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Sumário

Modelo de contrato de compra e venda de bem

Um contrato de compra e venda precisa definir três coisas com precisão: o que está sendo vendido, por quanto, e quando a propriedade passa de um para o outro. O terceiro ponto é o mais esquecido — e o que mais gera conflito quando o pagamento é parcelado.

Resumo rápido

  • A compra e venda se aperfeiçoa com o acordo sobre coisa e preço, pelo art. 482 do Código Civil
  • A propriedade de bem móvel só transfere com a entrega; a de imóvel, com o registro
  • Em venda parcelada, a reserva de domínio mantém o bem com o vendedor até a última parcela
  • Vício oculto conta da ciência, não da entrega — mas há teto: 180 dias para bem móvel, 1 ano para imóvel (art. 445, §1º)
  • O contrato não substitui a nota fiscal quando o vendedor é empresa

Modelo de contrato de compra e venda

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

VENDEDOR: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

COMPRADOR: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o bem abaixo descrito:
[descrever com precisão: marca, modelo, ano, número de série, estado de
conservação, acessórios inclusos e o que NÃO acompanha o bem].

CLÁUSULA 2ª — DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total é de R$ [valor] ([por extenso]), pago da seguinte forma:
[à vista, no ato / entrada de R$ X e o saldo em Y parcelas de R$ Z,
com vencimento no dia W de cada mês, mediante boleto/Pix].
§único O atraso implica multa de [2]% e juros de [1]% ao mês.

CLÁUSULA 3ª — DA ENTREGA E DA TRANSFERÊNCIA
O bem será entregue em [local], em [data ou prazo], mediante termo de
recebimento assinado pelo COMPRADOR.
§1º A propriedade transfere-se com a entrega do bem [ou: apenas com o
pagamento integral, na forma da Cláusula 4ª].
§2º Correm por conta de [vendedor/comprador] as despesas de transporte,
seguro e transferência de titularidade.

CLÁUSULA 4ª — DA RESERVA DE DOMÍNIO (para venda parcelada)
O VENDEDOR reserva para si a propriedade do bem até o pagamento
integral do preço, transferindo ao COMPRADOR apenas a posse direta.
§único Quitado o preço, a propriedade transfere-se de pleno direito,
independentemente de novo instrumento.

CLÁUSULA 5ª — DAS DECLARAÇÕES DO VENDEDOR
O VENDEDOR declara que o bem:
a) é de sua exclusiva propriedade e está livre de ônus, penhora,
gravame ou qualquer restrição;
b) não é objeto de ação judicial ou disputa;
c) encontra-se no estado descrito na Cláusula 1ª;
d) [para veículo] não possui débitos de IPVA, multas ou licenciamento
até a data da entrega.

CLÁUSULA 6ª — DOS VÍCIOS
O VENDEDOR responde pelos vícios ocultos que tornem o bem impróprio ao
uso ou lhe diminuam o valor, nos termos dos arts. 441 e seguintes do
Código Civil.
§único O COMPRADOR declara ter examinado o bem e o aceita no estado em
que se encontra quanto aos vícios aparentes.

CLÁUSULA 7ª — DA RESCISÃO
O inadimplemento de qualquer parcela por mais de [30] dias faculta ao
VENDEDOR considerar rescindido o contrato e reaver o bem, retendo
[X]% dos valores pagos a título de perdas e danos e uso do bem.

CLÁUSULA 8ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].

[Cidade], [data].

_______________________          _______________________
VENDEDOR                         COMPRADOR

Testemunhas:
1) _____________________  CPF: ___________
2) _____________________  CPF: ___________

Quando a propriedade realmente passa para o comprador

Esta é a parte que quase todo contrato improvisado erra. Assinar não transfere propriedade:

Tipo de bemA propriedade passa com
Móvel (máquina, veículo, equipamento)a tradição — a entrega física do bem
Imóvelo registro do título no cartório de registro de imóveis
Veículoa entrega, mas a transferência no Detran é obrigatória em 30 dias

O contrato assinado prova a obrigação de vender; ele não é, sozinho, o título de propriedade. Comprar imóvel com contrato particular e não registrar significa ter direito contra o vendedor, e não contra o mundo — se ele vender de novo a um terceiro que registre primeiro, quem registrou ganha.

A reserva de domínio protege quem vende parcelado

Vender em parcelas e entregar o bem cria um problema evidente: o comprador fica com a coisa e o vendedor com a promessa. A reserva de domínio resolve — o vendedor mantém a propriedade até a última parcela, entregando apenas a posse.

Para valer contra terceiros, a reserva de domínio precisa ser registrada no cartório de títulos e documentos do domicílio do comprador. Sem registro, ela vale entre as partes, mas não impede que o bem seja penhorado por dívida do comprador.

A alternativa mais usada em valores altos é a alienação fiduciária, em que o bem fica em garantia do próprio financiamento — mas ela exige mais formalidade e costuma envolver instituição financeira.

