Voltar para base de conhecimento

Como Criar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - Guia Completo

Atualizado há 12 dias0 acharam útil
Carta-de-CorreçãoCorrigir-NFeCorreção-EletrônicaCCe-SefazCorrigir-Nota-FiscalCorrigir-EndereçoProtocolo-SefazNFe-Autorizada

Aprenda a criar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir erros não-fiscais em NFe autorizada. Sem prazo limite, permite múltiplas correções na mesma nota. Corrija descrições, endereços, transportadora e observações sem cancelar a nota. Processo simples em 6 passos com exemplos práticos. Saiba o que pode e o que não pode ser corrigido, evite erros comuns e entenda a diferença entre CC-e, cancelamento e NFe complementar.

A Carta de Correção permite corrigir informações em uma Nota Fiscal Eletrônica já autorizada sem precisar cancelá-la. Ao contrário do cancelamento, ela não anula a nota, apenas registra a correção junto à SEFAZ.


O Que Pode e O Que Não Pode Ser Corrigido

A Carta de Correção serve para corrigir dados que não alteram o valor dos impostos nem a identidade do destinatário. Os itens que podem ser corrigidos incluem:

  • Descrição de produtos ou serviços
  • Endereço completo do destinatário (rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado)
  • Dados de transporte como transportadora e placa do veículo
  • Informações de volumes (quantidade, espécie, marca e peso)
  • Observações e informações complementares da nota

Não é possível corrigir com Carta de Correção:

  • Valores de produtos ou serviços
  • Valores e alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS)
  • CFOP (Código Fiscal de Operações)
  • CPF ou CNPJ do destinatário
  • Data de emissão

Para erros nesses campos, é necessário cancelar a nota dentro do prazo e emitir uma nova.


Quando a Opção Está Disponível

A opção Carta de Correção aparece no menu de ações apenas para notas com status Autorizada. Notas canceladas, rejeitadas ou em rascunho não permitem a emissão de carta de correção.

Ao contrário do cancelamento, a Carta de Correção não tem prazo. Você pode emiti-la a qualquer momento enquanto a nota estiver com status Autorizada, mesmo que a nota tenha sido emitida há muito tempo.


Diferença entre Carta de Correção e Cancelamento

O cancelamento anula completamente a nota e tem prazo definido por cada estado. A Carta de Correção apenas registra uma correção específica e não tem prazo. Use o cancelamento quando o erro for grave, como CPF ou CNPJ errado, valores incorretos ou operação que não se realizou. Use a Carta de Correção quando o erro for em dados descritivos que não afetam o valor fiscal da nota.


Como Criar

  1. 1
    No menu lateral, acesse DFe e depois NFe
  2. 2
    Localize a nota com status Autorizada que precisa de correção. Use os filtros de número, data ou cliente para encontrá-la mais rápido
  3. 3
    Clique nos três pontos ao final da linha e selecione Emitir Carta de Correção
  4. 4
    O modal "Carta de Correção" será aberto exibindo o número da nota
  5. 5
    Preencha o campo Texto da Correção com a descrição clara do que está sendo corrigido. O placeholder do campo é "Digite o texto da carta de correção...". O campo aceita no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres. Um contador abaixo do campo mostra a quantidade atual no formato "{quantidade}/1000 caracteres"
  6. 6
    Clique em Emitir Carta de Correção. O botão muda para "Enviando..." enquanto aguarda a resposta da SEFAZ. Não feche o modal durante esse processo
  7. 7
    Para fechar sem enviar, clique em Cancelar (Esc) ou pressione Esc

O Que Acontece Após o Envio

Quando a SEFAZ aprova a carta de correção:

  • Uma notificação "Carta de correção enviada com sucesso!" aparece na tela
  • O modal fecha automaticamente
  • A Carta de Correção abre automaticamente em uma nova aba do navegador

O documento exibe o título "CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA" com os dados da nota, a data e hora do registro, o número do protocolo gerado pela SEFAZ e o texto de correção informado. No rodapé consta o texto legal que define os limites de uso da carta de correção conforme a legislação. Para imprimir ou salvar o documento, clique no botão Imprimir CCe.

Se a SEFAZ rejeitar a carta, uma mensagem de erro aparece descrevendo o motivo. Os casos mais comuns são texto muito curto (menos de 15 caracteres), texto excedendo 1.000 caracteres, ou nota não está em status válido para correção.


Como Reimprimir uma Carta de Correção

Se você fechou a aba antes de imprimir, ou precisa da carta de novo tempos depois, não é preciso emitir outra. Na listagem de NFe, clique nos três pontos ao final da linha da nota e selecione Eventos Fiscais.

O histórico da nota abre com a autorização de uso, as cartas de correção e o cancelamento, cada um com o botão Imprimir ao lado. A opção fica disponível para qualquer nota que já foi transmitida à SEFAZ, e continua acessível mesmo depois de a nota ser cancelada.

Quando a nota tem mais de uma carta de correção, apenas a mais recente pode ser impressa, porque é ela que vale perante o fisco. As anteriores continuam listadas para consulta, marcadas como substituídas.


Como Escrever o Texto de Correção

O texto deve deixar claro o que estava errado e o que deve ser considerado correto. Uma boa prática é estruturar a correção indicando o campo com erro, o valor que estava informado e o valor correto.

Por exemplo, para corrigir um endereço: "Onde se lê Rua das Flores, número 150, leia-se Rua das Flores, número 1500." Para corrigir a descrição de um produto: "Complementação da descrição do item 1: Onde se lê Camisa Polo, leia-se Camisa Polo Masculina cor Azul Marinho tamanho G."

Quando houver mais de uma informação a corrigir na mesma carta, numere cada item para facilitar a leitura.


Múltiplas Cartas de Correção

É possível emitir mais de uma Carta de Correção para a mesma nota quando houver necessidade de corrigir diferentes informações em momentos distintos. Cada carta recebe um número de sequência e um protocolo próprios, e fica registrada vinculada à nota. A SEFAZ permite até 20 cartas de correção por nota.

Atenção a um ponto importante: a carta de correção mais recente substitui as anteriores. Segundo o Manual de Orientação ao Contribuinte da NFe, a nova carta deve conter todas as correções a serem consideradas. Ou seja, ao emitir uma segunda carta, repita nela as correções da primeira que ainda valem — caso contrário, elas deixam de valer. Por isso, apenas a carta mais recente deve ser entregue ao destinatário.


Artigos Relacionados


Precisa de Ajuda?

Se tiver dúvidas sobre como criar uma Carta de Correção, entre em contato:

Este artigo foi útil?