Voltar para base de conhecimento

NFe Denegada: O Que É e Como Resolver

Atualizado há cerca de 5 horas23 visualizações0 acharam útil
NFe-DenegadaNota-Fiscal-EletrônicaSEFAZGestão-FiscalIrregularidade-FiscalEmissão-de-NotaNota-FiscalRegularização-Fiscal

NFe denegada ocorre quando a SEFAZ recusa autorizar sua nota fiscal devido a irregularidades fiscais do destinatário. Diferente da rejeição, a denegação não pode ser corrigida até que o cliente regularize sua situação junto ao fisco. Descubra o que fazer quando isso acontece, como orientar seu cliente, como prevenir problemas e quando será possível emitir uma nova nota. Guia completo com passo a passo prático.

O status "Negada" aparece em notas fiscais eletrônicas que foram denegadas pela SEFAZ antes de setembro de 2024. A denegação acontecia quando a SEFAZ identificava irregularidade na Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário no momento da transmissão da nota.

A partir de 16/09/2024, com a entrada em vigor da Nota Técnica 2024.001 e do Ajuste SINIEF 43/2023, o evento de denegação de NFe foi extinto. Desde essa data, irregularidades na Inscrição Estadual passaram a gerar rejeição em vez de denegação. Isso significa que novas notas não recebem mais o status "Negada", mas notas emitidas antes dessa data ainda podem aparecer com esse status no sistema.


Como Acessar

No menu lateral, acesse DFe e depois NFe. Na lista de notas fiscais, as notas com status "Negada" aparecem com texto em vermelho e uma bolinha vermelha ao lado. No celular, o badge aparece como "NEGADA" em vermelho.

Para localizar notas com esse status, utilize o filtro de status disponível na página.


O Que Era a Denegação

Antes da extinção em setembro de 2024, a denegação era um dos resultados possíveis ao transmitir uma nota para a SEFAZ. Para entender melhor, veja a diferença entre os três resultados que podiam acontecer:

  • Autorizada: a SEFAZ aprovava a nota e ela passava a ter validade fiscal. Com uma nota autorizada, a mercadoria podia ser transportada e entregue normalmente
  • Rejeitada: a SEFAZ recusava a nota por algum erro de preenchimento, como dados incorretos ou campos faltando. Nesse caso, era possível corrigir o problema e reenviar a mesma nota com o mesmo número
  • Denegada: a SEFAZ recusava a nota porque a Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário estava em situação irregular (suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa). Diferente da rejeição, a numeração era consumida definitivamente e não podia ser reaproveitada

A denegação gerava um dos seguintes códigos de retorno da SEFAZ:

  • 301: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do emitente. A Inscrição Estadual da própria empresa que tentou emitir a nota estava em situação irregular junto à SEFAZ do seu estado
  • 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário. A Inscrição Estadual do cliente que receberia a nota estava em situação irregular junto à SEFAZ do estado dele
  • 303: Destinatário não habilitado a operar na UF

As situações de Inscrição Estadual que causavam denegação eram: IE suspensa (contribuinte deixou de cumprir obrigações), IE cancelada (cancelamento definitivo), IE baixada (encerramento de atividades) e IE em processo de baixa.


O Que Acontece com uma Nota Negada no Sistema

Uma nota com status "Negada" no Berga não possui nenhuma ação disponível. O menu de ações (três pontos) não oferece opções para editar, reenviar, cancelar, excluir, imprimir ou criar carta de correção.

Ao visualizar os detalhes da nota, o sistema exibe as informações retornadas pela SEFAZ:

  • Código do erro (cStat): o número do código de denegação (301, 302 ou 303)
  • Motivo (xMotivo): a descrição do motivo da denegação
  • Protocolo da SEFAZ: o número do protocolo quando disponível

A nota permanece registrada no sistema como histórico da operação. Não é possível excluí-la nem alterar seu status.


Características da Nota Negada

  • A numeração foi consumida e não pode ser reutilizada. A próxima nota emitida usará o número seguinte na sequência
  • A nota não pode ser cancelada. Cancelamento é exclusivo para notas autorizadas
  • A nota não pode ser corrigida nem reenviada
  • A nota não autoriza transporte de mercadorias
  • A nota deve ser mantida no sistema como parte do histórico fiscal da empresa

O Que Mudou com a NT 2024.001

Em 16/09/2024, a Nota Técnica 2024.001 entrou em vigor em todo o território nacional, implementando o Ajuste SINIEF 43/2023. Com essa mudança, o evento de denegação de NFe (modelo 55) foi completamente eliminado.

Os casos que antes geravam denegação com os códigos 301 e 302 passaram a ser tratados como rejeição. Na prática, se a Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário estiver irregular, a nota será rejeitada em vez de denegada.

A principal diferença para o dia a dia é que, com a rejeição, a numeração da nota não é consumida. Isso significa que após a regularização da Inscrição Estadual, a mesma nota pode ser corrigida e reenviada com o mesmo número, sem perda de numeração.

Notas que já foram denegadas antes de 16/09/2024 continuam com o status "Negada" no sistema e seguem as regras anteriores, ou seja, a numeração permanece consumida e nenhuma ação está disponível para essas notas.


Como Resolver

Se você encontrou uma nota com status "Negada" no sistema, siga os passos abaixo conforme o código de denegação:

Para o código 301 (irregularidade do emitente):

  1. 1
    Acesse o site da SEFAZ do seu estado e consulte a situação da Inscrição Estadual da sua empresa
  2. 2
    Verifique o motivo da irregularidade. As causas mais comuns são: pendências em declarações fiscais, falta de pagamento de impostos ou cadastro desatualizado
  3. 3
    Regularize a pendência junto à SEFAZ. Dependendo do caso, pode ser necessário enviar declarações atrasadas, quitar débitos ou atualizar dados cadastrais
  4. 4
    Após a regularização, emita uma nova nota fiscal com um novo número. A numeração da nota denegada não pode ser reaproveitada

Para o código 302 (irregularidade do destinatário):

  1. 1
    Entre em contato com o cliente e informe que a Inscrição Estadual dele está em situação irregular junto à SEFAZ
  2. 2
    Solicite que o cliente regularize a situação cadastral dele. Somente o próprio destinatário pode resolver pendências na Inscrição Estadual
  3. 3
    Após o cliente confirmar a regularização, emita uma nova nota fiscal com um novo número para o mesmo cliente

Para o código 303 (destinatário não habilitado na UF):

  1. 1
    Verifique se o estado do destinatário está correto no cadastro de pessoas do Berga
  2. 2
    Confirme com o cliente se ele possui Inscrição Estadual ativa no estado informado
  3. 3
    Após a confirmação, emita uma nova nota fiscal com os dados corrigidos

Em todos os casos, a nota denegada permanece no sistema como registro histórico. Não é necessário e nem possível excluí-la.


Artigos Relacionados


Precisa de Ajuda?

Se tiver dúvidas sobre notas com status "Negada", entre em contato:

Este artigo foi útil?