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Sumário

Modelos de contrato para copiar: 15 documentos comentados

Reunimos quinze modelos de contrato prontos para copiar, cada um com as cláusulas explicadas e o que costuma dar problema quando falta. Todos seguem a legislação brasileira vigente e trazem a fonte linkada — escolha o seu na tabela abaixo.

Resumo rápido

  • Todo contrato precisa de cinco elementos: partes, objeto, preço, prazo e forma de encerrar
  • O que mais gera conflito não é o que está escrito, e sim o que ficou de fora
  • Contrato assinado por duas testemunhas é título executivo, o que encurta muito a cobrança
  • A assinatura eletrônica vale para todos eles, exceto onde a lei exige escritura pública
  • Modelo é ponto de partida: adapte ao seu caso e revise com advogado quando o valor justificar

Os modelos

DocumentoQuando usarCuidado principal
Prestação de serviçocontratar ou prestar serviçodescrever o objeto, incluindo o que não está incluído
Aluguellocar imóvel residencial ou comercial30 meses muda a retomada; só uma garantia é permitida
Compra e vendavender ou comprar um bemassinar não transfere propriedade
Comodatoemprestar bem sem cobrarqualquer pagamento pelo uso vira locação
Confidencialidade (NDA)antes de revelar informação sensívelsem as exceções, o acordo fica difícil de executar
Distratoencerrar contrato de comum acordosem quitação recíproca, a cobrança volta
Proposta comercialapresentar preço e escoposem validade, o preço vale para sempre
Procuraçãodar poderes a alguémpoderes gerais não permitem vender
Contrato socialabrir sociedade limitadacláusula de retirada evita briga anos depois
Recibocomprovar pagamentorecibo não substitui nota fiscal
Nota promissóriagarantir dívida ou venda a prazosem a expressão no texto, deixa de ser título executivo
Termo de responsabilidadeentregar equipamento à equipesem número de série, o termo não identifica nada
Confissão de dívidarenegociar com quem atrasouduas testemunhas fazem dele título executivo
Termo de quitaçãoencerrar a dívida pagaplena encerra tudo; parcial, só o que descreve
Termo aditivomudar um contrato em vigorsem ratificação, fica dúvida sobre o que vale

Os cinco elementos que todo contrato precisa ter

Independentemente do tipo, um contrato funciona quando responde cinco perguntas sem margem para interpretação:

  1. Quem são as partes — nome completo, documento e endereço; para empresa, quem assina precisa ter poder para isso
  2. Qual é o objeto — o que exatamente será feito, entregue ou cedido
  3. Qual é o preço — valor, forma de pagamento, vencimento, e o que acontece no atraso
  4. Qual é o prazo — início, término, e se há renovação automática
  5. Como se encerra — aviso prévio, multa, e o que sobrevive ao fim

Falta de qualquer um dos cinco não invalida o contrato, mas transfere a definição para a lei ou para o juiz — que decidirá sem saber o que as partes queriam.

O que mais gera conflito é o que ficou de fora

Depois de escrever os dez modelos acima, um padrão fica evidente: a discussão quase nunca é sobre o que o contrato diz. É sobre o que ele não disse.

O que faltaA discussão que aparece
escopo negativo"achei que isso estivesse incluído"
cláusula de reajustecontrato de três anos com preço de três anos atrás
forma de encerrar"quero sair" contra "tem multa"
quitação recíprocacobrança que reaparece depois do encerramento
prazo de validadeproposta de um ano atrás sendo cobrada hoje
poderes específicosprocurador que fez menos, ou mais, do que se esperava

Escrever o que não está incluído parece defensivo e é o contrário: quem contrata decide melhor sabendo o limite, e quem executa não é cobrado por algo que nunca combinou.

Duas testemunhas transformam o contrato em título executivo

Pelo art. 784 do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial.

Na prática isso significa que, se o devedor não pagar, é possível ir direto à execução — penhora de bens — sem precisar antes de uma ação para provar que a dívida existe. A diferença de tempo entre um caminho e outro costuma ser de anos.

É a linha mais barata de um contrato: dois nomes e dois CPFs no final da página.

