Termo aditivo: modelo para alterar um contrato em vigor
Termo aditivo é o documento que altera um contrato sem substituí-lo. Ele identifica o contrato original, diz exatamente o que muda, e ratifica todo o resto — que continua valendo como estava. É o caminho certo quando o valor, o prazo ou o escopo mudam durante a vigência.
Resumo rápido
- Contrato assinado não se edita: alterar o texto original invalida a assinatura
- O aditivo precisa da cláusula de ratificação, ou fica dúvida sobre o que continua valendo
- Numerar os aditivos evita confusão quando há mais de um
- Aditivo é assinado pelas mesmas partes do contrato original, com os mesmos poderes
- Prorrogar prazo depois de vencido é recontratar, não aditar
Modelo de termo aditivo
[PRIMEIRO / SEGUNDO / TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE [tipo do contrato] Nº [número], DE [data]
CONTRATANTE: [razão social], CNPJ nº [CNPJ], com sede em [endereço],
neste ato representada por [nome], CPF nº [CPF].
CONTRATADA: [razão social], CNPJ nº [CNPJ], com sede em [endereço],
neste ato representada por [nome], CPF nº [CPF].
CONSIDERANDO que as partes celebraram em [data] o Contrato de
[tipo], tendo por objeto [descrever brevemente];
CONSIDERANDO que é do interesse de ambas [prorrogar o prazo /
reajustar o valor / ampliar o escopo / alterar a condição de
pagamento];
Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO DO ADITIVO
[Escolher e detalhar o que muda:]
PRAZO — A Cláusula [X] do contrato passa a vigorar com a seguinte
redação: "O contrato vigorará até [nova data]", prorrogando-se a
vigência por mais [X] meses a contar de [data].
VALOR — A Cláusula [X] passa a vigorar com a seguinte redação:
"O valor mensal é de R$ [novo valor]", com efeitos a partir de
[data].
ESCOPO — Fica acrescido ao objeto descrito na Cláusula [X] o
seguinte: [descrever o que entra]. Em contrapartida, o valor
previsto na Cláusula [Y] passa a ser de R$ [valor].
CLÁUSULA 2ª — DOS EFEITOS
As alterações produzem efeitos a partir de [data], não retroagindo
às obrigações já cumpridas.
CLÁUSULA 3ª — DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e
condições do contrato original [e dos aditivos anteriores], que não
tenham sido expressamente modificadas por este instrumento, que a
ele passa a integrar para todos os fins de direito.
CLÁUSULA 4ª — DO FORO
Fica mantido o foro eleito no contrato original.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo
aditivo.
[Cidade], [data].
_______________________ _______________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) _____________________ CPF: ___________
2) _____________________ CPF: ___________
Por que não se edita o contrato original
Um contrato assinado é um documento fechado. Alterar o texto depois — mesmo com boa intenção, mesmo com as duas partes concordando — cria dois problemas:
- A assinatura deixa de corresponder ao conteúdo. Em documento eletrônico, a alteração quebra o hash e a validação acusa integridade comprometida. Em papel, vira rasura
- Perde-se o histórico. Não há como saber o que valia em cada período, e isso importa quando a discussão é sobre um mês específico
O aditivo resolve os dois: o original fica intacto, o aditivo registra a mudança com data de efeito, e a leitura conjunta dos dois mostra o que valia quando.
A cláusula de ratificação é o que evita a dúvida
Sem ela, fica em aberto o que continua valendo. Alguém pode sustentar que o aditivo substituiu o contrato, ou que cláusulas não mencionadas caíram.
A ratificação declara o óbvio de forma expressa: tudo o que não foi alterado continua em vigor. É uma linha, e é a razão de o aditivo funcionar.
Quando há aditivos anteriores, mencione-os: "permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo". Sem isso, um terceiro lendo só o contrato e o último aditivo pode perder uma alteração intermediária.
Numere os aditivos
Parece detalhe e deixa de ser no segundo. Com três aditivos sem número, a leitura vira quebra-cabeça: qual veio antes, qual alterou qual, o que está valendo hoje.
