Erro E0586: O percentual de redução da base deve ser maior que 0 e menor ou igual ao percentual parametrizado pelo município
A prefeitura define um teto, e ele nem sempre é 100%.
O Erro E0586 acontece quando o percentual de redução da base é zero ou ultrapassa o teto parametrizado pelo município para aquele benefício.
Por que acontece o Erro E0586
Diferente de outros campos percentuais da nota, aqui o limite superior não é 100%: é o que a prefeitura cadastrou para aquele benefício específico.
| Limite | De onde vem |
|---|---|
| Maior que zero | Da lógica do campo — zero não é redução |
| Teto máximo | Da parametrização do município, benefício a benefício |
Um benefício pode autorizar redução de até 40% da base. Informar 60% ultrapassa a concessão, mesmo que 60% seja um percentual válido em abstrato.
As causas mais comuns:
Percentual de outro benefício aplicado neste, com teto diferente.
Teto reduzido pela prefeitura na renovação do incentivo, sem que a empresa acompanhasse.
Percentual digitado como fração — 0,4 em vez de 40 — ou com separador decimal trocado.
Campo zerado enviado pela integração, quando o certo seria omiti-lo.
No Berga
DFe › NFSe, no bloco de tributação municipal da nota.
Deixa que o Berga resolve com o campo sabendo que é percentual: fora da faixa, ele não passa da sua tela, e zerado não é enviado. O teto de cada benefício continua sendo da prefeitura, mas a recusa por separador decimal deixa de acontecer. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0586
- 1Consulte o teto daquele benefício na tabela do município ou no ato de concessão.
- 2Ajuste o percentual para não ultrapassá-lo.
- 3Confira o formato: 40% se escreve 40, não 0,4.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0586
Anote o teto autorizado junto do código de cada benefício. Ele muda a cada renovação e não é visível no número do benefício.
Se o Erro E0586 continuar
Erros vizinhos: o piso de 2% aplicado sobre o percentual, e o percentual obrigatório ou indevido conforme o tipo do benefício.
Persistindo, procure a prefeitura para confirmar o teto vigente.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.