Erro E0212: CPF do tomador emitente não possui domicílio no município emissor
A mesma regra do CNPJ, para o tomador pessoa física que emite.
O Erro E0212 acontece quando o tomador pessoa física é quem emite a DPS e o CPF dele não possui domicílio no município emissor na data de competência.
Por que acontece o Erro E0212
É o espelho da regra aplicada ao tomador com CNPJ, para quem emite como pessoa física.
A situação é menos comum, mas existe: o tomador pessoa física contratou um serviço, o prestador não emitiu a nota, e ele emite no lugar — assumindo o papel de emitente e a exigência de município que vem junto.
O Sistema Nacional compara o município emissor com o domicílio registrado no cadastro do CPF, na competência.
As causas mais comuns:
Município do serviço usado como emissor. É a causa principal.
Endereço desatualizado na Receita, o que é frequente em pessoa física que mudou de cidade.
Competência anterior à mudança de domicílio — a atualização não retroage.
Endereço comercial informado no lugar do domicílio que consta na Receita.
Como resolver o Erro E0212
- 1Confirme o domicílio registrado no seu CPF na data de competência.
- 2Informe esse município como emissor.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0212
Mantenha o endereço atualizado na Receita. Para quem emite como pessoa física, esse cadastro é o que define de onde a nota pode sair — e ele costuma ser o último a ser atualizado numa mudança.
Antes de emitir pela primeira vez como tomador, vale conferir o comprovante de inscrição do CPF: é exatamente esse o dado que a validação consulta.
Se o Erro E0212 continuar
Erro irmão: a mesma regra para tomador emitente pessoa jurídica, comparando com o cadastro do CNPJ.
Erros vizinhos: CPF do tomador inválido e não encontrado no cadastro.
Persistindo, abra um chamado informando o CPF e o município emissor.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.