Como Configurar a Tributação de IBS e CBS no Berga
O CST e a classificação tributária do IBS e da CBS ficam na regra de tributação do item, e vão para toda nota emitida daquele produto.
A tributação de IBS e CBS fica na regra de tributação do item, não na emissão da nota. Cadastrada uma vez, ela vale para toda nota daquele produto ou serviço — que é justamente o que evita a maior parte das rejeições da faixa 1000.
Antes de começar
- A empresa precisa ter o regime tributário configurado
- Tenha em mãos, com a contabilidade, o CST e o código de classificação tributária dos produtos ou serviços que você vende
Passo a passo
- 1Acesse Gomos › Tributação Automática.
- 2Abra a regra de tributação que atende o produto, ou crie uma nova.
- 3Localize o item dentro da regra e abra a edição.
- 4Preencha o campo CST IBS/CBS com a situação tributária da operação — é ele que diz como o item é tributado.
- 5Preencha Classificação Tributária com o código correspondente — é ele que amarra a situação ao artigo da Lei Complementar nº 214/2025.
- 6Informe % IBS e % CBS. Em 2026 valem as alíquotas de teste: 0,1 e 0,9.
- 7Salve a regra.
Resultado esperado
As próximas notas emitidas com esse item saem com os campos de IBS e CBS preenchidos, sem digitação na emissão. Se o item já estava em uma nota rejeitada, emita novamente após salvar a regra.
O par que a SEFAZ valida
O CST e a classificação tributária andam juntos, e é a combinação dos dois que a SEFAZ analisa:
| Campo | O que informa | Exemplo |
|---|---|---|
| CST IBS/CBS | como a operação é tributada | 000 tributação integral |
| Classificação Tributária | por qual dispositivo da lei | 000001 situações tributadas integralmente |
Cada código de classificação carrega indicadores que dizem quais grupos de campos podem — ou devem — aparecer no item. É por isso que uma classificação incorreta gera rejeição mesmo com o valor certo: o grupo enviado não corresponde ao tratamento declarado.
Consulte a tabela completa de classificação tributária do IBS e da CBS para encontrar o código da sua operação, com o artigo da lei correspondente.
Se der errado
| Rejeição | O que fazer |
|---|---|
| 1020 — CST do IBS/CBS informado inexistente | o CST digitado não está na tabela oficial; confira na tabela de classificação |
| 1023 — classificação tributária inexistente | mesmo caso, para o código de classificação |
| 1007 — o CST não permite redução de alíquota | o par CST e classificação não corresponde à operação; reveja os dois juntos |
| 1002 — NF-e sem informação de ICMS ou ISSQN | a nota saiu sem o tributo antigo; confira a regra completa do item |
A lista completa está na tabela de rejeições da NF-e e NFC-e — os códigos a partir de 1000 são os criados pela Reforma Tributária.
Por que configurar no item, e não na nota
O CST e a classificação tributária descrevem como aquele produto é tributado. Isso é característica do item, não da venda — o mesmo produto vendido amanhã tem a mesma tributação.
Quando ficam na regra, saem certos em toda emissão. Quando são escolhidos nota a nota, dependem de quem está emitindo lembrar do código correto, e é aí que a rejeição aparece. É a mesma lógica que já vale para NCM e CFOP.
Artigos relacionados
- Como Criar Tributação Automática por NCM no Berga
- Como Cadastrar Itens, Produtos e Serviços
- Tabela de classificação tributária do IBS e da CBS
- Tabela de rejeições da NF-e e NFC-e
Referência: Lei Complementar nº 214/2025 · Informe Técnico 2025.002 — Tabelas de Classificação do IBS e da CBS · Nota Técnica 2025.002 (NF-e/NFC-e).