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cClassTrib 200019: Importador dos serviços financeiros contribuinte

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-200019CST-200CSTAlíquota Reduzida

O cClassTrib 200019 classifica importador dos serviços financeiros contribuinte dentro do CST 200. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 200019 classifica importador dos serviços financeiros contribuinte dentro do CST 200 — alíquota reduzida, na modalidade alíquota zero.

Descrição oficial: "Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 200019

Use o 200019 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em importador dos serviços financeiros contribuinte, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 200 — alíquota reduzida.

O que muda no imposto com o cClassTrib 200019

A redução é de 100% tanto no IBS quanto na CBS, sobre a alíquota padrão. Na prática, a operação sai sem imposto.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 200019

O código se apoia no Art. 231, § 1º, II da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 231. Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS; e

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 328. Os serviços financeiros de que trata o art. 269, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo III do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de crédito na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS;

Regulamento da CBS: Art. 328. Os serviços financeiros de que trata o art. 269, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo III do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de crédito na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação e não serão apropriados créditos da CBS;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A atividade fica no cadastro do item ou do serviço, e dela saem o CST 200, o cClassTrib certo e o percentual de redução no cálculo. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 200019

AtributoValor
Código200019
CST200 — Alíquota reduzida
ModalidadeAlíquota zero
Tipo de alíquotaPadrão
Redução do IBS100%
Redução da CBS100%
FundamentoLC 214/2025, Art. 231, § 1º, II
Documentos em que valeNFS-e, DERE
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 200

  • cClassTrib 200001 — serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.
  • cClassTrib 200002 — fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC.
  • cClassTrib 200003 — vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I).
  • cClassTrib 200004 — fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII).
  • cClassTrib 200005 — fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV).

Veja a situação tributária do CST 200 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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