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Sumário

Distrato: modelo e o que ele precisa ter para encerrar de vez

Distrato é o encerramento de um contrato por acordo entre as partes, diferente da rescisão, que uma parte impõe à outra. Para encerrar de vez, o documento precisa de três coisas: identificar o contrato original, acertar o que ainda é devido e dar quitação recíproca. O modelo abaixo tem as três.

Resumo rápido

  • Distrato é consensual; rescisão é unilateral, e as consequências são diferentes
  • Sem a cláusula de quitação recíproca, uma parte ainda pode cobrar a outra depois
  • O distrato exige a mesma forma que a lei exigia do contrato (art. 472 do Código Civil) — e escrever é sempre a escolha melhor
  • Acertar pendências antes de assinar é o que evita a discussão voltar
  • Distrato de imóvel na planta tem regras próprias, da Lei 13.786/2018

Modelo de distrato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO

DISTRATANTE: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

DISTRATADA: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

CONSIDERANDO que as partes celebraram em [data] o [nome do contrato],
tendo por objeto [descrever brevemente o objeto do contrato original];

CONSIDERANDO que é do interesse de ambas encerrar a relação contratual
antes do termo previsto;

Resolvem celebrar o presente DISTRATO, nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª — DO ENCERRAMENTO
As partes dão por encerrado, a partir de [data], o contrato celebrado
em [data], que fica rescindido de comum acordo para todos os fins de
direito.

CLÁUSULA 2ª — DO ACERTO DE CONTAS
[Escolher a situação:]
a) As partes declaram que não há valores pendentes entre si; ou
b) A DISTRATADA pagará à DISTRATANTE o valor de R$ [valor], referente
a [motivo], até [data], mediante [forma de pagamento]; ou
c) A DISTRATANTE devolverá à DISTRATADA [bem/documento/valor], no prazo
de [X] dias.

CLÁUSULA 3ª — DA QUITAÇÃO RECÍPROCA
Cumprido o disposto na Cláusula 2ª, as partes dão entre si a mais
ampla, geral, rasa e irrevogável quitação quanto a todas as obrigações
decorrentes do contrato ora distratado, nada mais tendo a reclamar uma
da outra, a qualquer título, em juízo ou fora dele.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
Permanecem em vigor, pelo prazo originalmente pactuado, as obrigações
de [confidencialidade / não concorrência / garantia dos serviços já
executados], previstas nas Cláusulas [X] do contrato distratado.

CLÁUSULA 5ª — DA DEVOLUÇÃO
As partes devolverão, em até [X] dias, os bens, documentos, acessos e
materiais que estejam em seu poder por força do contrato distratado.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente distrato.

[Cidade], [data].

_______________________          _______________________
DISTRATANTE                      DISTRATADA

Testemunhas:
1) _____________________  CPF: ___________
2) _____________________  CPF: ___________

Distrato, rescisão e resilição não são a mesma coisa

Os três termos aparecem misturados, e a diferença muda o que cada parte pode exigir:

O que éQuem decideConsequência típica
Distratoencerramento por acordoas duas parteso que for negociado entre elas
Resilição unilateraluma parte encerra, com direito previstouma parteaviso prévio e, às vezes, multa
Rescisãoencerramento por descumprimentoa parte prejudicadamulta, perdas e danos
Resoluçãofim por evento previsto no contratonenhuma — o fatoconforme o contrato

Na prática do dia a dia, "rescisão" virou o nome genérico de tudo. Num documento, porém, vale usar o termo certo: chamar de rescisão um encerramento consensual pode sugerir que houve culpa de alguém.

A cláusula de quitação recíproca é a razão de existir do distrato

Sem ela, o distrato encerra o contrato mas não encerra as contas. Uma parte pode encerrar hoje e cobrar amanhã uma diferença que ninguém tinha mencionado.

A quitação recíproca declara que, cumprido o acertado na cláusula anterior, nada mais é devido — "a qualquer título, em juízo ou fora dele". É a frase que transforma o encerramento em ponto final.

