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Sumário

Contrato de confidencialidade (NDA): modelo e o que blindar

Um acordo de confidencialidade — o NDA — precisa de quatro definições para funcionar: o que é informação confidencial, quem pode ter acesso, por quanto tempo o sigilo dura e o que acontece se vazar. Sem as exceções, ele fica amplo demais e um juiz pode não executá-lo.

Resumo rápido

  • Definir informação confidencial de forma ampla demais enfraquece o acordo, não fortalece
  • As quatro exceções clássicas são obrigatórias: já pública, já conhecida, obtida de terceiro e exigida por lei
  • O prazo de sigilo costuma sobreviver ao fim da relação — 2 a 5 anos é o usual
  • Multa prefixada evita ter que provar o prejuízo, que é a parte mais difícil
  • NDA unilateral protege um lado; mútuo protege os dois, e é o certo quando ambos revelam

Modelo de acordo de confidencialidade

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

PARTE REVELADORA: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento].
PARTE RECEPTORA: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento].

[Se mútuo: as partes podem revelar e receber informações, aplicando-se
as obrigações reciprocamente.]

CONSIDERANDO que as partes pretendem [avaliar uma parceria / negociar
um contrato / executar o projeto X], e que para isso será necessário
o compartilhamento de informações não públicas;

CLÁUSULA 1ª — DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Considera-se confidencial toda informação, em qualquer suporte,
revelada por uma parte à outra em razão da relação descrita acima,
incluindo: dados de clientes, preços e margens, estratégias comerciais,
processos e metodologias, código-fonte, dados financeiros, contratos
com terceiros e informações técnicas.
§único A informação revelada oralmente é confidencial desde a
revelação, independentemente de confirmação por escrito.

CLÁUSULA 2ª — DAS EXCEÇÕES
Não se considera confidencial a informação que:
a) seja ou se torne pública sem violação deste acordo;
b) já era conhecida pela PARTE RECEPTORA antes da revelação,
comprovadamente;
c) tenha sido obtida legitimamente de terceiro sem dever de sigilo;
d) tenha sido desenvolvida de forma independente, sem uso da
informação confidencial;
e) deva ser revelada por determinação legal, judicial ou de autoridade
competente, hipótese em que a PARTE RECEPTORA notificará a outra
previamente, quando permitido.

CLÁUSULA 3ª — DAS OBRIGAÇÕES
A PARTE RECEPTORA obriga-se a:
a) manter sigilo e não divulgar a informação a terceiros;
b) usar a informação exclusivamente para a finalidade descrita;
c) restringir o acesso aos empregados e prestadores que dela precisem,
os quais estarão sujeitos às mesmas obrigações;
d) adotar medidas de segurança compatíveis com a sensibilidade da
informação;
e) comunicar imediatamente qualquer vazamento ou acesso indevido.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO
As obrigações de sigilo vigoram durante a relação entre as partes e
por [2] anos após o seu término, ou enquanto a informação mantiver
caráter confidencial, o que for maior.

CLÁUSULA 5ª — DA DEVOLUÇÃO
Encerrada a relação ou mediante solicitação, a PARTE RECEPTORA
devolverá ou destruirá, em até [10] dias, todo material que contenha
informação confidencial, confirmando por escrito.

CLÁUSULA 6ª — DA PROPRIEDADE
A revelação não transfere qualquer direito de propriedade intelectual
sobre a informação, que permanece com a PARTE REVELADORA.

CLÁUSULA 7ª — DA PENALIDADE
O descumprimento sujeita a parte infratora ao pagamento de multa de
R$ [valor], sem prejuízo da indenização por perdas e danos que a
exceder e das medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA 8ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].

[Cidade], [data].

_______________________          _______________________
PARTE REVELADORA                 PARTE RECEPTORA

As exceções não enfraquecem o NDA — elas o tornam executável

Parece contraintuitivo: por que abrir mão de proteção? Porque um acordo que declara confidencial tudo, inclusive o que já é público, é desproporcional — e acordo desproporcional é o que um juiz relativiza quando chega a hora de executar.

As quatro exceções clássicas existem em todo NDA sério do mundo:

ExceçãoPor que ela precisa estar lá
Já é públicanão se pode proibir alguém de saber o que está no jornal
Já era conhecidaquem já sabia antes não pode ser obrigado a esquecer
Obtida de terceirosem dever de sigilo na origem, não há como impor aqui
Exigida por leiordem judicial e obrigação fiscal prevalecem sobre contrato

A quinta, do desenvolvimento independente, importa em tecnologia: sem ela, quem recebeu a informação fica impedido de construir sozinho algo parecido, mesmo sem usar nada do que viu.

Unilateral ou mútuo

Unilateral é quando só um lado revela — o caso típico da empresa que apresenta seu processo a um fornecedor em potencial. Mútuo é quando ambos revelam, comum em avaliação de parceria e em fusão e aquisição, ou quando duas empresas trocam dados de margem.