Contrato de compra e venda não substitui nota fiscal

Quando o vendedor é empresa, a venda exige nota fiscal. O contrato regula a relação entre as partes; a nota documenta a operação para o fisco e é o que permite ao comprador registrar o custo e, se for o caso, aproveitar crédito de imposto.

Os dois convivem: contrato para a negociação complexa, nota para cada entrega. Em venda entre pessoas físicas — um carro usado, um móvel —, o contrato basta, e a transferência se faz pelos meios próprios do bem.

O que descrever no objeto, por tipo de bem

O erro mais comum é descrever de menos. "Um veículo Fiat" não identifica nada.

  • Veículo — marca, modelo, versão, ano de fabricação e modelo, cor, placa, chassi, Renavam, quilometragem na data
  • Máquina ou equipamento — marca, modelo, número de série, ano, horas de uso, acessórios inclusos
  • Imóvel — endereço completo, número de matrícula e cartório, área privativa e total, vagas, benfeitorias
  • Estoque ou lote — quantidade, especificação de cada item, estado, e uma lista anexa quando forem muitos

Descrever o que não acompanha vale tanto quanto: "sem o jogo de ferramentas", "sem os móveis planejados", "sem a licença do software".

Perguntas frequentes

Conclusão

Compra e venda parece o contrato mais simples que existe, e é o que mais frequentemente é feito de improviso — um recibo, uma mensagem, um aperto de mão. Funciona até o dia em que o bem tem defeito, o comprador para de pagar ou aparece um terceiro reivindicando a propriedade.

Os dois pontos que mais valem o tempo de escrever: descrever o bem com precisão (incluindo o que não acompanha) e definir quando a propriedade passa. Com pagamento parcelado, a reserva de domínio é o que separa uma venda de um empréstimo sem garantia.

Como o Berga ajuda

  • Venda com contrato, no mesmo cadastro — o contrato sai do cliente e do pedido, sem redigitar dados
  • Nota fiscal da mesma venda — NF-e emitida a partir dos itens vendidos, sem nova digitação
  • Parcelamento controlado — cada parcela com vencimento, boleto ou Pix, e o saldo devedor atualizado
  • Régua de cobrança no atraso — aviso antes do vencimento e cobrança depois, sem planilha
  • Baixa no estoque — o bem vendido sai do estoque no momento da venda

Vende com contrato e parcelamento? Agende uma demonstração e veja contrato, nota fiscal e parcelas saindo da mesma venda.

Contrato de compra e venda precisa de reconhecimento de firma?

Para valer entre as partes, não. O reconhecimento de firma serve para provar a autenticidade da assinatura, e passa a importar quando o documento vai a registro — como na transferência de veículo, em que o Detran exige firma reconhecida no DUT, ou na compra de imóvel levada ao cartório.

Posso vender um bem que ainda está financiado?

Só com anuência da instituição credora, porque o bem está gravado com alienação fiduciária e a propriedade não é sua. A prática de "vender e o comprador assumir as parcelas" sem a transferência formal deixa o vendedor respondendo pela dívida e pelo bem, inclusive por multas e acidentes.

Qual o prazo para reclamar de defeito no bem comprado?

Para vício oculto, o art. 445 do Código Civil mantém os prazos de 30 dias (móvel) e 1 ano (imóvel), mas contados da ciência do defeito, e não da entrega. O §1º põe um teto nisso: a ciência tem de acontecer em até 180 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis — passado esse limite, não há mais o que reclamar, ainda que o defeito só apareça depois. Em relação de consumo é o Código de Defesa do Consumidor que vale: 30 dias para produto não durável e 90 para durável, contados da entrega ou, no vício oculto, da constatação.

O que é evicção?

É a perda do bem por decisão judicial que reconhece que ele pertencia a outra pessoa. Quem vendeu responde pela evicção: devolve o preço e indeniza. É por isso que a cláusula de declarações do vendedor — bem livre de ônus e disputa — não é formalidade, e por isso que consultar certidões antes de comprar vale o tempo.

Compra e venda pode ser assinada eletronicamente?

Pode, e vale entre as partes. Para bem que exige registro — imóvel, veículo —, confirme antes o formato aceito pelo cartório ou pelo Detran do seu estado, porque a aceitação de assinatura eletrônica varia. Para bem móvel entregue na hora, a assinatura eletrônica resolve.

Preciso de testemunhas no contrato?

Não é requisito de validade, mas vale a pena: contrato assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial pelo art. 784 do Código de Processo Civil. Isso significa poder executar diretamente a dívida, sem precisar de ação de conhecimento antes — o que encurta muito a cobrança.

E se o comprador parar de pagar?

Depende do que o contrato prevê. Com reserva de domínio, o vendedor pode reaver o bem e reter parte do que foi pago pelo uso. Sem ela, resta a cobrança da dívida. É por isso que a cláusula de rescisão precisa dizer o percentual retido — deixar em aberto significa negociar sob pressão.

📄 Precisa de outro documento? Veja os 15 modelos de contrato comentados — prestação de serviço, aluguel, comodato, compra e venda, NDA, distrato, procuração e mais.

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