Duas cautelas antes de assinar:

  1. Cumpra o acerto antes, ou condicione a quitação a ele. Quitar primeiro e pagar depois deixa quem recebe sem instrumento de cobrança
  2. Liste o que sobrevive. Confidencialidade, não concorrência e garantia dos serviços já executados costumam continuar valendo — se você quer que continuem, escreva

O que não pode ser distratado sem cuidado

Alguns contratos têm regra própria, e o distrato genérico não dá conta:

  • Imóvel na planta — a Lei 13.786/2018 fixa quanto a incorporadora pode reter no distrato, entre 25% e 50% do que foi pago, conforme o regime
  • Contrato de trabalho — encerramento segue a CLT, com homologação e verbas próprias; não é caso de distrato civil
  • Contrato com cláusula de vigência mínima — a multa costuma ser devida mesmo no encerramento consensual, salvo se as partes acordarem o contrário
  • Locação — tem regra própria na Lei do Inquilinato, com multa proporcional ao tempo restante

Perguntas frequentes

Conclusão

O distrato é um documento curto que resolve um problema caro: encerrar sem deixar pontas soltas. Ele não substitui a conversa difícil sobre quem paga o quê — pelo contrário, ele obriga a ter essa conversa antes, e é aí que está o valor.

A cláusula que faz a diferença é a de quitação recíproca. Sem ela, o distrato encerra a relação e mantém a discussão aberta, que é o pior dos dois mundos.

Como o Berga ajuda

  • Contrato e distrato no mesmo lugar — o encerramento fica no histórico do cliente, junto do contrato que ele encerra
  • A recorrência para junto — encerrar o contrato interrompe a cobrança automática, sem alguém lembrar de cancelar
  • Saldo em aberto na tela — o que ainda é devido nas contas a receber aparece antes de assinar, para entrar no acerto de contas
  • Assinatura eletrônica com data registrada — o momento do encerramento fica provado
  • Histórico completo por cliente — contrato, aditivos, cobranças e distrato na mesma linha do tempo

Encerra contratos com frequência? Agende uma demonstração e veja o encerramento parando a cobrança recorrente no mesmo passo.

Qual a diferença entre distrato e rescisão?

Distrato é o encerramento por acordo entre as partes, sem culpa de nenhuma. Rescisão é o encerramento provocado pelo descumprimento de uma delas, e costuma gerar multa e perdas e danos. O distrato negocia as condições do fim; a rescisão aplica as consequências previstas no contrato.

O distrato precisa ser por escrito?

O art. 472 do Código Civil diz que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato. Repare na palavra: exigida por lei, não a que as partes usaram. Num contrato que a lei permitia ser verbal, tê-lo escrito por conveniência não obriga o distrato a ser escrito. Quando a lei impõe forma — escritura pública na venda de imóvel acima do limite legal, por exemplo — o distrato segue a mesma exigência. Na prática, escreva sempre: provar acordo verbal depois é o problema que ninguém quer ter.

Preciso registrar o distrato em cartório?

Só se o contrato original foi registrado. Distrato de contrato levado a registro — como locação averbada na matrícula ou alteração societária na Junta — precisa do mesmo registro para produzir efeito perante terceiros. Nos demais casos, o documento assinado entre as partes basta.

O que acontece se não houver cláusula de quitação?

O contrato é encerrado, mas as obrigações já vencidas continuam exigíveis. Qualquer das partes pode cobrar depois um valor que entenda devido do período anterior. A quitação recíproca é justamente o que fecha essa porta.

Distrato pode prever pagamento parcelado?

Pode. É comum o distrato acertar o pagamento do saldo em parcelas. Nesse caso, condicione a quitação ao pagamento integral — a quitação dada antes de receber deixa quem recebe sem título para cobrar as parcelas seguintes.

O distrato pode ser assinado eletronicamente?

Pode, com a mesma validade do contrato original. A assinatura eletrônica registra data, hora e identificação de cada signatário, o que ajuda a provar o momento exato do encerramento — informação que costuma importar quando há valores em disputa.

Quem paga as custas do distrato?

Não há custas obrigatórias no distrato particular. Se as partes optarem por registro em cartório ou reconhecimento de firma, o custo é negociado entre elas — a prática mais comum é dividir, ou atribuir a quem pediu o encerramento.

📄 Precisa de outro documento? Veja os 15 modelos de contrato comentados — prestação de serviço, aluguel, comodato, compra e venda, NDA, distrato, procuração e mais.

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