Assinar um NDA unilateral quando você também vai revelar é um erro comum e caro: você fica obrigado ao sigilo e a outra parte não. Antes de assinar, verifique quem está definido como parte reveladora — se for só a outra, peça a versão mútua.

Qual prazo de sigilo escolher

Não existe prazo legal. O que se usa na prática:

  • 2 anos — informação comercial de ciclo curto: preços, condições, lista de clientes
  • 5 anos — estratégia, metodologia, dados de projeto
  • Enquanto for confidencial — segredo de negócio, como fórmula e código-fonte

A cláusula que combina os dois — "por 2 anos, ou enquanto a informação mantiver caráter confidencial, o que for maior" — cobre os dois cenários sem virar prazo indeterminado, que é o tipo de obrigação que os tribunais tendem a limitar.

A multa prefixada resolve o problema da prova

Provar prejuízo por vazamento de informação é difícil: como demonstrar quanto se perdeu porque um concorrente soube da sua margem? A multa prefixada — cláusula penal — resolve isso ao estabelecer um valor devido pelo simples descumprimento, independentemente de comprovação do dano.

Dois cuidados: o valor precisa ser proporcional ao contrato, sob pena de redução judicial; e vale escrever "sem prejuízo da indenização que exceder", para não limitar a reparação ao valor da multa.

Perguntas frequentes

Conclusão

O NDA é dos contratos mais assinados e menos lidos. A maioria segue um modelo que declara confidencial tudo, por prazo indeterminado, sem exceções — e é justamente essa versão que enfrenta dificuldade quando alguém tenta executá-la.

Um acordo executável faz o contrário: define bem o que é confidencial, admite as exceções que a realidade impõe, fixa prazo razoável e estabelece multa proporcional. Protege menos no papel e mais na prática.

Como o Berga ajuda

  • NDA como template com campos marcados — dados da outra parte saem do cadastro, sem redigitar
  • Assinatura eletrônica antes da reunião — o acordo vai por link e volta assinado no mesmo dia
  • Histórico por cliente ou fornecedor, junto do funil — quem assinou NDA, quando, e por quanto tempo o sigilo vale
  • Prazo de sigilo controlado — o vencimento aparece antes, para renovar quando a relação continua
  • Ligado à proposta — NDA, proposta e contrato na mesma linha do tempo

Assina NDA antes de cada conversa comercial? Agende uma demonstração e veja o acordo saindo do cadastro e voltando assinado no mesmo dia.

NDA precisa de reconhecimento de firma?

Não. O acordo vale entre as partes desde a assinatura. O reconhecimento de firma serve para provar a autenticidade, e a assinatura eletrônica resolve isso melhor, com registro de data, hora e identificação de quem assinou.

O NDA vale depois que a relação acaba?

Vale, e é justamente o ponto principal. A cláusula de prazo define por quanto tempo o sigilo sobrevive ao fim da relação — normalmente de 2 a 5 anos. Sem essa previsão, a obrigação tende a ser interpretada como limitada à vigência, o que esvazia o acordo.

Posso incluir cláusula de não concorrência no NDA?

Pode, mas são coisas distintas e vale separar. A não concorrência restringe atividade econômica e, para ser válida, precisa de limite de tempo, de território e de ramo — e, em relação de trabalho, de compensação financeira. Misturar as duas num documento só costuma enfraquecer as duas.

O que fazer se a informação vazar?

Documente imediatamente: o que vazou, quando você soube, quais indícios ligam o vazamento à outra parte. Notifique formalmente exigindo a cessação e a devolução do material. A multa prefixada permite cobrar sem provar o prejuízo, e a notificação é o que constitui a mora.

NDA protege ideia?

Protege a informação revelada, não a ideia em si. Ideia não é objeto de propriedade intelectual no Brasil — o que se protege é a forma de expressão, a invenção patenteável ou o segredo de negócio. O NDA impede o uso indevido da informação compartilhada, e é a proteção prática disponível antes de existir patente ou registro.

Funcionário precisa assinar NDA separado?

O dever de fidelidade já decorre do contrato de trabalho, mas um NDA específico ajuda a delimitar o que é confidencial e por quanto tempo o sigilo dura após a saída. Para quem lida com dado sensível de cliente, vale combinar com o treinamento de LGPD da empresa.

Preciso de NDA para conversar com um fornecedor?

Depende do que será revelado. Para pedir um orçamento com informações públicas, não. Para mostrar processo interno, base de clientes, margens ou roadmap de produto, sim — e o momento certo é antes da conversa, porque depois de revelar não há acordo que desfaça.

📄 Precisa de outro documento? Veja os 15 modelos de contrato comentados — prestação de serviço, aluguel, comodato, compra e venda, NDA, distrato, procuração e mais.

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