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Erro E0586: O percentual de redução da base deve ser maior que 0 e menor ou igual ao percentual parametrizado pelo município

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NFSeDPSBeneficio MunicipalISSQNErroFiscal

A prefeitura define um teto, e ele nem sempre é 100%.

O Erro E0586 acontece quando o percentual de redução da base é zero ou ultrapassa o teto parametrizado pelo município para aquele benefício.

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Por que acontece o Erro E0586

Diferente de outros campos percentuais da nota, aqui o limite superior não é 100%: é o que a prefeitura cadastrou para aquele benefício específico.

LimiteDe onde vem
Maior que zeroDa lógica do campo — zero não é redução
Teto máximoDa parametrização do município, benefício a benefício

Um benefício pode autorizar redução de até 40% da base. Informar 60% ultrapassa a concessão, mesmo que 60% seja um percentual válido em abstrato.

As causas mais comuns:

Percentual de outro benefício aplicado neste, com teto diferente.

Teto reduzido pela prefeitura na renovação do incentivo, sem que a empresa acompanhasse.

Percentual digitado como fração — 0,4 em vez de 40 — ou com separador decimal trocado.

Campo zerado enviado pela integração, quando o certo seria omiti-lo.

No Berga

DFe › NFSe, no bloco de tributação municipal da nota.

Deixa que o Berga resolve com o campo sabendo que é percentual: fora da faixa, ele não passa da sua tela, e zerado não é enviado. O teto de cada benefício continua sendo da prefeitura, mas a recusa por separador decimal deixa de acontecer. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0586

  1. 1
    Consulte o teto daquele benefício na tabela do município ou no ato de concessão.
  2. 2
    Ajuste o percentual para não ultrapassá-lo.
  3. 3
    Confira o formato: 40% se escreve 40, não 0,4.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0586

Anote o teto autorizado junto do código de cada benefício. Ele muda a cada renovação e não é visível no número do benefício.

Se o Erro E0586 continuar

Erros vizinhos: o piso de 2% aplicado sobre o percentual, e o percentual obrigatório ou indevido conforme o tipo do benefício.

Persistindo, procure a prefeitura para confirmar o teto vigente.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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