Como Criar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - Guia Completo
Aprenda a criar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir erros não-fiscais em NFe autorizada. Sem prazo limite, permite múltiplas correções na mesma nota. Corrija descrições, endereços, transportadora e observações sem cancelar a nota. Processo simples em 6 passos com exemplos práticos. Saiba o que pode e o que não pode ser corrigido, evite erros comuns e entenda a diferença entre CC-e, cancelamento e NFe complementar.
A Carta de Correção permite corrigir informações em uma Nota Fiscal Eletrônica já autorizada sem precisar cancelá-la. Ao contrário do cancelamento, ela não anula a nota, apenas registra a correção junto à SEFAZ.
O Que Pode e O Que Não Pode Ser Corrigido
A Carta de Correção serve para corrigir dados que não alteram o valor dos impostos nem a identidade do destinatário. Os itens que podem ser corrigidos incluem:
- Descrição de produtos ou serviços
- Endereço completo do destinatário (rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado)
- Dados de transporte como transportadora e placa do veículo
- Informações de volumes (quantidade, espécie, marca e peso)
- Observações e informações complementares da nota
Não é possível corrigir com Carta de Correção:
- Valores de produtos ou serviços
- Valores e alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS)
- CFOP (Código Fiscal de Operações)
- CPF ou CNPJ do destinatário
- Data de emissão
Para erros nesses campos, é necessário cancelar a nota dentro do prazo e emitir uma nova.
Quando a Opção Está Disponível
A opção Carta de Correção aparece no menu de ações apenas para notas com status Autorizada. Notas canceladas, rejeitadas ou em rascunho não permitem a emissão de carta de correção.
Ao contrário do cancelamento, a Carta de Correção não tem prazo. Você pode emiti-la a qualquer momento enquanto a nota estiver com status Autorizada, mesmo que a nota tenha sido emitida há muito tempo.
Diferença entre Carta de Correção e Cancelamento
O cancelamento anula completamente a nota e tem prazo definido por cada estado. A Carta de Correção apenas registra uma correção específica e não tem prazo. Use o cancelamento quando o erro for grave, como CPF ou CNPJ errado, valores incorretos ou operação que não se realizou. Use a Carta de Correção quando o erro for em dados descritivos que não afetam o valor fiscal da nota.
Como Criar
- 1No menu lateral, acesse DFe e depois NFe
- 2Localize a nota com status Autorizada que precisa de correção. Use os filtros de número, data ou cliente para encontrá-la mais rápido
- 3Clique nos três pontos ao final da linha e selecione Carta de Correção
- 4O modal "Carta de Correção" será aberto exibindo o número da nota
- 5Preencha o campo Texto da Correção com a descrição clara do que está sendo corrigido. O placeholder do campo é "Digite o texto da carta de correção...". O campo aceita no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres. Um contador abaixo do campo mostra a quantidade atual no formato "{quantidade}/1000 caracteres"
- 6Clique em Emitir Carta de Correção. O botão muda para "Enviando..." enquanto aguarda a resposta da SEFAZ. Não feche o modal durante esse processo
- 7Para fechar sem enviar, clique em Cancelar (Esc) ou pressione Esc
O Que Acontece Após o Envio
Quando a SEFAZ aprova a carta de correção:
- Uma notificação "Carta de correção enviada com sucesso!" aparece na tela
- O modal fecha automaticamente
- A Carta de Correção abre automaticamente em uma nova aba do navegador
O documento exibe o título "CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA" com os dados da nota, a data e hora do registro, o número do protocolo gerado pela SEFAZ e o texto de correção informado. No rodapé consta o texto legal que define os limites de uso da carta de correção conforme a legislação. Para imprimir ou salvar o documento, clique no botão Imprimir CCe.
Se a SEFAZ rejeitar a carta, uma mensagem de erro aparece descrevendo o motivo. Os casos mais comuns são texto muito curto (menos de 15 caracteres), texto excedendo 1.000 caracteres, ou nota não está em status válido para correção.
Como Escrever o Texto de Correção
O texto deve deixar claro o que estava errado e o que deve ser considerado correto. Uma boa prática é estruturar a correção indicando o campo com erro, o valor que estava informado e o valor correto.
Por exemplo, para corrigir um endereço: "Onde se lê Rua das Flores, número 150, leia-se Rua das Flores, número 1500." Para corrigir a descrição de um produto: "Complementação da descrição do item 1: Onde se lê Camisa Polo, leia-se Camisa Polo Masculina cor Azul Marinho tamanho G."
Quando houver mais de uma informação a corrigir na mesma carta, numere cada item para facilitar a leitura.
Múltiplas Cartas de Correção
É possível emitir mais de uma Carta de Correção para a mesma nota quando houver necessidade de corrigir diferentes informações em momentos distintos. Cada carta recebe um número de protocolo próprio e fica registrada vinculada à nota. Não há limite de quantidade de correções por nota.
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