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Erro E1300: Não é permitido informar alíquota aplicada superior a 5%

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NFSeADNBase de CalculoISSQNErroFiscal

O teto nacional do ISSQN vale também na nota compartilhada.

O Erro E1300 acontece quando a alíquota aplicada na NFS-e é maior que 5%.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E1300

Este erro é do compartilhamento com o ADN, o Ambiente de Dados Nacional — não da emissão de quem presta serviço. Ele aparece quando o município mantém sistema próprio e envia ao ambiente nacional as notas geradas nele.

O ISSQN tem uma faixa fechada em lei, e os dois extremos vêm da mesma norma:

LimiteOnde estáValor
MáximaArt. 8º, II da Lei Complementar 116/20035%
MínimaArt. 8º-A, incluído pela LC 157/20162%

O teto vale para todos os municípios do país desde 2003. Cada prefeitura fixa a própria alíquota por lei local — 2%, 3%, 5%, conforme o serviço —, mas nenhuma pode ultrapassar esse limite.

Este erro é o análogo, no documento compartilhado, da mesma verificação feita na DPS.

As causas mais comuns:

Alíquota digitada como valor: R$ 50 no campo que espera "5".

Separador decimal trocado — 5,00 lido como 500.

Campo com escala diferente entre o sistema municipal e o leiaute nacional.

Alíquota somada com outro tributo no mesmo campo.

No Berga

DFe › NFSe, para quem emite pelo Berga.

Deixa que o Berga resolve por um caminho que não passa por aqui: a emissão é feita direto na Sefin Nacional, com a base calculada a partir do que foi faturado. Esta faixa de erro não alcança a sua nota. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E1300

  1. 1
    Confira o número: 5% se escreve 5, não 5,00 nem 500.
  2. 2
    Confirme a alíquota que a lei do município fixa para aquele serviço.
  3. 3
    Confirme a escala do campo entre o sistema de origem e o leiaute.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E1300

Padronize a escala dos campos percentuais na integração. Diferença de escala converte 5% em 500% sem que ninguém digite errado.

Se o Erro E1300 continuar

Erros vizinhos: o piso de 2% sobre a base calculada, e o produto de base por alíquota.

Persistindo, o fornecedor do sistema municipal deve abrir chamado no Sistema Nacional.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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