A prática é simples:
- Primeiro Termo Aditivo, Segundo, Terceiro — no título
- Cada um referencia o contrato original pelo número e data
- Cada um menciona os anteriores na cláusula de ratificação
- Todos ficam arquivados juntos, na mesma pasta do contrato
Em contrato longo, com muitos aditivos, vale manter uma folha de rosto listando o que cada um mudou e quando.
O que exige aditivo e o que não exige
O último merece atenção. Contrato vencido não se prorroga — ele já terminou. Assinar um "aditivo de prorrogação" meses depois do vencimento cria uma situação confusa, em que houve período sem contrato. O caminho correto é celebrar novo contrato, ou, se as partes continuaram executando, reconhecer isso expressamente.
📄 Precisa de outro documento? Veja os 15 modelos de contrato comentados — prestação de serviço, aluguel, comodato, compra e venda, NDA, distrato, procuração e mais.
Perguntas frequentes
Conclusão
O termo aditivo é o documento mais simples da família de contratos e um dos mais úteis: ele permite que uma relação evolua sem que ninguém precise refazer tudo do zero.
Duas linhas fazem ele funcionar: dizer exatamente o que muda e ratificar o resto. Sem a primeira, não se sabe o que foi alterado; sem a segunda, não se sabe o que continua valendo.
Como o Berga ajuda
- O aditivo nasce do contrato existente — as partes e os dados vêm do original, sem redigitar
- Histórico na mesma linha do tempo — contrato, aditivos e distrato no cadastro do cliente
- A recorrência acompanha — mudou o valor no aditivo, a cobrança seguinte sai no valor novo
- Assinatura eletrônica — o aditivo urgente sai assinado no mesmo dia
- Vencimento à vista — o contrato que está para vencer aparece antes, para prorrogar em vez de recontratar
Renegocia contrato durante a vigência? Agende uma demonstração e veja o aditivo saindo do contrato existente, com a cobrança já no valor novo.
Quantos aditivos um contrato pode ter?
Não há limite legal. O que existe é um limite prático de legibilidade: a partir de três ou quatro, fica difícil saber o que está valendo. Nesse ponto, vale considerar consolidar tudo em um contrato novo, que substitui o original e os aditivos — declarando isso expressamente.
Termo aditivo precisa das mesmas testemunhas?
Não precisam ser as mesmas pessoas, mas vale ter duas testemunhas no aditivo também. Se o contrato original é título executivo por ter sido assinado com testemunhas, o aditivo sem elas pode enfraquecer a execução da parte alterada.
Quem assina o aditivo?
As mesmas partes do contrato original, por quem tenha poderes para isso. Se o representante mudou, quem assina é o representante atual, com os poderes conferidos pelo contrato social ou por procuração. Assinatura por quem não tem poderes gera discussão sobre a validade da alteração.
Aditivo pode ser assinado eletronicamente?
Pode, com a mesma validade do contrato original. A assinatura eletrônica é especialmente adequada aqui, porque o aditivo costuma ser urgente — muda o valor a partir do próximo mês — e coletar assinatura em papel de duas empresas leva mais tempo do que a mudança permite.
Aditivo precisa ser registrado?
Só se o contrato original foi registrado. Aditivo de contrato levado a cartório de imóveis, à Junta Comercial ou a registro de títulos e documentos precisa do mesmo registro para produzir efeito perante terceiros. Nos demais casos, o documento assinado basta.
Qual a diferença entre aditivo e novo contrato?
O aditivo altera pontos do contrato existente, que continua valendo no restante. O novo contrato substitui o anterior por inteiro. Use aditivo quando a relação continua a mesma e mudou um aspecto; use contrato novo quando a relação foi redesenhada, ou quando os aditivos já se acumularam demais.
Posso fazer aditivo retroativo?
As partes podem acordar efeitos a partir de data anterior, e isso é comum quando a negociação demorou. O que não se pode é alterar obrigação já cumprida — o serviço prestado e pago no valor antigo não vira dívida nova. Escreva a data de efeito com clareza, para não haver dúvida sobre o período.