Rejeição 230 da NFCom: IE do emitente não cadastrada
A IE tem formato válido, mas não foi encontrada no Cadastro Centralizado de Contribuintes daquela UF.
A inscrição estadual passou na validação de formato, mas a SEFAZ foi consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes com a chave UF + IE e não encontrou registro.
O que a SEFAZ responde: "IE do emitente não cadastrada"
Por que acontece a Rejeição 230
Vale separar as três rejeições que falam de inscrição estadual do emitente, porque elas são confundidas o tempo todo:
- 209 — o número não passa no cálculo do dígito. Erro de formato.
- 230 — o número é bem-formado, mas não existe naquela UF. Erro de cadastro.
- 231 — o número existe, mas pertence a outro CNPJ. Erro de vínculo.
Aqui estamos na segunda. O número está bem construído; ninguém o registrou.
O que leva a isso:
- IE de outra UF. O número é real, mas está registrado em outro estado — e a consulta usa UF + IE como chave.
- Inscrição baixada ou cancelada, que saiu do cadastro ativo.
- Inscrição nova ainda não refletida no CCC. O cadastro centralizado é alimentado pelas UFs e há defasagem.
- Dígito trocado que resultou em número válido. É possível: o erro passa pela validação de formato e cai no vazio do cadastro.
O último caso é o mais desconcertante, porque a IE "parece certa". A conferência contra o documento oficial é o que resolve.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, na inscrição estadual da empresa.
No Berga. A inscrição usada na emissão é a que está no cadastro fiscal do estabelecimento, então basta corrigir num lugar para valer em todos os documentos. Conheça o Berga
Como resolver a Rejeição 230
- 1Consulte a IE no cadastro de contribuintes da UF — a consulta é pública na maioria dos estados.
- 2Não encontrada, confira o número contra o documento oficial da inscrição.
- 3Confirme que a UF informada no documento é a do registro da inscrição.
- 4Se a inscrição é recente, aguarde a atualização do cadastro centralizado.
- 5Se foi baixada, a emissão depende de reativação.
- 6Transmita de novo depois de resolver.
Como evitar a Rejeição 230
Antes de emitir NFCom pela primeira vez num estado, faça a consulta pública da inscrição. Ela mostra em segundos se o número está ativo e associado ao CNPJ — que é exatamente o que a SEFAZ vai conferir.
Para inscrição recém-obtida, deixe uma folga entre a concessão e o primeiro faturamento. A propagação para o cadastro centralizado não é instantânea.
Se a Rejeição 230 continuar
Se a consulta pública encontra a inscrição e a rejeição persiste, o problema pode ser de vínculo: veja a 231. Se a inscrição está ativa mas com pendência fiscal, o código é 205.
Ao abrir um chamado, informe a inscrição estadual, a UF e o resultado da consulta pública.
Consulte a tabela de rejeições da NFCom para procurar outro código.