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Sumário

Contrato de comodato: modelo e quando usar

Comodato é o empréstimo gratuito de um bem que não se consome com o uso — imóvel, veículo, máquina, equipamento. Se houver qualquer pagamento pelo uso, não é comodato: é locação, com outras regras e outros impostos. O modelo abaixo serve para as duas situações mais comuns, imóvel e equipamento.

Resumo rápido

  • Comodato é gratuito por definição, nos termos do art. 579 do Código Civil
  • Cobrar qualquer valor pelo uso descaracteriza e transforma em locação
  • O comodatário paga as despesas de uso e conservação, mas não pode cobrá-las de volta
  • Sem prazo definido, a devolução exige notificação e prazo razoável
  • Comodato de equipamento ao cliente é comum em vendas — e precisa de controle de patrimônio

Modelo de contrato de comodato

CONTRATO DE COMODATO

COMODANTE: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

COMODATÁRIO: [nome/razão social], CPF/CNPJ nº [documento], com
sede/residência em [endereço].

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
O COMODANTE empresta gratuitamente ao COMODATÁRIO o bem abaixo
descrito, que declara receber em perfeito estado de conservação:
[descrever com precisão: para imóvel, endereço e matrícula; para
veículo, marca, modelo, ano, placa, chassi e renavam; para equipamento,
marca, modelo e número de série].

CLÁUSULA 2ª — DA GRATUIDADE
O presente comodato é gratuito, não cabendo ao COMODATÁRIO qualquer
pagamento pelo uso do bem, sob pena de descaracterização do contrato.

CLÁUSULA 3ª — DO PRAZO
O comodato vigorará por [prazo determinado de X meses, encerrando-se em
DATA / prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das
partes mediante notificação com 30 dias de antecedência].

CLÁUSULA 4ª — DA DESTINAÇÃO
O bem destina-se exclusivamente a [uso residencial / uso na atividade
de X / uso pessoal], sendo vedado ao COMODATÁRIO emprestá-lo, cedê-lo
ou sublocá-lo a terceiros sem autorização escrita do COMODANTE.

CLÁUSULA 5ª — DAS DESPESAS
Correm por conta do COMODATÁRIO as despesas de uso e conservação do
bem, tais como [água, luz, condomínio e IPTU / combustível, manutenção
periódica, seguro e multas / manutenção preventiva e insumos], sem
direito a reembolso, nos termos do art. 584 do Código Civil.
§único As despesas extraordinárias, decorrentes de vício anterior ou de
caso fortuito, ficam a cargo do COMODANTE.

CLÁUSULA 6ª — DA CONSERVAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE
O COMODATÁRIO obriga-se a conservar o bem como se seu fosse,
respondendo por perdas e danos decorrentes de uso indevido ou
negligência.
§único Em caso de perda ou avaria, o COMODATÁRIO indenizará o
COMODANTE pelo valor de [reposição / mercado / R$ X].

CLÁUSULA 7ª — DA DEVOLUÇÃO
Ao término do prazo ou mediante notificação, o COMODATÁRIO devolverá o
bem no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural, no prazo
de [X] dias.
§único A mora na devolução sujeita o COMODATÁRIO ao pagamento de
aluguel arbitrado pelo COMODANTE, além das perdas e danos, conforme
art. 582 do Código Civil.

CLÁUSULA 8ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].

[Cidade], [data].

_______________________          _______________________
COMODANTE                        COMODATÁRIO

Testemunhas:
1) _____________________  CPF: ___________
2) _____________________  CPF: ___________

O que descaracteriza o comodato

A gratuidade é o que define o contrato. Qualquer contrapartida pelo uso transforma comodato em locação — e as consequências não são pequenas:

Se virar locaçãoO que muda
Tributaçãoo valor recebido vira receita, com IR e, para PJ, PIS/COFINS
Regras aplicáveispassa a valer a Lei do Inquilinato, com prazos e garantias próprios
Retomada do bemdeixa de ser livre e passa a depender das hipóteses da lei
Fiscalizaçãocontrato de comodato com pagamento é indício de simulação

Atenção: pagar as despesas de uso não descaracteriza. Que o comodatário arque com água, luz e condomínio vem do contrato e do dever de conservar a coisa como se sua fosse (art. 582 do Código Civil); o art. 584 é o que impede que ele cobre isso de volta depois. O que descaracteriza é pagar pelo uso, não pelas contas que o uso gera. O IPTU é do proprietário por lei, e só passa ao comodatário se o contrato disser.

Comodato de equipamento ao cliente

É a modalidade mais comum em empresa: a distribuidora empresta o freezer ao ponto de venda, a fabricante cede a máquina ao cliente, a prestadora instala o equipamento na casa do assinante.

