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Sumário

Nota promissória: modelo e os 5 requisitos que a tornam válida

Nota promissória é uma promessa de pagamento por escrito que vale como título executivo: se não pagam, o credor vai direto à execução, sem precisar antes provar em juízo que a dívida existe. Para isso, ela precisa de cinco requisitos obrigatórios — faltando um, deixa de ser título e vira uma dívida comum.

Resumo rápido

  • O art. 75 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) lista sete requisitos; o art. 76 supre dois, e cinco não se suprem
  • Faltar a expressão "nota promissória" no texto já descaracteriza o título
  • O prazo para executar é de 3 anos contados do vencimento
  • Protestar não é obrigatório para executar o emitente, mas é para cobrar o avalista em alguns casos
  • Nota promissória em branco é aceita pelos tribunais, mas com risco alto para quem assina

Modelo de nota promissória

NOTA PROMISSÓRIA                              Nº [número]

Vencimento: [dia] de [mês] de [ano]              R$ [valor]

Ao(s) [dia] de [mês] de [ano] pagarei por esta única via de
NOTA PROMISSÓRIA a [nome do credor], CPF/CNPJ nº [documento],
ou à sua ordem, a quantia de [valor por extenso], em moeda
corrente nacional.

Pagável em: [cidade]

Emitente: [nome completo]
CPF/CNPJ: [documento]
Endereço: [endereço completo]

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].


_________________________________________
[assinatura do emitente]


AVAL (opcional):
Por aval, solidariamente com o emitente:

_________________________________________
[nome do avalista] — CPF: [documento]

Os cinco requisitos obrigatórios

O art. 75 da Lei Uniforme de Genebra — internalizada pelo Decreto 57.663/66 — lista sete requisitos, mas o artigo seguinte supre dois deles: sem época de pagamento a nota é pagável à vista, e sem lugar de pagamento vale o lugar da emissão. Sobram cinco que ninguém supre por você — e faltando um deles a nota perde a natureza de título executivo:

RequisitoO que significa na prática
1. A expressão "nota promissória"tem que estar no texto, não só no cabeçalho
2. Promessa pura de pagar"pagarei", sem condição: nada de "pagarei se…"
3. Nome do beneficiárioa quem se paga; nota ao portador não é admitida no Brasil
4. Data e lugar da emissãosem data, não se conta o prazo
5. Assinatura do emitentede próprio punho ou por procurador com poderes especiais

O primeiro é o que mais derruba nota promissória na justiça. Um documento que diz "pagarei a quantia de…" sem a expressão nota promissória no corpo do texto é uma confissão de dívida comum — cobrável, mas por caminho muito mais longo.

A quantia por extenso prevalece sobre o valor em número, se houver divergência. E se houver duas grafias por extenso diferentes, vale a menor.

O que a nota promissória tem que um contrato não tem

A diferença está no caminho da cobrança:

Nota promissóriaContrato comum
Naturezatítulo executivo extrajudicialprova da obrigação
Se não pagamexecução direta, com penhoraação de cobrança primeiro
O que o credor precisa provarsó a existência do títuloque o serviço foi prestado, o valor devido, o inadimplemento
Tempo até a penhoramesesanos

É por isso que a promissória acompanha tantas vendas a prazo e empréstimos: ela não substitui o contrato, ela encurta a cobrança se o contrato não for cumprido.

Vale lembrar que o contrato assinado por duas testemunhas também é título executivo, pelo art. 784 do CPC. A promissória é mais simples e circula com mais facilidade, mas as duas rotas existem.

O prazo de 3 anos, e o que acontece depois

A execução da nota promissória prescreve em 3 anos contados do vencimento, pelo art. 70 da Lei Uniforme. Passado esse prazo, o título perde a força executiva — mas a dívida não desaparece.

O que resta são duas rotas mais longas:

  1. Ação monitória, com prazo de 5 anos: usa a promissória como prova escrita e converte em título executivo se o devedor não se opuser
  2. Ação de cobrança comum, dentro do prazo de prescrição da dívida original

Ou seja: perder os 3 anos não significa perder o dinheiro, significa trocar um caminho curto por um longo. É por isso que acompanhar o vencimento importa mais do que parece.

Protesto: quando é obrigatório

Para executar o emitente, o protesto não é necessário — ele é o devedor principal e responde independentemente.

Para cobrar o avalista do endossante ou os endossantes anteriores, o protesto por falta de pagamento é exigido, e no prazo: um dia útil após o vencimento, conforme a Lei Uniforme.

