NFe Denegada: O Que É e Como Resolver
NFe denegada ocorre quando a SEFAZ recusa autorizar sua nota fiscal devido a irregularidades fiscais do destinatário. Diferente da rejeição, a denegação não pode ser corrigida até que o cliente regularize sua situação junto ao fisco. Descubra o que fazer quando isso acontece, como orientar seu cliente, como prevenir problemas e quando será possível emitir uma nova nota. Guia completo com passo a passo prático.
O status "Negada" aparece em notas fiscais eletrônicas que foram denegadas pela SEFAZ antes de setembro de 2024. A denegação acontecia quando a SEFAZ identificava irregularidade na Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário no momento da transmissão da nota.
A partir de 16/09/2024, com a entrada em vigor da Nota Técnica 2024.001 e do Ajuste SINIEF 43/2023, o evento de denegação de NFe foi extinto. Desde essa data, irregularidades na Inscrição Estadual passaram a gerar rejeição em vez de denegação. Isso significa que novas notas não recebem mais o status "Negada", mas notas emitidas antes dessa data ainda podem aparecer com esse status no sistema.
Como Acessar
No menu lateral, acesse DFe e depois NFe. Na lista de notas fiscais, as notas com status "Negada" aparecem com texto em vermelho e uma bolinha vermelha ao lado. No celular, o badge aparece como "NEGADA" em vermelho.
Para localizar notas com esse status, utilize o filtro de status disponível na página.
O Que Era a Denegação
Antes da extinção em setembro de 2024, a denegação era um dos resultados possíveis ao transmitir uma nota para a SEFAZ. Para entender melhor, veja a diferença entre os três resultados que podiam acontecer:
- Autorizada: a SEFAZ aprovava a nota e ela passava a ter validade fiscal. Com uma nota autorizada, a mercadoria podia ser transportada e entregue normalmente
- Rejeitada: a SEFAZ recusava a nota por algum erro de preenchimento, como dados incorretos ou campos faltando. Nesse caso, era possível corrigir o problema e reenviar a mesma nota com o mesmo número
- Denegada: a SEFAZ recusava a nota porque a Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário estava em situação irregular (suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa). Diferente da rejeição, a numeração era consumida definitivamente e não podia ser reaproveitada
A denegação gerava um dos seguintes códigos de retorno da SEFAZ:
- 301: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do emitente. A Inscrição Estadual da própria empresa que tentou emitir a nota estava em situação irregular junto à SEFAZ do seu estado
- 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário. A Inscrição Estadual do cliente que receberia a nota estava em situação irregular junto à SEFAZ do estado dele
- 303: Destinatário não habilitado a operar na UF
As situações de Inscrição Estadual que causavam denegação eram: IE suspensa (contribuinte deixou de cumprir obrigações), IE cancelada (cancelamento definitivo), IE baixada (encerramento de atividades) e IE em processo de baixa.
O Que Acontece com uma Nota Negada no Sistema
Uma nota com status "Negada" no Berga não possui nenhuma ação disponível. O menu de ações (três pontos) não oferece opções para editar, reenviar, cancelar, excluir, imprimir ou criar carta de correção.
Ao visualizar os detalhes da nota, o sistema exibe as informações retornadas pela SEFAZ:
- Código do erro (cStat): o número do código de denegação (301, 302 ou 303)
- Motivo (xMotivo): a descrição do motivo da denegação
- Protocolo da SEFAZ: o número do protocolo quando disponível
A nota permanece registrada no sistema como histórico da operação. Não é possível excluí-la nem alterar seu status.
Características da Nota Negada
- A numeração foi consumida e não pode ser reutilizada. A próxima nota emitida usará o número seguinte na sequência
- A nota não pode ser cancelada. Cancelamento é exclusivo para notas autorizadas
- A nota não pode ser corrigida nem reenviada
- A nota não autoriza transporte de mercadorias
- A nota deve ser mantida no sistema como parte do histórico fiscal da empresa
O Que Mudou com a NT 2024.001
Em 16/09/2024, a Nota Técnica 2024.001 entrou em vigor em todo o território nacional, implementando o Ajuste SINIEF 43/2023. Com essa mudança, o evento de denegação de NFe (modelo 55) foi completamente eliminado.
Os casos que antes geravam denegação com os códigos 301 e 302 passaram a ser tratados como rejeição. Na prática, se a Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário estiver irregular, a nota será rejeitada em vez de denegada.
A principal diferença para o dia a dia é que, com a rejeição, a numeração da nota não é consumida. Isso significa que após a regularização da Inscrição Estadual, a mesma nota pode ser corrigida e reenviada com o mesmo número, sem perda de numeração.
Notas que já foram denegadas antes de 16/09/2024 continuam com o status "Negada" no sistema e seguem as regras anteriores, ou seja, a numeração permanece consumida e nenhuma ação está disponível para essas notas.
Como Resolver
Se você encontrou uma nota com status "Negada" no sistema, siga os passos abaixo conforme o código de denegação:
Para o código 301 (irregularidade do emitente):
- 1Acesse o site da SEFAZ do seu estado e consulte a situação da Inscrição Estadual da sua empresa
- 2Verifique o motivo da irregularidade. As causas mais comuns são: pendências em declarações fiscais, falta de pagamento de impostos ou cadastro desatualizado
- 3Regularize a pendência junto à SEFAZ. Dependendo do caso, pode ser necessário enviar declarações atrasadas, quitar débitos ou atualizar dados cadastrais
- 4Após a regularização, emita uma nova nota fiscal com um novo número. A numeração da nota denegada não pode ser reaproveitada
Para o código 302 (irregularidade do destinatário):
- 1Entre em contato com o cliente e informe que a Inscrição Estadual dele está em situação irregular junto à SEFAZ
- 2Solicite que o cliente regularize a situação cadastral dele. Somente o próprio destinatário pode resolver pendências na Inscrição Estadual
- 3Após o cliente confirmar a regularização, emita uma nova nota fiscal com um novo número para o mesmo cliente
Para o código 303 (destinatário não habilitado na UF):
- 1Verifique se o estado do destinatário está correto no cadastro de pessoas do Berga
- 2Confirme com o cliente se ele possui Inscrição Estadual ativa no estado informado
- 3Após a confirmação, emita uma nova nota fiscal com os dados corrigidos
Em todos os casos, a nota denegada permanece no sistema como registro histórico. Não é necessário e nem possível excluí-la.
Artigos Relacionados
- Como Emitir NFe no Berga
- Cadastro de Itens, Produtos e Serviços
- Como Cadastrar Clientes, Fornecedores e Pessoas
- Como Configurar Regras de Tributação
Precisa de Ajuda?
Se tiver dúvidas sobre notas com status "Negada", entre em contato:
- E-mail: meajuda@prosperatecnologia.com.br
- Telefone: (54) 3321-0214