Erro E0272: CPF do intermediário emitente não possui domicílio no município emissor
A mesma regra do CNPJ, para o intermediário pessoa física.
O Erro E0272 acontece quando o intermediário pessoa física é quem emite a DPS e o CPF dele não possui domicílio no município emissor na data de competência.
Por que acontece o Erro E0272
É o espelho da regra aplicada ao intermediário com CNPJ, para o representante ou agenciador autônomo que emite a nota no lugar do prestador.
O Sistema Nacional compara o município emissor com o domicílio registrado no cadastro do CPF, na competência.
É uma situação rara — intermediário costuma ser empresa —, mas existe: representantes comerciais e corretores que emitem pelo prestador.
As causas mais comuns:
Município do prestador usado como emissor. É a causa principal.
Endereço desatualizado na Receita, frequente em pessoa física que mudou de cidade.
Competência anterior à mudança de domicílio — a atualização não retroage.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, no município de emissão. Ele vem do cadastro de quem está emitindo, não do serviço.
Deixa que o Berga resolve o que dá para resolver aqui: o município emissor fica fixo e certo. O que a validação compara é o cadastro na Receita — e esse só muda lá. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0272
- 1Confirme o domicílio registrado no CPF na data de competência.
- 2Informe esse município como emissor.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0272
Mantenha o endereço atualizado na Receita. Para quem emite como pessoa física, esse cadastro define de onde a nota pode sair.
Se o Erro E0272 continuar
Erro irmão: a mesma regra para intermediário emitente pessoa jurídica.
Erros vizinhos: CPF do intermediário inválido e não encontrado no cadastro.
Persistindo, abra um chamado informando o CPF e o município emissor.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.