substitui a revisão de um advogado para o seu caso
Modelo de contrato de prestação de serviço
Copie o texto abaixo e substitua o que está entre colchetes. As explicações de cada cláusula vêm logo depois.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: [razão social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], neste ato
representada por [nome do representante], portador do CPF nº [CPF].
CONTRATADA: [razão social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], neste ato
representada por [nome do representante], portador do CPF nº [CPF].
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação
de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços:
[descrever o serviço com o máximo de precisão: o que será entregue, em
que formato, com que frequência, e o que expressamente NÃO está incluído].
CLÁUSULA 2ª — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços descritos na Cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ [valor] ([valor por extenso]), a ser pago
[à vista / em X parcelas / mensalmente], com vencimento [no dia X de
cada mês / em até X dias após a entrega], mediante [boleto / Pix /
transferência].
§1º O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% sobre o
valor em atraso, juros de 1% ao mês e correção pelo [índice].
§2º O valor será reajustado anualmente pela variação do [IPCA / IGP-M],
ou por outro índice que o substitua.
CLÁUSULA 3ª — DO PRAZO
O presente contrato vigorará por [prazo], iniciando-se em [data] e
encerrando-se em [data], [renovando-se automaticamente por igual período,
salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência
mínima de 30 dias / sem renovação automática].
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) executar os serviços com zelo, técnica e dentro do prazo acordado;
b) manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso;
c) responder pelos tributos incidentes sobre a sua atividade;
d) comunicar imediatamente qualquer fato que impeça a execução.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) fornecer as informações e os acessos necessários à execução;
b) efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
c) comunicar por escrito qualquer inconformidade em até [X] dias.
CLÁUSULA 6ª — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, nem
entre a CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA, que
responde integralmente pelos encargos trabalhistas e previdenciários
de sua equipe.
CLÁUSULA 7ª — DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido:
a) por qualquer das partes, sem justa causa, mediante aviso prévio por
escrito de [30] dias;
b) imediatamente, por descumprimento de qualquer cláusula, após
notificação e prazo de [10] dias para correção;
c) de comum acordo, a qualquer tempo.
§único A rescisão não afasta a obrigação de pagar pelos serviços já
executados.
CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações comerciais,
técnicas e financeiras a que tiverem acesso, durante a vigência e por
[2] anos após o encerramento.
CLÁUSULA 9ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir as questões
oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento.
[Cidade], [data].
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CONTRATANTE CONTRATADA
O que cada cláusula resolve
Um contrato não é uma formalidade: cada cláusula existe porque alguém, algum dia, discutiu aquele ponto.
A cláusula do objeto é a que mais dá problema
De todas, a Cláusula 1ª é a que costuma ser escrita com pressa e cobrada com rigor. "Prestação de serviços de consultoria" não descreve nada: não diz quantas horas, com que frequência, em que formato, com qual entrega.
Um objeto bem escrito responde quatro perguntas:
- O que exatamente será entregue? Relatório, atendimento, desenvolvimento, manutenção
- Com que frequência ou em que prazo? Mensal, sob demanda, entrega única em 60 dias
- Em que condições? Presencial ou remoto, em horário comercial, com quantas revisões
- O que NÃO está incluído? Esta é a que quase ninguém escreve, e a que mais salva
O item 4 parece defensivo, mas protege os dois lados. Quem contrata sabe o que precisará pedir à parte; quem presta não é cobrado por algo que nunca combinou.
O que muda quando o prestador é pessoa física
Contratar pessoa física para prestar serviço continuado acende o risco de reconhecimento de vínculo empregatício. A Justiça do Trabalho olha os fatos, não o nome do contrato: se houver pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer), habitualidade, subordinação (ordens sobre como fazer) e onerosidade, o vínculo pode ser reconhecido mesmo com contrato assinado.
O que reduz o risco, na prática:
- Contratar por resultado, não por jornada — nada de "das 9h às 18h"
- Não exigir exclusividade nem impedir que o prestador atenda outros clientes
- Permitir substituição, quando o serviço admite
- Não integrar o prestador à estrutura hierárquica da empresa
E há a parte tributária: pagamento a pessoa física gera retenção de INSS e IRRF, e o contratante recolhe a parte patronal. Vale conferir com a contabilidade antes de fechar o valor, porque o custo real fica acima do que foi combinado.