Na prática, o protesto costuma ser usado por outro motivo — a pressão. O nome protestado aparece em consulta de crédito, e boa parte das dívidas é paga entre a intimação do cartório e o registro. Vale medir isso contra o custo, que corre por conta do credor e só é reembolsado se o devedor pagar.

Nota promissória em branco: por que evitar assinar

É prática comum receber a promissória sem valor ou sem vencimento, para preencher depois conforme o saldo. Os tribunais admitem — a Súmula 387 do STF diz que "a cambial emitida ou aceita com omissões pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança".

O problema é o outro lado: quem assina em branco entrega ao credor o poder de definir o valor. Provar depois que o preenchimento foi abusivo é possível, mas é o assinante que terá o ônus.

Se for inevitável, três proteções:

  • Preencher o valor máximo e deixar só a data em aberto
  • Registrar em contrato o que a promissória garante e como será preenchida
  • Exigir a devolução do título ao quitar — promissória quitada que fica com o credor pode circular

Perguntas frequentes

Conclusão

A nota promissória continua sendo o documento mais eficiente para garantir uma dívida no Brasil, e o motivo é um só: ela transforma um problema de anos em um problema de meses, porque dispensa provar em juízo o que já está escrito no título.

Os cinco requisitos são simples, e é justamente por isso que a falha costuma ser boba — o mais comum é a expressão "nota promissória" faltar no corpo do texto. Vale conferir antes de arquivar, não depois de precisar.

E ela não substitui o contrato: os dois trabalham juntos. O contrato descreve o que foi combinado; a promissória garante o valor.

Como o Berga ajuda

  • Contas a receber com vencimento controlado — o título que está para vencer aparece antes, não depois
  • Régua de cobrança automática — aviso antes do vencimento e cobrança depois, por e-mail e WhatsApp
  • Histórico de cobrança por cliente — as tentativas ficam registradas, e é isso que conta se a discussão for para o jurídico
  • Protesto integrado — o título em atraso segue para protesto sem sair do sistema
  • Análise de crédito antes da venda — o melhor jeito de não precisar da promissória é não vender para quem não vai pagar

Vende a prazo e cobra no atraso? Agende uma demonstração e veja a cobrança acontecendo sozinha, do aviso ao protesto.

Nota promissória precisa de reconhecimento de firma?

Não. A validade do título não depende de reconhecimento de firma nem de testemunhas. Reconhecer firma ajuda a afastar a alegação de assinatura falsa, e é comum em valores altos — mas não é requisito legal, e a falta dele não descaracteriza o título.

Qual a diferença entre nota promissória e cheque?

A promissória é uma promessa de pagamento futuro feita pelo devedor. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada ao banco. Os prazos de execução também diferem: 3 anos para a promissória, contados do vencimento, e 6 meses para o cheque, contados do fim do prazo de apresentação.

Nota promissória pode ser assinada eletronicamente?

O tema ainda gera divergência. A Lei Uniforme foi escrita para o papel, e alguns cartórios recusam protesto de título eletrônico sem certificação ICP-Brasil. Na prática, para garantir a executividade, a promissória em papel com assinatura de próprio punho continua sendo o caminho mais seguro — a assinatura eletrônica resolve muito bem o contrato que a acompanha.

O que fazer quando o devedor não paga?

Primeiro, cobre extrajudicialmente e registre as tentativas — isso conta depois. Se não resolver, avalie protestar, o que costuma trazer resultado sem processo. Persistindo, ajuíze a execução dentro dos 3 anos, apresentando o título original. Guarde a via física: a execução exige o documento, não a cópia.

Nota promissória prescrita ainda vale para alguma coisa?

Vale como prova escrita da dívida. Perdida a força executiva em 3 anos, cabe ação monitória em até 5 anos, que converte o documento em título se o devedor não se opuser. Depois disso, resta a cobrança comum, sujeita ao prazo de prescrição da obrigação que originou a dívida.

Posso emitir nota promissória em nome da empresa?

Pode, e quem assina precisa ter poderes de administração conforme o contrato social. Assinatura por quem não tem esses poderes gera discussão sobre a validade, e pode responsabilizar pessoalmente quem assinou. Procuração para emitir título de crédito exige poderes especiais e expressos.

Aval e fiança são a mesma coisa?

Não. O aval é próprio dos títulos de crédito, é autônomo e solidário: o avalista responde igual ao devedor principal, e pode ser cobrado direto. A fiança é acessória do contrato, e o fiador costuma ter benefício de ordem — pode exigir que o credor cobre o devedor primeiro, salvo renúncia expressa.

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