cClassTrib 200026: Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas
O cClassTrib 200026 classifica locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas dentro do CST 200. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 200026 classifica locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas dentro do CST 200 — alíquota reduzida, na modalidade alíquota reduzida em 80%.
Descrição oficial: "Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 200026
Use o 200026 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 200 — alíquota reduzida.
O que muda no imposto com o cClassTrib 200026
A redução é de 80% tanto no IBS quanto na CBS, sobre a alíquota padrão. Na prática, a operação paga 20% do que pagaria na tributação integral.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 200026
O código se apoia no Art. 158, parágrafo único da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 158. Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital. Parágrafo único. Na hipótese de locação de imóveis prevista no inciso VI do caput do art. 162 desta Lei Complementar, a redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo será de 80% (oitenta por cento).
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 234. Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, delimitadas por lei municipal ou distrital. § 3º Na hipótese de locação de imóveis prevista no inciso VI do caput do art. 236, a redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo será de 80% (oitenta por cento).
Regulamento da CBS: Art. 234. Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, delimitadas por lei municipal ou distrital. § 3º Na hipótese de locação de imóveis prevista no art. 236, caput, inciso VI, a redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo será de 80% (oitenta por cento).
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do cClassTrib 200026
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 200026 |
| CST | 200 — Alíquota reduzida |
| Modalidade | Alíquota reduzida em 80% |
| Tipo de alíquota | Padrão |
| Redução do IBS | 80% |
| Redução da CBS | 80% |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 158, parágrafo único |
| Documentos em que vale | NFS-e |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 200
- cClassTrib 200001 — serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.
- cClassTrib 200002 — fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC.
- cClassTrib 200003 — vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I).
- cClassTrib 200004 — fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII).
- cClassTrib 200005 — fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV).
Veja a situação tributária do CST 200 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.