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Sumário

Termo de quitação: modelo e o que ele encerra de fato

Termo de quitação é a declaração de quem recebeu de que a obrigação foi cumprida. Ele precisa dizer três coisas: qual dívida foi quitada, quanto foi pago, e se a quitação é plena — encerrando tudo — ou parcial, referente a uma parcela ou período.

Resumo rápido

  • Quem dá quitação é quem recebe; o documento é a prova de quem pagou
  • Quitação plena encerra a obrigação inteira; parcial encerra só o que ela descreve
  • O art. 320 do Código Civil lista o que a quitação precisa conter
  • Devolver o título original — promissória, cheque — é parte da quitação
  • Sem identificar a dívida, o termo vira recibo e deixa espaço para discussão

Modelo de termo de quitação

TERMO DE QUITAÇÃO

CREDOR: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

DEVEDOR: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

CLÁUSULA 1ª — DA OBRIGAÇÃO QUITADA
O CREDOR declara ter recebido do DEVEDOR a quantia de R$ [valor]
([por extenso]), paga em [data/período], referente a [descrever com
precisão: contrato de DATA; notas fiscais nº X e Y; termo de
confissão de dívida de DATA; aluguéis dos meses de X a Y].

CLÁUSULA 2ª — DA QUITAÇÃO
Pelo recebimento do valor acima, o CREDOR dá ao DEVEDOR
[ESCOLHER:]

  (a) QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL da obrigação descrita na
      Cláusula 1ª, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título,
      em juízo ou fora dele; ou

  (b) QUITAÇÃO PARCIAL, referente exclusivamente a [parcela nº X de
      Y / período de X a Y], permanecendo em aberto o saldo de
      R$ [valor], com vencimento em [data].

CLÁUSULA 3ª — DA DEVOLUÇÃO DE TÍTULOS
O CREDOR declara devolver neste ato ao DEVEDOR [a nota promissória
nº X / o cheque nº X / os títulos que representavam a dívida], ou
declara que tais títulos foram inutilizados, comprometendo-se a não
apresentá-los a protesto ou cobrança.

CLÁUSULA 4ª — DA BAIXA DE RESTRIÇÕES
Havendo protesto, negativação ou anotação em cadastro de
inadimplentes decorrente da dívida ora quitada, o CREDOR
providenciará a baixa em até [5] dias úteis, arcando com os custos
correspondentes.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
[Se houver:] Permanecem em vigor as obrigações de [confidencialidade
/ garantia dos serviços prestados] previstas no contrato de origem.

[Cidade], [data].

_______________________          _______________________
CREDOR                           DEVEDOR

Testemunhas (recomendado):
1) _____________________  CPF: ___________
2) _____________________  CPF: ___________

O que o Código Civil exige da quitação

O art. 320 do Código Civil define o conteúdo:

ElementoPor que importa
Valor e espécie da dívidadefine exatamente o que foi pago
Nome do devedor, ou de quem pagou por eleterceiro pode pagar dívida alheia
Tempo e lugar do pagamentofixa quando a obrigação foi cumprida
Assinatura do credor ou de representanteé a declaração de quem recebeu

O parágrafo único traz uma regra útil: ainda que falte algum desses requisitos, a quitação vale se o documento permitir concluir que o pagamento foi feito. Ou seja, um recibo malfeito não é automaticamente nulo — mas dá trabalho para provar depois, e é isso que se quer evitar.

Plena ou parcial: a escolha que muda tudo

É a decisão mais importante do documento, e a que mais se erra por descuido.

Quitação plena encerra a obrigação inteira. Depois dela, o credor não pode cobrar mais nada daquela relação — nem uma diferença esquecida, nem juros que não foram calculados.

Quitação parcial encerra só o que ela descreve: a parcela, o mês, o período. O saldo continua devido, e vale escrevê-lo no próprio termo para não haver dúvida.

O erro comum é dar quitação plena ao receber uma parcela. Como o texto padrão de recibo costuma trazer "dou plena e geral quitação", o credor assina sem perceber que acabou de encerrar a dívida inteira ao receber um pedaço dela.

Devolver o título é parte da quitação

Se a dívida era representada por nota promissória, cheque ou duplicata, quitá-la sem devolver o título deixa um problema em aberto: o papel continua nas mãos do credor, e título de crédito circula.