Assinatura eletrônica vale em todos eles

A assinatura eletrônica tem validade jurídica pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, e serve para todos os documentos desta página — inclusive com testemunhas assinando pelo mesmo meio.

As exceções são os atos que a lei exige por escritura pública, como a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos. Nesses casos, o contrato particular assinado eletronicamente serve como compromisso, e a escritura é lavrada depois no tabelionato.

Para documento que vai a registro — Junta Comercial, cartório de imóveis, Detran —, confirme o formato aceito antes: a aceitação varia entre estados e entre órgãos.

Perguntas frequentes

Conclusão

Os quinze modelos desta página cobrem a maior parte do que uma empresa pequena assina no ano. Todos seguem a mesma lógica: identificar as partes, descrever o objeto com precisão, definir preço e prazo, e estabelecer como a relação termina.

O que separa um contrato que funciona de um que gera briga não é o tamanho nem o vocabulário jurídico. É a especificidade — e, em especial, a coragem de escrever o que não está incluído.

E vale separar duas coisas: ter os modelos e usar os modelos. Quem assina um contrato por mês copia, edita e resolve. Quem assina vinte descobre que o gargalo não é o texto, é preencher os mesmos dados vinte vezes.

Como o Berga ajuda

  • Cada modelo vira template com campos marcados — você escreve uma vez e marca de onde cada campo vem
  • Os dados chegam do cadastro e da operação — razão social, CNPJ, endereço, valor e prazo saem do cliente e da venda ou recorrência que originou o contrato
  • Assinatura eletrônica no mesmo lugar — o cliente assina pelo link, sem instalar nada, com trilha de auditoria
  • O contrato assinado fica ligado ao que autoriza — a recorrência passa a faturar, a cobrança referencia o contrato
  • Histórico por cliente — contrato, aditivos, distrato e cobranças na mesma linha do tempo

Assina contrato com frequência? Agende uma demonstração e veja o contrato saindo pronto a partir do cadastro do cliente.

Posso usar um modelo de contrato da internet?

Pode, como ponto de partida. Modelo genérico cobre a estrutura, mas nunca conhece o seu caso: o escopo do seu serviço, o prazo que você consegue cumprir, a garantia que faz sentido. Adapte cada campo e leve à revisão de um advogado quando o valor ou a complexidade justificar — contrato é barato de ajustar antes.

Contrato precisa ser registrado em cartório?

Como regra, não. O contrato vale entre as partes desde a assinatura. O registro serve para produzir efeito perante terceiros, e é necessário em casos específicos: imóvel, alteração societária, reserva de domínio. Reconhecimento de firma também não é exigência geral, embora muitos órgãos peçam.

O que acontece se não houver contrato escrito?

A obrigação existe mesmo assim — o Código Civil admite contratos verbais na maioria dos casos. O problema é provar o que foi combinado: valor, prazo, escopo e condições de saída. Sem documento, cada parte lembra de um jeito, e quem decide é o juiz com base em indícios.

Quantas vias do contrato preciso?

Uma para cada parte, todas assinadas. Com assinatura eletrônica, o arquivo é único e cada parte recebe uma cópia idêntica com a trilha de auditoria, o que elimina a discussão sobre qual via é a verdadeira.

Contrato pode ser alterado depois de assinado?

Não por edição do texto — alterar documento assinado invalida a assinatura. A mudança se faz por aditivo, um documento novo que altera cláusulas específicas do original e é assinado pelas mesmas partes. O aditivo referencia o contrato e diz exatamente o que muda.

Por quanto tempo devo guardar os contratos?

Pelo menos cinco anos após o encerramento, prazo de prescrição da maioria das pretensões civis. Contratos com prestador pessoa física pedem atenção ao prazo trabalhista, e documentos com efeito fiscal seguem o prazo do tributo — que pode chegar a dez anos na contribuição previdenciária.

Qual a diferença entre contrato, proposta e orçamento?

Orçamento é uma estimativa de preço. Proposta é uma oferta formal com preço, escopo, prazo e condições — e, aceita dentro da validade, já forma o contrato pelo art. 427 do Código Civil. Contrato é o instrumento que rege a relação. Em operação simples, uma proposta bem escrita faz o papel dos três.

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