Erro E0667: O município de incidência não autoriza que o CPF do tomador informado na DPS seja indicado para retenção do ISSQN
A maioria dos municípios não aceita pessoa física como responsável pela retenção.
O Erro E0667 acontece quando a nota indica retenção do ISSQN pelo tomador, o tomador é identificado por CPF, e o município de incidência não autoriza pessoa física como responsável.
Por que acontece o Erro E0667
Reter o ISSQN significa assumir a obrigação de recolhê-lo ao município. Isso pressupõe alguém capaz de apurar, declarar e pagar o imposto no prazo — o que a lei costuma reservar a pessoas jurídicas.
Cada município decide se admite pessoa física como responsável pela retenção, e a maioria não admite. A parametrização fica na tabela que a prefeitura cadastra no Sistema Nacional.
| Quem foi indicado para reter | Costuma ser aceito |
|---|---|
| Pessoa jurídica, com CNPJ | Sim |
| Pessoa física, com CPF | Depende do município — em geral, não |
As causas mais comuns:
Retenção fixa na configuração da empresa, aplicada também às notas de pessoa física.
Cliente pessoa física numa operação que normalmente é com empresa.
CPF informado onde deveria ir o CNPJ — o cliente é empresa, mas foi cadastrado pelo documento do sócio.
Serviço prestado em município mais restritivo que o da empresa.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no cadastro do tomador, e o bloco de retenção da nota.
Deixa que o Berga resolve a partir de quem é o cliente: tomador pessoa física não recebe a marcação de retenção que vale para os clientes empresa. A distinção vem do cadastro, não de você lembrar em cada nota. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0667
- 1Confirme se o tomador é mesmo pessoa física.
- 2Sendo, remova a retenção — o ISSQN será recolhido por você.
- 3Sendo empresa cadastrada com CPF, corrija o documento para o CNPJ.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0667
Cadastre o cliente com o documento correto desde o início. CPF de sócio no lugar do CNPJ da empresa gera esse e vários outros erros.
Se o Erro E0667 continuar
Erros vizinhos: a mesma restrição para o CPF do intermediário, e a retenção vedada quando o emitente está em município diferente.
Persistindo, abra um chamado informando o documento do tomador e o município de incidência.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.