Um terceiro de boa-fé que receba aquela promissória por endosso pode cobrá-la, e a defesa do devedor fica limitada — a autonomia dos títulos de crédito protege quem os recebe sem saber do pagamento.

Por isso a cláusula de devolução, e por isso quem paga deve exigir o título de volta no ato. Não sendo possível, a declaração de que os títulos foram inutilizados, com o compromisso de não os apresentar, é o mínimo aceitável.

Baixa de protesto e de negativação

Quitada a dívida, as restrições precisam sair — e não saem sozinhas.

  • Protesto: a baixa é feita no cartório, normalmente pelo devedor com a carta de anuência do credor, ou pelo próprio credor. Os custos são do devedor, salvo acordo diferente
  • Cadastro de inadimplentes: o credor que negativou deve solicitar a exclusão. O prazo usual reconhecido pela jurisprudência é de 5 dias úteis após o pagamento

Manter a negativação depois do pagamento gera dano moral indenizável — e derruba o trabalho de reduzir a inadimplência pela via do acordo. Vale escrever prazo e responsabilidade no termo, para não depender de boa vontade.

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Perguntas frequentes

Conclusão

O termo de quitação é o ponto final de uma relação de crédito, e é curto justamente porque não deveria haver nada a negociar nele — o que havia já foi resolvido no pagamento.

O cuidado que ele exige é de leitura: plena ou parcial. Um "dou plena e geral quitação" assinado ao receber a primeira de doze parcelas encerra a dívida inteira, e não há como voltar atrás. E o que ele exige de quem paga é um gesto: pedir o título de volta.

Como o Berga ajuda

  • A dívida quitada baixa sozinha — o pagamento registrado encerra a cobrança, sem controle paralelo
  • Saldo por cliente sempre atualizado — o que foi pago e o que resta, antes de dar qualquer quitação
  • Comprovante enviado na hora — o cliente recebe por e-mail ou WhatsApp assim que o pagamento é confirmado
  • Histórico completocontas a receber, acordo, parcelas e quitação na mesma linha do tempo
  • Assinatura eletrônica — o termo sai assinado no mesmo dia, com data registrada

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Qual a diferença entre recibo e termo de quitação?

O recibo comprova que um pagamento aconteceu. O termo de quitação declara que a obrigação foi cumprida e nada mais é devido. Todo termo de quitação é um recibo; nem todo recibo dá quitação — um recibo de parcela comprova aquele pagamento sem encerrar a dívida.

Quem assina o termo de quitação?

Quem recebe, porque a quitação é a declaração de que o pagamento chegou. A assinatura do devedor não é necessária, embora seja comum quando o termo também acerta outros pontos, como devolução de títulos e baixa de restrições. Duas testemunhas reforçam o documento.

Posso dar quitação antes de o cheque compensar?

Não é recomendável. O pagamento por cheque só se considera feito com a compensação — antes disso, dar quitação plena deixa o credor sem instrumento se o cheque voltar. O caminho é condicionar: "a quitação produz efeitos após a compensação do cheque nº X".

O que fazer se o credor se recusar a dar quitação?

O devedor pode notificá-lo formalmente exigindo o recibo, e, persistindo a recusa, ajuizar ação de consignação em pagamento — deposita o valor em juízo e obtém a quitação por sentença. O art. 319 do Código Civil dá ao devedor o direito de exigir quitação regular e reter o pagamento enquanto ela não for dada.

Termo de quitação pode ser assinado eletronicamente?

Pode. A assinatura eletrônica tem validade jurídica e registra data e identificação de quem assinou, o que é útil aqui: a data da quitação define a partir de quando as restrições devem ser baixadas.

Quitação vale se a dívida for maior do que o valor pago?

Se o termo der quitação plena, sim — a declaração vale como manifestação de vontade do credor, e ele não poderá cobrar a diferença depois. É exatamente por isso que a escolha entre plena e parcial importa tanto, e por que vale conferir o texto antes de assinar recibo de valor parcial.

Por quanto tempo guardar o termo de quitação?

Pelo menos cinco anos, prazo de prescrição da maioria das cobranças civis. Quem pagou é quem mais precisa do documento: em caso de cobrança indevida, o termo é a prova. Vale guardar junto os comprovantes de pagamento e o título devolvido.

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