Erros que aparecem com frequência
- Copiar um modelo e não trocar todos os campos. Contrato com o nome de outra empresa numa cláusula do meio é mais comum do que parece
- Deixar o prazo em aberto sem definir como encerrar — o contrato vira eterno e a rescisão vira briga
- Não prever reajuste em contrato de mais de doze meses — o que corrói a margem em contrato longo
- Esquecer a multa e os juros e depois não ter como cobrar o atraso
- Assinar sem data, o que dificulta provar quando as obrigações começaram
Perguntas frequentes
Conclusão
O contrato de prestação de serviço não precisa ser longo. Precisa ser específico. Sete cláusulas bem escritas resolvem mais que trinta genéricas, e a que mais importa é a primeira: descrever o serviço com precisão suficiente para que, seis meses depois, ninguém precise lembrar do que foi combinado numa reunião.
O modelo acima é ponto de partida. Adapte ao seu caso, e leve à revisão de um advogado quando o valor ou a complexidade justificar — contrato é barato de ajustar antes, caro de discutir depois.
E vale separar duas coisas: ter o modelo e usar o modelo. Quem fecha um contrato por mês copia, edita e assina sem sofrer. Quem fecha vinte por mês, com vendas recorrentes, descobre rápido que o gargalo não é o texto — é preencher CNPJ, endereço, valor e prazo vinte vezes.
Como o Berga ajuda
- O modelo vira template, com campos marcados — você escreve o contrato uma vez e marca de onde cada campo vem
- Os dados chegam do cadastro e da operação — razão social, CNPJ, endereço, valor e prazo saem do cliente e da venda ou recorrência que originou o contrato
- Assinatura eletrônica no mesmo lugar — o cliente assina pelo link, sem instalar nada, com trilha de auditoria
- O contrato assinado fica ligado ao que ele autoriza — a recorrência passa a faturar e a cobrança referencia o contrato
- NFS-e a partir do mesmo cadastro — o serviço contratado vira nota sem redigitar o cliente
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O contrato de prestação de serviço precisa ser registrado em cartório?
Não. O contrato é válido entre as partes desde a assinatura, e o registro em cartório não é requisito de validade. O registro serve para dar publicidade perante terceiros, o que raramente é necessário num contrato de serviço. Reconhecer firma também não é obrigatório.
Contrato de prestação de serviço pode ser assinado eletronicamente?
Pode. A assinatura eletrônica tem validade jurídica pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020. Para contrato entre empresas, a assinatura eletrônica avançada — com identificação do signatário e trilha de auditoria — é suficiente, e dispensa impressão, reconhecimento de firma e envio físico.
Qual a diferença entre contrato de prestação de serviço e contrato de trabalho?
O contrato de trabalho pressupõe subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, e gera vínculo com todos os direitos da CLT. O de prestação de serviço é entre partes independentes, com foco no resultado, sem subordinação. Se os fatos mostrarem subordinação, a Justiça pode reconhecer vínculo apesar do nome do contrato.
É obrigatório emitir nota fiscal de serviço?
Sim, quando o prestador é pessoa jurídica ou profissional autônomo inscrito na prefeitura. A NFS-e é emitida a cada prestação e é o documento que comprova a operação para o fisco. O contrato formaliza a relação; a nota documenta cada execução.
O que acontece se não houver contrato escrito?
O serviço prestado gera obrigação de pagamento mesmo sem contrato escrito — o Código Civil admite a prestação de serviço verbal. O problema é provar o que foi combinado: valor, prazo, escopo e condições de rescisão. Sem documento, cada lado lembra de um jeito.
Posso reajustar o valor durante a vigência?
Só se o contrato previr. A cláusula de reajuste define o índice e a periodicidade, que no Brasil é anual por força da Lei 10.192/2001. Sem essa cláusula, o valor fica fixo até o fim do prazo, e a alternativa é renegociar com aditivo assinado pelas duas partes.
Quanto tempo o contrato deve ser guardado?
Recomenda-se guardar por pelo menos cinco anos após o encerramento, prazo de prescrição de boa parte das pretensões cíveis. Se houver prestador pessoa física envolvido, vale considerar o prazo trabalhista, que alcança dois anos após o fim da relação para reclamar cinco anos de direitos.
📄 Precisa de outro documento? Veja os 15 modelos de contrato comentados — prestação de serviço, aluguel, comodato, compra e venda, NDA, distrato, procuração e mais.