Três cuidados que fazem diferença:

  1. Descreva o bem com número de série. Sem isso, provar qual equipamento está com qual cliente vira palavra contra palavra
  2. Defina a destinação e a exclusividade. É comum o comodato do equipamento estar ligado à compra do insumo — e essa vinculação precisa estar escrita
  3. Controle o patrimônio. Equipamento em comodato continua sendo seu, e continua no ativo imobilizado. Perder o rastro é perder o bem

A vinculação entre comodato e compra exige cuidado extra: exigir a aquisição exclusiva de insumos pode ser questionada como venda casada, dependendo do mercado e do poder de barganha. Vale desenhar isso com orientação jurídica quando o volume for relevante.

Comodato de imóvel a familiar

Emprestar imóvel a filho, pai ou irmão é o caso clássico, e o contrato escrito parece desnecessário até o dia em que faz falta. Ele serve para:

  • Provar que não é aluguel, evitando que a Receita presuma rendimento de aluguel não declarado
  • Definir quem paga o quê — IPTU e condomínio costumam ficar com quem mora
  • Estabelecer como retomar o imóvel, o que é especialmente delicado entre familiares
  • Separar patrimônio, deixando claro que a posse não gera direito de propriedade

Sem contrato, a posse prolongada pode gerar discussão sobre usucapião. Com contrato de comodato, a posse é reconhecidamente precária, e usucapião não corre.

Perguntas frequentes

Conclusão

O comodato é um contrato simples que resolve duas situações bem diferentes: emprestar um imóvel a alguém da família e ceder equipamento a cliente como parte de uma estratégia comercial. Nos dois casos, o que o documento faz é registrar que a posse é emprestada, não cedida.

E a gratuidade é inegociável: comodato com pagamento pelo uso não é comodato. Se há contrapartida, é locação, e o correto é chamar pelo nome — o contrato errado costuma custar mais caro que o imposto que ele tentava evitar.

Como o Berga ajuda

  • Equipamento em comodato no controle de patrimônio — cada bem com número de série, ligado ao cliente que está com ele
  • Contrato gerado do cadastro — dados do comodatário saem do cliente, sem redigitar
  • Assinatura eletrônica em campo — o cliente assina pelo celular na hora da entrega do equipamento
  • Vínculo com a venda — o comodato fica no histórico junto do pedido que o originou
  • Prazo controlado — a devolução prevista aparece antes de vencer, sem planilha paralela

Empresta equipamento aos seus clientes? Agende uma demonstração e veja o comodato ligado ao cliente e ao equipamento, com assinatura no celular.

Comodato precisa ser registrado em cartório?

Não é obrigatório. O contrato vale entre as partes desde a assinatura. O registro em cartório de títulos e documentos serve para dar data certa e produzir efeito perante terceiros, o que vale a pena em comodato de imóvel ou de bem de valor alto.

O comodatário pode fazer benfeitorias no bem?

Pode, mas o direito ao reembolso é restrito. Pelo art. 584 do Código Civil, o comodatário não pode cobrar as despesas feitas com o uso e gozo do bem. Benfeitorias necessárias e urgentes podem ser indenizáveis; as úteis e voluptuárias dependem de previsão no contrato ou autorização escrita.

Como retomar um bem emprestado sem prazo definido?

Notifique o comodatário por escrito, concedendo prazo razoável para a devolução — 30 dias é o usual. Se ele não devolver, configura-se esbulho, e cabe ação de reintegração de posse. A partir da mora, o art. 582 permite cobrar aluguel arbitrado pelo período de atraso.

Comodato gera imposto?

O comodato em si é gratuito e não gera receita tributável para quem empresta. Mas atenção: se a Receita entender que houve simulação — comodato no papel e pagamento por fora —, o valor é tributado como aluguel, com multa. É por isso que a gratuidade precisa ser real, não só declarada.

Qual a diferença entre comodato e mútuo?

O comodato empresta bem infungível, que deve ser devolvido o mesmo: um carro, um imóvel, uma máquina. O mútuo empresta bem fungível, devolvido em igual espécie e quantidade — dinheiro é o exemplo clássico. Emprestar R$ 10.000 é mútuo; emprestar um veículo é comodato.

O contrato de comodato pode ser assinado eletronicamente?

Pode. A assinatura eletrônica tem validade jurídica e é adequada ao comodato, inclusive com testemunhas. Para comodato de equipamento a muitos clientes, ela resolve o problema prático de coletar assinatura em campo.

O que acontece se o bem for danificado?

O comodatário responde pelos danos decorrentes de uso indevido ou negligência, e deve conservar o bem como se seu fosse. Desgaste natural não gera responsabilidade. Em caso fortuito ou força maior, a regra geral é que o prejuízo fica com o dono — salvo se o comodatário estava em mora na devolução.

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