cClassTrib 011005: Planos de assistência à saúde de animais domésticos
O cClassTrib 011005 classifica planos de assistência à saúde de animais domésticos dentro do CST 011. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 011005 classifica planos de assistência à saúde de animais domésticos dentro do CST 011 — tributação com alíquotas uniformes reduzidas, na modalidade tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%.
Descrição oficial: "Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 011005
Use o 011005 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em planos de assistência à saúde de animais domésticos, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 011 — tributação com alíquotas uniformes reduzidas.
O que muda no imposto com o cClassTrib 011005
A redução é de 30% tanto no IBS quanto na CBS, sobre a alíquota uniforme nacional (referência). Na prática, a operação paga 70% do que pagaria na tributação integral.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 011005
O código se apoia no Art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 346. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 330 a 344, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Regulamento da CBS: Art. 346. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos art. 330 a art. 343, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada ente federativo, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do cClassTrib 011005
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 011005 |
| CST | 011 — Tributação com alíquotas uniformes reduzidas |
| Modalidade | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30% |
| Tipo de alíquota | Uniforme nacional (referência) |
| Redução do IBS | 30% |
| Redução da CBS | 30% |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 243 |
| Documentos em que vale | DERE |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 011
- cClassTrib 011001 — planos de assistência funerária.
- cClassTrib 011002 — planos de assistência à saúde.
- cClassTrib 011003 — intermediação de planos de assistência à saúde.
- cClassTrib 011004 — concursos e prognósticos.
Veja a situação tributária do CST 011 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.